27/10/2005 – O governo
federal terá de esperar o julgamento
de três ações na Justiça
para dar início às obras do
projeto de integração do Rio
São Francisco às bacias hidrográficas
do Nordeste Setentrional. Todos os processos
contra a execução das obras
foram apresentados à Justiça
da Bahia por organizações da
sociedade civil, entidades de classe e instituições
públicas, como Ministério Público.
Agora, as três ações
aguardam decisão do Supremo Tribunal
Federal. O relator dos processos é
o ministro Sepúlveda Pertence.
Os processos resultaram
em liminares concedidas pela justiça
baiana que, de forma direta ou indireta, suspendem
a realização das obras. A mais
antiga das ações, iniciada em
dezembro do ano passado, conseguiu liminar
suspendendo a licença ambiental prévia
concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) ao projeto. Com isso, até mesmo
a realização de audiências
públicas ficou interrompida.
Um recurso apresentado pela
Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu
modificar essa liminar para garantir a validade
da licença. Mas a decisão manteve
a suspensão de qualquer obra até
o julgamento final da ação.
"Essa é a única delas que
diretamente diz da suspensão de qualquer
procedimento de execução de
obras", disse o integrante da coordenação
técnica do projeto, Francisco Sarmento,
do Ministério da Integração
Nacional.
Em outra ação,
ajuizada há cerca de dois meses, foi
concedida liminar que suspende os efeitos
da licença prévia emitida pelo
Ibama. Essa licença atesta a viabilidade
ambiental do empreendimento e faz parte do
processo para obtenção da licença
de instalação, também
concedida pelo Ibama e necessária para
a implantação do projeto. "Os
autores dessa ação contestaram
a competência do Ibama em emitir essa
licença prévia", afirmou
Sarmento.
Há algumas semanas,
uma terceira ação foi apresentada
à Justiça baiana questionando
a competência da Agência Nacional
de Águas (ANA) para emitir a outorga
definitiva ao projeto. Novamente, uma liminar
foi expedida para suspender a outorga, concedida
pela ANA em 26 de setembro. A outorga garante
que há água disponível
para todas as atividades no Rio São
Francisco, inclusive para a integração
das bacias proposta pelo governo. A outorga
também é requisito para a concessão
da licença de instalação.
Francisco Sarmento avalia
que o governo vai ganhar no Supremo as ações
porque elas questionam a competência
do Ibama e da ANA em conceder a licença
e a outorga, respectivamente. "No meu
entendimento, como todas as ações
questionam a competência do Ibama e
da ANA em desenvolver as funções
que são constitucionalmente definidas
para esses órgãos, isso não
vai se sustentar", argumentou.
Desde 1994, quando o primeiro
projeto de transposição das
águas do São Francisco foi apresentado,
já foram ajuizadas cerca de 20 ações.
Até agora, todas foram ganhas pelo
governo.
O projeto de integração
do São Francisco com as bacias hidrográficas
do sertão nordestino prevê a
transferência de águas para abastecer
rios e açudes da região. O Velho
Chico, como o rio é popularmente conhecido,
possui 2,8 mil quilômetros de extensão,
nasce em Minas Gerais, na Serra da Canastra,
e desemboca no Oceano Atlântico, entre
Sergipe e Alagoas.