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ONGs QUESTIONAM NO STF
DECRETO QUE AUTORIZA USINA DE BELO MONTE
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Outubro de 2005
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11/10/2005 - Protocolada
nesta segunda-feira, 10 de outubro, no Supremo Tribunal
Federal, a petição demonstra que o
Congresso Nacional autorizou a implantação
da usina no rio Xingu sem consultar os povos indígenas
que seriam afetados pelo empreendimento. Decisão
sobre liminar deve sair em breve.
Depois de ter apresentado
representação ao Procurador Geral
da República denunciando irregularidades
no Decreto Legislativo 788/05, que autoriza a implantação
da Usina Hidrelétrica de Belo Monte no rio
Xingu, na região de Altamira (PA), o Instituto
Socioambiental, em conjunto com o Greenpeace, o
Fórum Carajás e a Coordenação
das Organizações Indígenas
da Amazônia Brasileira (Coiab), ingressou
com um pedido de Amicus Curiae(amigo da causa, em
português) junto ao Supremo Tribunal Federal
para que possa participar da Ação
Direta de Inconstitucionalidade número 3573
e demonstrar os problemas existentes com a usina
e com o processo que pretende autorizar sua implantação.
Assinam a peça ao lado do ISA a Coordenação
das Organizações Indígenas
da Amazônia Brasileira (Coiab), Fórum
Carajás e Greenpeace.
O empreendimento
O projeto de construção
da UHE Belo Monte, antigamente denominada Kararaô,
deriva de um estudo de inventário hidrelétrico
elaborado na década de 70, contratado pela
Eletrobrás e executado pelo Consórcio
Nacional de Engenheiros Consultores (Cnec), que
definiu à época que o rio Xingu deveria
ser utilizado prioritariamente como fonte de geração
de energia elétrica, em detrimento de outros
usos concorrentes. Pelo estudo, o rio Xingu deveria
abrigar um conjunto de seis barragens (Jarina, Kokraimoro,
Ipixuna, Iriri, Babaquara e Kararaô) que,
por sua vez, iria alagar mais de 18 mil quilômetros
quadrados e afetar direta ou indiretamente os 20
povos indígenas que vivem na bacia do Xingu.
Como outros grandes
projetos pensados para a Amazônia na década
de 1970, a construção de usinas no
rio Xingu está ligada à implantação
de indústrias consumidoras de grandes quantidades
de recursos naturais. No caso, a geração
de energia serviria de base para a ampliação
das indústrias eletrointensivas, como é
o caso das indústrias de alumínio
e de papel e celulose, que precisam de grande quantidade
de eletricidade para produzir. Por essa razão,
as grandes empresas multinacionais produtoras desses
bens resolveram, à época, transferir
suas plantas industriais dos países de origem
(Japão e Europa, principalmente) para países
de terceiro mundo (Brasil, Gana, entre outros),
nos quais a produção de energia seria
mais “barata”, já que não haveria
grandes obrigações sociais ou ambientais.
A ameaça representada
por esse conjunto de barragens fez com que, no final
da década de 1980, houvesse uma grande mobilização
social, que culminou com o famoso encontro de Altamira,
no qual os povos indígenas da bacia do Xingu,
liderados pelos caciques Kayapó, em conjunto
com grupos ambientalistas do Brasil e de várias
partes do mundo, disseram claramente que não
aceitariam a implantação do projeto
de Belo Monte e a destruição do rio.
Para saber mais sobre o histórico do projeto,
leia o Especial Belo Monte.
O pedido de Amicus
Curiae
Embora a proposição
das Ações Diretas de Inconstitucionalidades
(Adins) seja privativa de alguns órgãos
oficiais, a legislação prevê
a possibilidade de que terceiros possam participar
deste processo, desde que tenham interesse na questão
e possam agregar informações relevantes.
A petição
apresentada pelas organizações da
sociedade civil demonstra que não houve qualquer
tipo de consulta prévia aos povos indígenas
que serão afetados pela construção
da usina de Belo Monte e das demais que se seguiriam.
O projeto foi aprovado em menos de uma semana no
Congresso Nacional, tempo recorde que impediu que
os parlamentares fizessem qualquer tipo de consulta.
Tal como estabelecido
no artigo 231, inciso 3º de nossa Constituição
Federal, qualquer aproveitamento hidrelétrico
que venha a afetar de forma direta, ou indireta,
os territórios tradicionalmente ocupados
por povos indígenas, só pode ser instalado
com prévia e motivada autorização
do Poder Legislativo e desde que os povos que serão
afetados sejam ouvidos.
Ademais, o Brasil
ratificou recentemente a Convenção
169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), que traz o direito de consulta prévia
aos povos indígenas no caso de projetos ou
legislações que venham a afetar seu
modo de vida ou o uso dos recursos naturais de suas
terras. Ao autorizar a implantação
da obra sem essa consulta, o governo brasileiro
está descumprindo essa regra internacional.
Economicamente inviável
Na petição
apresentada, as organizações trazem
ao STF uma série de informações
relevantes sobre o projeto e suas conseqüências
socioambientais, para que o tribunal possa contextualizar
a questão. Um dos dados apresentados demonstra
que, embora a Eletronorte venha dizendo nos últimos
anos que só construirá a usina de
Belo Monte, essa afirmativa não se sustenta.
Isso porque o empreendimento seria economicamente
inviável sem a existência de outras
usinas rio acima, pois operaria boa parte do ano
com uma fração de sua capacidade de
geração de energia, em razão
da diminuição do volume de água
durante os meses de verão.
Vários documentos
oficiais recentemente divulgados demonstram que
Belo Monte seria mais “interessante” caso pelo menos
mais uma usina – antiga UHE Babaquara, atualmente
denominada de Altamira – fosse construída
para regularizar a vazão do rio Xingu. Essas
informações constam no livro Tenotã-Mõ:
alerta sobre as conseqüências dos projetos
hidrelétricos no rio Xingu, organizado por
especialistas que alertam para o absurdo desse projeto.
Saiba mais.
A Adin esta nas mãos
do Ministro Carlos Britto, que deverá decidir
dentro dos próximos dias sobre o pedido de
liminar. Nessa decisão ele poderá
exigir que se volte atrás no processo de
aprovação do decreto legislativo para
que os povos indígenas sejam consultados
e possam expressar sua opinião sobre os projetos
que podem mudar para sempre a vida em suas terras.
Fonte: ISA – Instituto Socioambiental
(www.isa.org.br)
Assessoria de imprensa (Raul Silva Telles do Valle)