O diretor
de florestas do Ibama, Antônio Carlos
Hummel esteve em São Luís para
tratar da proposta de celebração
de um convênio de cooperação
técnica entre a Gerência Executiva
do órgão no Maranhão
e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente,
visando a descentralização e
a gestão compartilhada dos recursos
florestais, experiência já adotada
em estados como Minas Gerais, Paraná,
Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso
do Sul, Acre, Amazonas e Pará.
A SEMA solicitou os meios
para o exercício de sua competência
constitucional para a emissão de autorizações
para o uso alternativo do solo (principalmente
desmatamento), bem como para a definição
da área de reserva legal e a responsabilidade
sobre averbações de reservas
legais. O secretário Othelino Nova
Alves Neto ficou de apresentar até
o final de fevereiro um plano de trabalho
para a estruturação do órgão
para executar essa função, detalhando
quais serão os recursos financeiros
e humanos disponíveis, as bases de
funcionamento no interior, a metodologia de
avaliação da gestão compartilhada
e a adequação da legislação
estadual florestal.
Para assumir essa competência
sobre as autorizações de desmatamento
com um corpo de técnicos especializados,
a Secretaria acenou com a convocação
de concurso público com 50 vagas. A
proposta é que o estado passe a cumprir
essa função em seis meses, até
lá o Ibama continua responsável
pelas autorizações de desmatamento,
projetos de manejo florestal sustentável,
definição e averbação
de áreas de reserva legal e emissões
de ATPFs (Autorizações para
Transporte de Produtos Florestais). A Divisão
Técnica do Ibama cuidará dos
processos em andamento e, a partir da data
a ser definida para o início da vigência
do convênio, a Secretaria Estadual cuidará
dos novos pedidos, após seus técnicos
concursados receberem treinamento e capacitação
por parte da autarquia federal.
A princípio, a SEMA
propôs que passassem para sua responsabilidade
as emissões para propriedades com área
acima de 400 hectares, e em terrenos abaixo
desse limite a responsabilidade seria do Ibama,
mas a Diretoria de Florestas destacou que
não pode haver fragmentação
de controle na gestão florestal nem
duplicidade de processos, inclusive a análise
de planos de manejo florestal teriam de ser
futuramente repassadas ao governo estadual.
Assim, o Ibama exerceria
seu papel de competência suplementar,
fiscalizando juntamente com o Ministério
Público as licenças dadas pela
SEMA e seu devido enquadramento às
leis de gestão florestal, e agindo
nos casos de falha, negligência ou omissão.
O sistema de informações sobre
as autorizações e concessões
outorgadas deverá ser informatizado
em rede com acesso para o Ibama, de modo a
agilizar as ações de supervisão
e controle.
Segundo Hummel, a descentralização
gera uma oportunidade para os técnicos
do Ibama se concentrarem no trabalho em outras
áreas prioritárias, como a questão
de conferir maior proteção e
melhor gestão das unidades de conservação
ambiental do estado, como a Reserva Biológica
do Gurupi, o Parque Nacional dos Lençóis
Maranhenses, o recém-criado Parque
Nacional da Chapada das Mesas, além
das reservas extrativistas.
“É importante mostrar
para a sociedade que o estado do Maranhão
está assumindo uma competência
definida na Constituição (artigos
23 e 225) e o Ibama vai avaliar e apoiar as
condições para isso, entregando
todos os processos redondos e dando a devida
capacitação para que eles possam
andar com as próprias pernas na gestão
florestal, mas tudo vai depender da adequação
dos recursos a serem apresentados no Plano
de Trabalho”, afirmou Hummel.
A Secretaria
Estadual se propõe a enviar semestralmente
ao Ibama o relatório de todas as autorizações
concedidas e até o dia 20 de dezembro
de cada ano promover uma reunião geral
de avaliação sobre o desenvolvimento
e a eficácia das atividades presentes
no convênio, com supervisão da
Diretoria de Florestas do Ibama. O convênio
inicialmente terá duração
de um ano a partir da assinatura e poderá
ser rescindido de comum acordo entre as partes
ou unilateralmente, caso haja descumprimento
de qualquer das obrigações nele
contidas ou sempre que a avaliação
anual concluir que os resultados foram insatisfatórios.
O Ibama recomendou também que sejam
adotadas medidas de controle da quantidade
de madeira efetivamente explorada e sua origem,
além da elaboração de
um plano de resultados a serem alcançados
pela gestão estadual de florestas.