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PROJETO DE GESTÃO
DE FLORESTAS PÚBLICAS É APROVADO
SEM ALTERAÇÕES
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Outubro de 2005
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05/10/2005 - A Comissão
de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) aprovou , nesta quarta-feira (5),
depois de dois adiamentos e muita discussão,
parecerdo senador José Agripino (PFL-RN)
pela aprovação do projeto de lei do
Poder Executivo que regulamenta a gestão
da exploração das florestas públicas
para a produção sustentável
(PLC 62/05). Para evitar que o projeto retornasse
à Câmara dos Deputados para nova votação,
os senadores aprovaram o projeto sem emendas e rejeitaram
o substitutivo do relator, senador Mozarildo Cavalcanti
(PTB-RR), que fazia várias modificações
à proposta original, e o voto em separado
do senador Geraldo Mesquita Junior (PSOL-AC).
- O grande erro deste projeto foi a urgência
constitucional. Mas temos que concordar que ele
representa avanços para esta questão
- afirmou José Agripino (PFL-RN), eleito
relator do vencido.
O projeto, que já foi aprovado nas Comissões
de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente,
Defesa do Consumidor e Fiscalização
e Cidadania (CMA),tramita em urgência constitucional
e será agora submetido ao Plenário,
logo após a votação das três
medidas provisórias que trancam a pauta.
O projeto é considerado polêmico em
vários pontos. O principal deles é
o que permite a exploração privada
das florestas públicas por até 40
anos, por meio de concessão. Vários
senadores temem que a proposta promova a "internacionalização
da Amazônia", apesar de o projeto determinar
que somente empresas constituídas sob as
leis brasileiras e que tenham sede e administração
no país possamse candidatar à exploração.
Também foi muito criticada a urgência
constitucional concedida ao projeto, que, segundo
vários senadores, deveria ser mais discutido
pela sociedade antes de votado no Senado.
Projeto O Executivo propõe, no projeto, a
gestão de florestas públicas por meio
de três instrumentos: criação
e gestão direta de florestas nacionais, estaduais
e municipais; destinação de florestas
públicas a comunidades locais e concessão
florestal, incluindo florestas naturais ou plantadas.
No caso da gestão direta, o poder público
poderá firmar, com terceiros, convênios,
contratos ou instrumentos similares, com duração
limitada a 120 meses. As concessões de florestas
públicas já ocupadas ou utilizadas
por comunidades locais serão a título
não oneroso, para a criação
de reservas extrativistas, reservas de desenvolvimento
sustentável e projetos agroextrativistas,
entre outras alternativas previstas em lei.
A concessão a título oneroso será
feita mediante licitação na modalidade
concorrência, cujo edital será precedido
por audiência pública, por região,
e o contrato será disponibilizado pela Internet.
Plano de Outorga Florestal O projeto institui o
Plano Anual de Outorga Florestal (Paof), responsável
pela identificação das florestas a
serem submetidas à concessão para
a exploração de produtos e serviços
florestais, contratualmente especificados. Pelo
projeto, não poderão ser licitados,
entre outros, a titularidade mobiliária ou
preferência em sua aquisição;
o acesso ao patrimônio genético para
fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção
ou constituição de coleções;
exploração de recursos minerais, pesqueiros
ou da fauna silvestre e a comercialização
de créditos decorrentes da emissão
evitada de carbono em florestas naturais.
A receita proveniente das concessões será
rateada entre os estados, os municípios,
o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) e o Fundo Nacional
de Desenvolvimento Florestal (FNDF), administrado
pelo órgão gestor federal. Esse fundo,
que também está sendo criado pelo
projeto, será destinado a fomentar o desenvolvimento
de atividades voltadas para o desenvolvimento florestal
sustentável e promover a inovação
tecnológica no setor.
Serviço Florestal O projeto cria também
o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), subordinado
ao Ministério do Meio Ambiente. Além
de ser responsável pela gestão do
FNDF, o SFB terá ainda entre suas atribuições:
elaborar a proposta do Paof; estimular e fomentar
a prática de atividades florestais sustentáveis
madeireira, não madeireira e de serviços;
promover estudos de mercado para produtos e serviços
gerados pelas florestas; propor planos de produção
florestal sustentável de forma compatível
com as demandas da sociedade; gerir e fiscalizar
os contratos de concessão florestal.
Apesar do apelo do senador Mozarildo Cavalcanti
para a aprovação do seu substitutivo,
a maioria dos senadores optou pelo projeto original.
- Sou inteiramente favorável à idéia
desse projeto, que é a exploração
da Amazônia de forma racional, com fiscalização
das concessões - destacou José Jorge
(PFL-PE).
Defenderam também o projeto os senadores
Jefferson Péres (PDT-AM), Edison Lobão
(PFL-MA), Aloizio Mercadante (PT-SP), Arthur Virgílio
(PSDB-AM), José Jorge (PFL-PE), Ney Suassuna
(PMDB-PB) e Ramez Tebet (PMDB-MS), Romero Jucá
(PMDB-RR), Tião Viana (PT-AC) e Antônio
CarlosValadares (PDB-SE).
Para Pedro Simon (PMDB-RS), o projeto precisava
ser mais discutido. Ele sugeriu a realização
de um debate na comissão com a ministra do
Meio Ambiente, Marina Silva.
Fonte: Agência Senado (www.senado.gov.br)
Assessoria de imprensa