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IBAMA E BPA INTENSIFICAM OPERAÇÃO DEFESO DO CARANGUEJO

Panorama Ambiental
Belém (PA) – Brasil
Março de 2006

(02/03/06) - Agentes, técnicos do Ibama e policiais do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) iniciaram nesta quarta (1º)operação conjunta para manutenção do último período de defeso do caranguejo que vai de 1º a 05 de março nas maiores zonas produtoras do crustáceo nos municípios de Augusto Corrêa, Bragança, São Caetano de Odivelas, Quatipuru, Maracanã, Marapanim e São João de Pirabas. A base das operações, feitas por terra e mar, é o município de Santarém Novo - nordeste do estado a 180km de Belém. Paralela a operação dezenas de técnicos do Ibama e policiais do BPA especializados em Educação Ambiental realizarão nesse período palestras e ações educativas junto aos pescadores e extratores de caranguejos e as comunidades ribeirinhas que habitam áreas de manguezais na região nordeste do Pará. A operação do defeso que tem outros objetivos, garantir a “andada” do Caranguejo (época do acasalamento da espécie) e envolver a comunidade em ações de soltura dos animais vivos a natureza, apreendidos pelo Ibama.

O Núcleo de Fauna e Pesca do Ibama no Pará informa que a legislação que trata da Andada do Caranguejo é a Portaria nº 02/05, que estabelece:

Artigo 1º - Proibir, a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização de quaisquer indivíduos de Caranguejo-uça (Ucides cordatus) vivo, que não tenham sido previamente declarados, bem como as partes isoladas (quelas,pinças, patas ou garras), no estado do Pará, durante a época da "andada" em 2006 nos seguintes períodos: De 02 A 06 de janeiro; de 1º A 05 de fevereiro e 1º A 05 de março.

Artigo 2º - O produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser devolvido, preferencialmente, ao “habitat natural”, respeitando-se o disposto no Decreto nº 3.179/99, que regulamenta a Lei 9.605/98 - Lei dos Crimes Ambientais.

ANDADA DO CARANGUEJO - Entende-se por “andada” o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas (Condurua ou condessa) saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos (larvas). Para o manguezal, o defeso significa a proteção aos caranguejos, para que a “andada” se realize. É a época em que ficam mais indefesos e expostos à ação predadora do homem. O Ibama no Pará está realizando esta discussão com todos os segmentos da sociedade, pois considera a necessidade imperiosa de proteção e controle do ecossistema do manguezal, por meio da conscientização e participação da sociedade organizada e dos órgãos de fiscalização nos níveis municipal, estadual e federal. Levantamento do Centro de Pesquisa Pesqueira do Litoral Norte - CEPNOR/IBAMA estimou a produção de caranguejo do estado do Pará em 4.678,50 ton (dados 2004). Entre as maiores zonas produtoras estão os municípios de Augusto Corrêa, Bragança, São Caetano de Odivelas, Quatipuru, Maracanã, Marapanim e São Joã de Pirabas.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Edson Gillet Brasil)

 
 
 
 
 
 

 

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