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ONGs QUESTIONAM NO STF DECRETO QUE AUTORIZA USINA DE BELO MONTE

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Outubro de 2005

11/10/2005 - Protocolada nesta segunda-feira, 10 de outubro, no Supremo Tribunal Federal, a petição demonstra que o Congresso Nacional autorizou a implantação da usina no rio Xingu sem consultar os povos indígenas que seriam afetados pelo empreendimento. Decisão sobre liminar deve sair em breve.

Depois de ter apresentado representação ao Procurador Geral da República denunciando irregularidades no Decreto Legislativo 788/05, que autoriza a implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte no rio Xingu, na região de Altamira (PA), o Instituto Socioambiental, em conjunto com o Greenpeace, o Fórum Carajás e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), ingressou com um pedido de Amicus Curiae(amigo da causa, em português) junto ao Supremo Tribunal Federal para que possa participar da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 3573 e demonstrar os problemas existentes com a usina e com o processo que pretende autorizar sua implantação. Assinam a peça ao lado do ISA a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Fórum Carajás e Greenpeace.

O empreendimento

O projeto de construção da UHE Belo Monte, antigamente denominada Kararaô, deriva de um estudo de inventário hidrelétrico elaborado na década de 70, contratado pela Eletrobrás e executado pelo Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores (Cnec), que definiu à época que o rio Xingu deveria ser utilizado prioritariamente como fonte de geração de energia elétrica, em detrimento de outros usos concorrentes. Pelo estudo, o rio Xingu deveria abrigar um conjunto de seis barragens (Jarina, Kokraimoro, Ipixuna, Iriri, Babaquara e Kararaô) que, por sua vez, iria alagar mais de 18 mil quilômetros quadrados e afetar direta ou indiretamente os 20 povos indígenas que vivem na bacia do Xingu.

Como outros grandes projetos pensados para a Amazônia na década de 1970, a construção de usinas no rio Xingu está ligada à implantação de indústrias consumidoras de grandes quantidades de recursos naturais. No caso, a geração de energia serviria de base para a ampliação das indústrias eletrointensivas, como é o caso das indústrias de alumínio e de papel e celulose, que precisam de grande quantidade de eletricidade para produzir. Por essa razão, as grandes empresas multinacionais produtoras desses bens resolveram, à época, transferir suas plantas industriais dos países de origem (Japão e Europa, principalmente) para países de terceiro mundo (Brasil, Gana, entre outros), nos quais a produção de energia seria mais “barata”, já que não haveria grandes obrigações sociais ou ambientais.

A ameaça representada por esse conjunto de barragens fez com que, no final da década de 1980, houvesse uma grande mobilização social, que culminou com o famoso encontro de Altamira, no qual os povos indígenas da bacia do Xingu, liderados pelos caciques Kayapó, em conjunto com grupos ambientalistas do Brasil e de várias partes do mundo, disseram claramente que não aceitariam a implantação do projeto de Belo Monte e a destruição do rio. Para saber mais sobre o histórico do projeto, leia o Especial Belo Monte.

O pedido de Amicus Curiae

Embora a proposição das Ações Diretas de Inconstitucionalidades (Adins) seja privativa de alguns órgãos oficiais, a legislação prevê a possibilidade de que terceiros possam participar deste processo, desde que tenham interesse na questão e possam agregar informações relevantes.

A petição apresentada pelas organizações da sociedade civil demonstra que não houve qualquer tipo de consulta prévia aos povos indígenas que serão afetados pela construção da usina de Belo Monte e das demais que se seguiriam. O projeto foi aprovado em menos de uma semana no Congresso Nacional, tempo recorde que impediu que os parlamentares fizessem qualquer tipo de consulta.

Tal como estabelecido no artigo 231, inciso 3º de nossa Constituição Federal, qualquer aproveitamento hidrelétrico que venha a afetar de forma direta, ou indireta, os territórios tradicionalmente ocupados por povos indígenas, só pode ser instalado com prévia e motivada autorização do Poder Legislativo e desde que os povos que serão afetados sejam ouvidos.

Ademais, o Brasil ratificou recentemente a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que traz o direito de consulta prévia aos povos indígenas no caso de projetos ou legislações que venham a afetar seu modo de vida ou o uso dos recursos naturais de suas terras. Ao autorizar a implantação da obra sem essa consulta, o governo brasileiro está descumprindo essa regra internacional.

Economicamente inviável

Na petição apresentada, as organizações trazem ao STF uma série de informações relevantes sobre o projeto e suas conseqüências socioambientais, para que o tribunal possa contextualizar a questão. Um dos dados apresentados demonstra que, embora a Eletronorte venha dizendo nos últimos anos que só construirá a usina de Belo Monte, essa afirmativa não se sustenta. Isso porque o empreendimento seria economicamente inviável sem a existência de outras usinas rio acima, pois operaria boa parte do ano com uma fração de sua capacidade de geração de energia, em razão da diminuição do volume de água durante os meses de verão.

Vários documentos oficiais recentemente divulgados demonstram que Belo Monte seria mais “interessante” caso pelo menos mais uma usina – antiga UHE Babaquara, atualmente denominada de Altamira – fosse construída para regularizar a vazão do rio Xingu. Essas informações constam no livro Tenotã-Mõ: alerta sobre as conseqüências dos projetos hidrelétricos no rio Xingu, organizado por especialistas que alertam para o absurdo desse projeto. Saiba mais.

A Adin esta nas mãos do Ministro Carlos Britto, que deverá decidir dentro dos próximos dias sobre o pedido de liminar. Nessa decisão ele poderá exigir que se volte atrás no processo de aprovação do decreto legislativo para que os povos indígenas sejam consultados e possam expressar sua opinião sobre os projetos que podem mudar para sempre a vida em suas terras.

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.isa.org.br)
Assessoria de imprensa (Raul Silva Telles do Valle)

 
 
 
 

 

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