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IBAMA GANHA SUSPENSÃO
DE LIMINAR DO CASO COMFLORESTA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2005
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(19/09/05) - Depois
de entrar com pedido de reconsideração
e agravo de instrumento à Procuradoria da
República, a Procuradoria do Ibama em Santa
Catarina obteve sucesso na resolução
do caso da empresa madeireira Comfloresta.
O instituto, que
havia multado a madeireira em R$ 755 mil por desmatamento
de uma área de 150 hectares, teve a decisão
suspensa pela Vara Federal Ambiental de Florianópolis
depois que a empresa ajuizou um mandado de segurança
contra o Ibama. A decisão do juiz determinava
que o órgão advertisse a Comfloresta
e só a multasse em caso de reincidência.
Segundo a procuradora
do instituto no estado, Giorgia Sena Martins, é
o juiz da vara ambiental o responsável pelas
questões ambientais de Florianópolis.
A cassação da liminar e a contestação
da ordem de tese de advertência e multa só
em caso de reincidência foi considerada absurda
pela Procuradoria da República. O magistrado
já havia suspendido outra decisão
do Ibama, alegando o que a advertência deveria
prevalecer sempre em detrimento da multa.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Fernanda Muylaert)