(24/02/06) - No período
de 1º a 05 de março no estado
de Sergipe acontece a terceira fase do defeso
do caranguejo-úça, ficando,
assim, proibido a captura, manutenção
em cativeiro, transporte, beneficiamento,
industrialização e comercialização
da espécie. Durante esse período
reprodutivo conhecido como andada, os caranguejos
machos e fêmeas saem de suas tocas (galerias)
e andam pelos manguezais para o acasalamento.
As pessoas físicas
e jurídicas que se dedicam a uma destas
modalidades devem procurar o Ibama e fornecer,
até o último dia que antecede
o período de defeso, a relação
detalhada dos produtos estocados na forma,
seja ela, congelada, pré-cozida, ou
outras, indicando também os locais
de armazenamento. Fica também proibido,
o transporte interestadual e a comercialização
da espécie sem comprovação
de origem do produto que deverá acompanhá-lo
desde a origem até o destino final.
Devido ao feriado carnavalesco
(25 a 28/2) a Gerência Executiva do
Ibama em Sergipe estará recebendo até
o dia 27/02, ás 18 horas, a documentação
prevista. As colônias de pescadores
do estado estarão autorizadas a receber
esses documentos, dos trabalhadores da pesca
que têm suas áreas de trabalho
no interior do estado.
Vale lembrar, que o defeso tem a finalidade
de garantir a preservação da
espécie sendo que durante o ano de
2005 aconteceu em dois períodos distintos,
de 02 a 06 de janeiro e 01 a 05 de fevereiro,
já em 2006 foram previstos três
períodos, de 02 a 06 de janeiro, 01
a 05 de fevereiro e 01 a 05 de março.
A multa para este crime varia de R$ 700 a
R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10,
por quilo do produto apreendido, além
do infrator sofrer as penalidades previstas
na Lei de Crimes Ambientais.