(21/10/05) – A juíza
substituta da 2ª Vara Federal do Amazonas,
Marília Gurgel de Paiva, em sua decisão,
concorda que, no caso da BR-319, não
se trata apenas da recuperação,
mas também de reconstrução
de alguns trechos de estrada. Essa decisão
reforça o entendimento do Ibama de
que a realização do licenciamento
ambiental é imprescindível.
A decisão sobre a necessidade ou não
da realização do licenciamento
está sendo avaliada pelo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (DF).
O Ibama vem sendo acusado
de ser muito rígido na questão
da BR 319, que liga Manaus a Porto Velho,
quando entende que as obras de recuperação
da rodovia deveriam apresentar um estudo ambiental.
A BR, concluída
no final dos anos 1970, tem 900 quilômetros
de extensão. Deste total, 450 quilômetros,
compreendidos entre os municípios de
Humaitá e Carreiro da Várzea,
no Amazonas, são considerados intrafegáveis.
Há trechos onde houve queda das pistas,
rompimento de bueiros e falta de pontes.
Esses trechos precisam ser
reconstruídos e, para isso, a equipe
técnica do Ibama, que visitou o local,
sugeriu e realização de um estudo
ambiental, mas a modalidade do estudo ainda
não foi definida. Pode ser exigido
um Plano de Controle Ambiental, que é
um estudo de nível intermediário,
ou um Estudo de Impacto Ambiental (Eia), que
é um estudo de nível aprofundado.
Para os outros 450 quilômetros,
onde as estradas necessitam apenas de recuperação,
vale o que está determinado pela Portaria
Interministerial n° 273, de 03 de novembro
de 2004, assinada entre o Ministério
dos Transportes (MT) e o Ministério
do Meio Ambiente, que dispensa a elaboração
de estudo de impacto ambiental no caso de
recuperação de rodovias federais.
A portaria obriga ainda o MT a fazer o levantamento
dos problemas ambientais nas rodovias do país
antes da realização das obras.
No trecho entre o município
de Carreiro da Várzea e o rio Tupana
(AM), existe uma faixa de 25 quilômetros
em que o Departamento Nacional de Infra-estrutura
de Transportes (Dnit) havia começado
as obras sem a necessária avaliação
ambiental. Por esse motivo, a Justiça
Federal do Amazonas determinou, em julho deste
ano, a paralisação das obras
de recuperação nessa faixa e
proibiu qualquer obra em toda a extensão
da rodovia. O descumprimento da determinação
pode acarretar o pagamento de multa ao Dnit,
órgão subordinado ao Ministério
dos Transportes.