Foram apresentados ontem
à Justiça Federal um Mandado
de Segurança e uma Ação
Civil Pública contra a União
e contra a Fundação Nacional
do Índio (Funai), para que a presidência
do órgão manifeste sua posição
sobre o processo de demarcação
da terra indígena Mata Alagada, do
povo Krahô-Kanela, localizada no município
de Lagoa da Confusão, Tocantins.
Esta é a primeira vez que uma comunidade
indígena entra com um Mandado de Segurança
para garantir que a Funai dê encaminhamento
ao processo administrativo de demarcação
de uma terra.
Nos argumentos do Mandado de Segurança
apresentado pela Comunidade Indígena
Krahô-Kanela, representada pelo cacique
Mariano Wekedê Krahô, ressalta-se
que a demora é especialmente grave,
“posto ter sido observado pelas diversas equipes
antropológicas designadas pela própria
autoridade coatora [presidente da Funai] que
as condições de vida do grupo
indígena em questão, desde 1996,
impõem uma medida oficial para superação
da situação atual, e considerando
o total comprometimento da qualidade de vida
do grupo, que tem logrado manter razoável
grau de coesão ao longo da trajetória
vivida a partir de 1926”.
No texto do Mandado de Segurança, os
advogados argumentam que o processo de identificação
da terra transcorreu de forma regular mas
que, ao protelar a decisão de aprovar
ou reprovar o relatório de identificação
da terra, o presidente da Funai, Mércio
Pereira Gomes, mantém-se omisso quanto
à decisão. O questionamento
legal se baseia, entre outros argumentos,
no Estatuto dos Servidores Públicos
Civis da União, que determina que “o
agente que silencia indevidamente comporta-se
com negligência, viola o dever funcional
de ‘exercer com zelo e dedicação
as atribuições do cargo”.
Já a Ação Civil Pública,
de acordo com o Ministério Público
Federal, visa garantir à comunidade
indígena Krahô-Kanela a declaração,
por sentença, do direito à posse
sobre as terras que tradicionalmente ocuparam.
O MPF pede ainda antecipação
de tutela, visando garantir que os Krahô-Kanela
possam ocupar imediatamente a área
reivindicada e, na hipótese desta não
ser considerada de ocupação
tradicional da comunidade indígena,
que a ação seja convertida em
desapropriação indireta, para
que eles possam permanecer no imóvel;
requer também a condenação
da União e da Funai ao pagamento de
indenização pelos danos morais
suportados pela comunidade indígena
em razão de sua omissão e a
determinação de que sejam paralisadas
quaisquer atividades impactantes sobre o meio
ambiente na área.