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RODOANEL: A ÍNTEGRA
DAS PERGUNTAS FEITAS PELO REPÓRTER
DA REVISTA EXAME
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Outubro de 2005
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(06/10/05) - No
intuito de bem informar a sociedade brasileira sobre
o processo de licenciamento do Rodoanel Mário
Covas, em São Paulo, o Ibama reproduz na
íntegra as questões feitas pelo repórter
Marcelo Onaga, da Revista Exame, bem como as respostas
fornecidas pela gerente executiva do órgão
em SP, Analice de Novais Pereira.
O Ibama entende que
o esclarecimento dessas questões não
foi levado a fundo na reportagem publicada na edição
853 da Exame, que circula hoje, ainda que tais questões
tenham motivado o repórter a procurar o órgão
na busca de elucidá-las.
Exame: Por que o
Ibama passou a participar do licenciamento ambiental
do Rodoanel apenas neste ano, se o projeto e seus
impactos no meio ambiente vem sendo discutidos há
anos?
Analice de Novais
Pereira: A participação do Ibama no
licenciamento do Rodoanel não se deu por
decisão própria do instituto, mas
sim em virtude de uma ação judicial
movida pelo Ministério Público Federal,
que exigia que o Ibama licenciasse integralmente
o empreendimento. Porém, um acordo entre
as partes (MPF, Governo do Estado de SP e Ibama)
estabeleceu que o Ibama seria co-partícipe
no processo de licenciamento, devendo se pronunciar
apenas a respeito de três aspectos, mais especificamente
àqueles ligados às interferências
da obra no Ecossistema da Mata Atlântica,
às áreas indígenas da Barragem
e do Krukutu e à Reserva da Biosfera do Cinturão
Verde de São Paulo. Dessa forma, o responsável
pelo licenciamento do Rodoanel (que inclui uma série
de outros itens) continua sendo a Secretaria Estadual
de Meio Ambiente.
Exame: O nível
de exigência para esta obra segue o padrão
de obras de impacto semelhante na natureza?
Analice de Novais
Pereira: Sim, segue o padrão estabelecido
pelo Ibama para empreendimentos com esse porte de
impacto.
Exame: O licenciamento
das obras de transposição do rio São
Francisco, por exemplo, não se deram de forma
mais rápida?
Analice de Novais
Pereira: O licenciamento referente à transposição
do Rio São Francisco não é
atividade desenvolvida por esta gerência estadual
do Ibama. Maiores detalhes sobre esse processo podem
ser obtidos junto à Diretoria de Licenciamento
e Qualidade Ambiental do Ibama, em Brasília,
instância responsável pelo processo.
Todavia, julgo ser oportuno informar que o EIA do
São Francisco foi devolvido ao Ministério
da Integração em dezembro de 2003
para ser reformulado e foi reelaborado por sete
meses antes de ser aceito pelo Ibama, já
readequado para disponibilização à
população para consulta e realização
de audiências públicas.
Exame: Foi noticiado
em agosto que o Ibama exigiu complementações
aos levantamentos da fauna feitos pelos técnicos
do Estado e que o estudo original não tinha
a amplitude desejada por causa de interferência
do próprio Ibama. As normas do órgão
determinariam que estudos de répteis, anfíbios
e peixes devem ser realizados por captura dos animais.
Mas essa captura depende de autorização
do Ibama que, na época, negou.Qual sua posição
a respeito dessa informação?
Analice de Novais
Pereira: A coleta de material zoológico para
pesquisa só é autorizada mediante
licença. E a emissão dessa licença
só pode ser concedida se forem atendidas
as determinações da Portaria Ibama
332/90, que fazem exigências mínimas
para a coleta desse material. No caso em questão,
as licenças não foram expedidas porque
os técnicos envolvidos nos levantamentos
necessários à obra não cumpriram
essas exigências – que como já foi
dito, são mínimas. As solicitações
encaminhadas a este órgão não
descreviam, por exemplo, nome e qualificação
do interessado, atividades de pesquisa a serem executadas,
indicação dos grupos a serem coletados,
metodologia a ser utilizada, indicação
das áreas e épocas para captura e
indicação da destinação
dos resultados. Uma licença concedida nessas
condições seria a mais flagrante irregularidade.
Exame: A Funai liberou
o Estado de São Paulo da exigência
de uma licença prévia sobre os impactos
da obra para a população indígena
que vive em sua área de influência.
Mas o Ibama pediu uma avaliação mais
detalhada sobre o assunto. Por que?
Analice de Novais
Pereira: Há uma questão de lógica
envolvida nesse processo. Não faz sentido
uma Licença Prévia ser emitida antes
de haver os respectivos estudos que apontem os riscos
para as comunidades indígenas envolvidas.
