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DEFESO DO CARANGUEJO CHEGA À TERCEIRA FASE EM SERGIPE

Panorama Ambiental
Aracaju (SE) – Brasil
Fevereiro de 2006

(24/02/06) - No período de 1º a 05 de março no estado de Sergipe acontece a terceira fase do defeso do caranguejo-úça, ficando, assim, proibido a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie. Durante esse período reprodutivo conhecido como andada, os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas (galerias) e andam pelos manguezais para o acasalamento.

As pessoas físicas e jurídicas que se dedicam a uma destas modalidades devem procurar o Ibama e fornecer, até o último dia que antecede o período de defeso, a relação detalhada dos produtos estocados na forma, seja ela, congelada, pré-cozida, ou outras, indicando também os locais de armazenamento. Fica também proibido, o transporte interestadual e a comercialização da espécie sem comprovação de origem do produto que deverá acompanhá-lo desde a origem até o destino final.

Devido ao feriado carnavalesco (25 a 28/2) a Gerência Executiva do Ibama em Sergipe estará recebendo até o dia 27/02, ás 18 horas, a documentação prevista. As colônias de pescadores do estado estarão autorizadas a receber esses documentos, dos trabalhadores da pesca que têm suas áreas de trabalho no interior do estado.
Vale lembrar, que o defeso tem a finalidade de garantir a preservação da espécie sendo que durante o ano de 2005 aconteceu em dois períodos distintos, de 02 a 06 de janeiro e 01 a 05 de fevereiro, já em 2006 foram previstos três períodos, de 02 a 06 de janeiro, 01 a 05 de fevereiro e 01 a 05 de março. A multa para este crime varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10, por quilo do produto apreendido, além do infrator sofrer as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Marilene Silvestre)

 
 
 
 
 
 

 

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