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FINDO O PRAZO, 343 CARVOARIAS PEDIRAM LICENCIAMENTO NA SEMA

Panorama Ambiental
Campo Grande (MS) – Brasil
Novembro de 2005

21/11/2005 – O prazo para as empresas que produzem, armazenam ou transportam carvão vegetal entrassem com projeto solicitando licenciamento ambiental junto à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos terminou dia 6 de novembro. Balanço feito pela Gerência de Recursos Florestais mostra que 343 estabelecimentos solicitaram a licença, dos quais 125 já foram atendidas. Os demais processos estão em tramitação.

O número é baixo se comparado com uma projeção do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Florestais Renováveis), de que existiam pelo menos 5 mil empresas operando neste ramo no Estado. Até então, as carvoarias não necessitavam de licença ambiental da Sema para operar; bastava uma autorização do Ibama. O gerente de Recursos Florestais, Osvaldo Riendliger, acredita, entretanto, que pequenos estabelecimentos possam ter sentido o impacto da diminuição do consumo e deixado de operar.

Com a regulamentação do setor, para continuarem em atividade as carvoarias terão que obedecer a uma série de normas que visam unicamente proteger o meio ambiente de eventual contaminação: os fornos devem estar distantes no mínimo três mil metros do perímetro urbano ou concentração habitacional, a 500 metros de estradas vicinais, mil metros de estradas e rodovias federais, estaduais e municipais, a 200 metros de rios, córregos ou lagoas.

Esse limite de espaço se deve à fumaça que resulta do processo. Se estiver perto de uma rodovia a fumaça pode atrapalhar a visibilidade dos motoristas e causar acidentes, explica Osvaldo Riendliger. Também não podem se estabelecer em unidades de conservação ambiental ou área de reserva legal. Essas limitações se estendem às instalações de alojamento ou moradia do produtor e empregados envolvidos na atividade.

A Resolução disciplinando a atividade carvoeira foi publicada no início de julho no Diário Oficial do Estado. “A normatização é uma exigência do governo federal e já estava prevista no decreto estadual de número 11.204, de 2003”, explica a assessora jurídica da Sema, Márcia Corrêa. Houve também solicitação do Ministério Público Federal para que o Estado tomasse as providências necessárias para que a legislação fosse cumprida.

Fiscalização – Findo o prazo para cadastramento, o Imap (Instituto de Meio Ambiente Pantanal) vai desencadear uma ampla campanha de fiscalização para identificar as empresas que eventualmente continuem operando sem o licenciamento. A persistência na irregularidade incorre em multa e pode resultar no embargo da carvoaria.

O secretário José Elias Moreira lembra que o prazo foi, inclusive, estendido por mais um mês atendendo solicitação dos empresários, e o assunto discutido exaustivamente. \"A Assembléia Legislativa chegou a realizar uma audiência pública para debater o tema. Ninguém pode alegar desconhecimento.\"

O secretário enfatiza que a preocupação do governo é com o bem de toda a sociedade e que as normas não inviabilizam, sequer restringem a atividade. \"Apenas estabelecem critérios para resguardar a saúde das pessoas e proteger o ambiente de contaminação.\"

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (www.sema.ms.gov.br)
Assessoria de imprensa (João Prestes)

 
 
 
 
 
 

 

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