(16/01/06)
– A Enerpeixe S.A. recebeu hoje do Ibama a
licença de operação autorizando
o início do funcionamento da usina
hidrelétrica (UHE) de Peixe Angical,
no estado de Tocantins.
O mesmo documento também
autoriza o funcionamento da linha de transmissão
de 500 quilowatts que irá escoar a
energia produzida pela usina. A linha, com
92 quilômetros de extensão, interliga
a subestação de Peixe Angical
à de Gurupi, no mesmo estado.
A usina, com um reservatório
de 294 quilômetros quadrados localizado
no rio Tocantins, nos municípios de
Peixe, São Salvador do Tocantins e
Paraná, acrescentará 452 megawatts
à geração de energia
do país.
Entre as condicionantes
listadas, está a exigência do
envio de relatórios anuais dos programas
ambientais que prosseguirão após
o enchimento do reservatório, com a
análise dos resultados obtidos, contendo
inclusive documentação fotográfica.
O material vegetal que for
recolhido na área da usina deve ser
utilizado nas atividades de recuperação
de áreas degradadas e nos trabalhos
de recomposição e enriquecimento
da futura área de preservação
permanente do reservatório.
A Enerpeixe S.A. deve apresentar
ao Ibama os prováveis locais de reprodução
e alimentação das espécies
de interesse comercias e científico
de peixes. A autarquia também solicita
que seja feita uma avaliação
da similaridade de espécies migradoras
considerando a formação do futuro
lago de Peixe Angical. Essas áreas
deverão ser mapeadas e monitoradas.
No que diz respeito ao programa
de monitoramento da arara azul grande, deverão
ser implantados ninhos artificiais considerando
a proximidade das áreas escolhidas
com vias de circulação, a fim
de tentar conter o tráfico da espécie.
Nas áreas onde forem encontrados ninhos
feitos pelas próprias aves, o Ibama
recomenda que o monitoramento seja intensificado.
Deverá ser feito
um levantamento de fauna na região
e, durante este levantamento, deve ser aumentado
o esforço para constatar a presença
de tatus canastra, para que se avalie a necessidade
da elaboração de um estudo específico
para essa espécie.
O documento vale por quatro
anos, contados da data de sua assinatura,
e está condicionado ao cumprimento
integral das 40 condicionantes nele listadas.
O não cumprimento de qualquer uma delas
pode resultar em revogação da
licença e na aplicação
conjunta de penas previstas na legislação
ambiental brasileira.