19/10/2005 - O secretário
estadual do Meio Ambiente, Mauro Sparta, comemorou
a aprovação pela Assembléia,
na tarde de ontem (18), do projeto de lei
que cria a Área de Proteção
Ambiental (APA) Estadual Delta do Jacuí,
redefinindo os limites do Parque. O PL 159/2005
foi aprovado por 47 votos a um.
Para Sparta, a aprovação “foi
muito importante, pois aumenta a área
de proteção no Delta e oferece
solução para os moradores, conciliando
a questão ambiental com a social”.
Pelo projeto, o Parque Estadual Delta do Jacuí
passa a ter cerca de 14 mil hectares, que
somados à Área de Proteção
Ambiental chegam a aproximadamente 22 mil
hectares.
O Parque e a APA são duas categorias
diferentes de unidades de conservação.
Enquanto o primeiro é uma unidade de
proteção integral, conformada
por áreas de domínio público
com finalidade básica de preservação
dos ecossistemas naturais, a APA é
de manejo sustentado. A Área de Proteção
do Delta do Jacuí é constituída
por terras públicas e privadas, e tem
por finalidade a proteção da
diversidade de ambientes e espécies
pela adequação das atividades
humanas ali existentes às características
ambientais da região.
O Projeto prevê ainda a regularização
fundiária e a instituição
do Fundo de Preservação Ambiental
(FPA), cujos recursos serão utilizados
na implantação, gestão
e manutenção destas duas unidades
de conservação.