Não estamos mais tratando de flora ou fauna,
mas de seres humanos que podem ter sua cultura e
seu modo de vida ameaçados. Nesse caso, mais
até do que nas questões que envolvem
apenas o meio físico, é necessário
que se considere o princípio da prevenção.
Essa é a razão pela qual o Ibama entendeu
“ser necessária a elaboração
do Estudo Etnoecológico antes da emissão
da Licença Prévia, uma vez que serão
esses estudos que indicarão a viabilidade
ou não do empreendimento tendo como referência
as Terras Indígenas envolvidas”, conforme
descrito no parecer técnico do Termo de Referência.
A realização do Estudo Etnoecológico
não acarretará atrasos na complementação
do EIA-RIMA uma vez que poderá ser feito
concomitantemente aos estudos de fauna e flora,
que devem contemplar a sazonalidade.
Exame: Não
é a Funai o órgão federal responsável
por assuntos indígenas?
Analice de Novais Pereira: Sim, e não temos
a menor dúvida disso. Entretanto, a responsabilidade
pela emissão da licença no tocante
à tríade Rodoanel – meio ambiente
– população indígena cabe ao
Ibama. É no exercício dessa responsabilidade
que nossos técnicos optaram, conscienciosamente,
pela exigência da elaboração
do Estudo Etnoecológico. Relembrando: essa
é uma exigência estabelecida no acordo
judicial, e não uma intromissão do
Ibama.
Exame: É sabido
que a decisão de fazer o Ibama participar
do licenciamento ambiental da obra foi da Justiça.
Mas o órgão não poderia apenas
validar os estudos já feitos pelos técnicos
do Estado de São Paulo, economizando tempo
e pessoal?
Analice de Novais
Pereira: Isso seria enganar a sociedade brasileira.
Temos a mais profunda convicção que
não é isso que o cidadão brasileiro
espera de um órgão público,
ou seja, apenas referendar decisões anteriores.
Além do mais, os analistas do Ibama detectaram
aspectos que podem ser melhorados no projeto, reduzindo
impactos que poderão ter graves conseqüências
no futuro. Aliás, é preciso que se
tenha clareza de que a participação
do Ibama nesse processo não significa um
atraso para a obra, mas sim uma garantia de que
ela não seja interrompida no futuro – daí,
sim, trazendo prejuízos ao contribuinte –
sob o questionamento de que seu licenciamento ambiental
foi incompleto.
Exame: A análise
dos técnicos do Estado de São Paulo
colocaria em risco a preservação do
meio ambiente?
Analice de Novais
Pereira: Não acreditamos nisso de maneira
alguma. Tanto o Estado quanto o Ibama trabalharam
para minimizar substancialmente esse risco.
Exame: O Ibama não
reconhece a competência técnica dos
técnicos do Estado de São Paulo?
Analice de Novais
Pereira: Temos o maior respeito pelos técnicos
da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de SP.
Nossa atuação é toda no sentido
de colaborar com os estudos em função
da ação judicial já descrita
anteriormente.
Exame: Quanto tempo
estima-se ser necessário para que o licenciamento
seja concluído?
Analice de Novais
Pereira: Como esse processo de licenciamento é
conduzido pelo Estado de SP, compete aos órgãos
estaduais a definição da estimativa
dos prazos, respeitando os termos do acordo judicial.
De uma maneira geral, podemos dizer que a legislação
ambiental brasileira estabelece um “rito” para os
processos de licenciamento. O cumprimento desse
rito está, nesse momento, sob a responsabilidade
do empreendedor. No que diz respeito à participação
do Ibama, é preciso que sejam cumpridas as
exigências estabelecidas pelo Termo de Referência.
Assim que os novos estudos forem apresentados, devem
ser convocadas duas audiências públicas
para que o novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
seja avaliado pela sociedade. Nessas audiências
serão coletadas sugestões e solicitações
da população que, se forem cabíveis,
devem ser respeitadas no texto final do EIA. Isso
feito, emite-se a Licença Prévia,
que autoriza tão somente a elaboração
do projeto executivo, que irá nortear a implementação
da obra. Em seguida, começa uma nova fase
do rito: a de emissão da Licença de
Instalação, que permite o início
da obra. E, depois da obra pronta, é necessária
a Licença de Operação.
Exame: Secretários
do governo estadual de São Paulo falam em
influência política nas decisões
do Ibama para atrasar a obra. O que a senhora tem
a dizer a respeito?
Analice de Novais
Pereira: Não creio que tais afirmações
possam ser atribuídas aos secretários
do governo estadual. O Ibama e as secretarias estaduais,
em especial a de Meio Ambiente, são parceiros
em muitas atividades. O relacionamento ocorre na
mais completa fluência, em todos os níveis.
Analice de Novais
Pereira
Gerente Executiva do Ibama no estado de SP
Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(www.ibama.gov.br)
Ascom