24/02/2006
- A CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental está procedendo à
convocação de 1.685 postos de
combustíveis em operação
no Estado, dos quais 307 se encontram na Capital
e 1.378 no Interior e no Litoral, para a adequação
à resolução nº 237
do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA,
de 2000, que estabeleceu a obrigatoriedade
do licenciamento ambiental para esses empreendimentos.
Dos postos a serem convocados,
692 devem proceder à reforma completa
de suas instalações, devendo
substituir todos os tanques subterrâneos
por terem idade superior a 15 anos ou por
terem apresentado vazamentos, passando a utilizar
tanques com paredes duplas; 734 à adequação
a condições mínimas de
operação, por possuírem
tanques com idade inferior a 15 anos; e 129
a condições intermediárias,
que deverão trocar apenas os tanques
com mais de 15 anos de uso; restando 130 que
possuem tanques aéreos que deverão
adequar as suas instalações,
após a avaliação do estado
dos equipamentos.
Entre julho de 2003 e maio
de 2004, foram feitas quatro convocações,
correspondendo a 4.255 estabelecimentos de
um total de 8.516 cadastrados. A priorização
das convocações baseia-se nas
informações cadastrais referentes
às características das instalações
e equipamentos, à proximidade de corpos
d’água e à ocupação
do entorno, além de registros de ocorrência
de eventos de contaminação do
solo ou das águas subterrâneas.
O processo de convocação
foi retomado após a publicação
no dia 11 de fevereiro passado, no Diário
Oficial do Estado, dos novos roteiros e procedimentos
para o licenciamento. Embora não tenha
sido alterado o conteúdo das exigências
técnicas estabelecidas pela CETESB,
o processo de licenciamento de postos de combustíveis
foi modificado para oferecer mais agilidade
ao empreendedor.
As mudanças resultaram
de sugestões apresentadas pela Câmara
Ambiental do Comércio de Derivados
de Petróleo, fórum que congrega
técnicos da CETESB e representantes
do setor de combustíveis, da indústria
de equipamentos e das empresas de consultoria
ambiental. A seqüência de convocações
foi interrompida para a implementação
de um roteiro único para o licenciamento,
válido também para os postos
novos, e de procedimentos para a investigação
de passivos ambientais, para a inspeção
de tanques aéreos e para a remoção
ou desmobilização de sistemas
de armazenamento de combustíveis.
Os responsáveis pelos
postos receberão, pelos Correios, uma
carta de convocação para efetuarem
o licenciamento ambiental junto à CETESB.