21/11/2005 – O prazo para
as empresas que produzem, armazenam ou transportam
carvão vegetal entrassem com projeto
solicitando licenciamento ambiental junto
à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos terminou dia 6 de novembro.
Balanço feito pela Gerência de
Recursos Florestais mostra que 343 estabelecimentos
solicitaram a licença, dos quais 125
já foram atendidas. Os demais processos
estão em tramitação.
O número é
baixo se comparado com uma projeção
do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente
e Recursos Florestais Renováveis),
de que existiam pelo menos 5 mil empresas
operando neste ramo no Estado. Até
então, as carvoarias não necessitavam
de licença ambiental da Sema para operar;
bastava uma autorização do Ibama.
O gerente de Recursos Florestais, Osvaldo
Riendliger, acredita, entretanto, que pequenos
estabelecimentos possam ter sentido o impacto
da diminuição do consumo e deixado
de operar.
Com a regulamentação
do setor, para continuarem em atividade as
carvoarias terão que obedecer a uma
série de normas que visam unicamente
proteger o meio ambiente de eventual contaminação:
os fornos devem estar distantes no mínimo
três mil metros do perímetro
urbano ou concentração habitacional,
a 500 metros de estradas vicinais, mil metros
de estradas e rodovias federais, estaduais
e municipais, a 200 metros de rios, córregos
ou lagoas.
Esse limite de espaço
se deve à fumaça que resulta
do processo. Se estiver perto de uma rodovia
a fumaça pode atrapalhar a visibilidade
dos motoristas e causar acidentes, explica
Osvaldo Riendliger. Também não
podem se estabelecer em unidades de conservação
ambiental ou área de reserva legal.
Essas limitações se estendem
às instalações de alojamento
ou moradia do produtor e empregados envolvidos
na atividade.
A Resolução
disciplinando a atividade carvoeira foi publicada
no início de julho no Diário
Oficial do Estado. “A normatização
é uma exigência do governo federal
e já estava prevista no decreto estadual
de número 11.204, de 2003”, explica
a assessora jurídica da Sema, Márcia
Corrêa. Houve também solicitação
do Ministério Público Federal
para que o Estado tomasse as providências
necessárias para que a legislação
fosse cumprida.
Fiscalização
– Findo o prazo para cadastramento, o Imap
(Instituto de Meio Ambiente Pantanal) vai
desencadear uma ampla campanha de fiscalização
para identificar as empresas que eventualmente
continuem operando sem o licenciamento. A
persistência na irregularidade incorre
em multa e pode resultar no embargo da carvoaria.
O secretário José
Elias Moreira lembra que o prazo foi, inclusive,
estendido por mais um mês atendendo
solicitação dos empresários,
e o assunto discutido exaustivamente. \"A
Assembléia Legislativa chegou a realizar
uma audiência pública para debater
o tema. Ninguém pode alegar desconhecimento.\"
O secretário enfatiza
que a preocupação do governo
é com o bem de toda a sociedade e que
as normas não inviabilizam, sequer
restringem a atividade. \"Apenas estabelecem
critérios para resguardar a saúde
das pessoas e proteger o ambiente de contaminação.\"