(02/03/06)
- Agentes, técnicos do Ibama e policiais
do Batalhão de Policiamento Ambiental
(BPA) iniciaram nesta quarta (1º)operação
conjunta para manutenção do
último período de defeso do
caranguejo que vai de 1º a 05 de março
nas maiores zonas produtoras do crustáceo
nos municípios de Augusto Corrêa,
Bragança, São Caetano de Odivelas,
Quatipuru, Maracanã, Marapanim e São
João de Pirabas. A base das operações,
feitas por terra e mar, é o município
de Santarém Novo - nordeste do estado
a 180km de Belém. Paralela a operação
dezenas de técnicos do Ibama e policiais
do BPA especializados em Educação
Ambiental realizarão nesse período
palestras e ações educativas
junto aos pescadores e extratores de caranguejos
e as comunidades ribeirinhas que habitam áreas
de manguezais na região nordeste do
Pará. A operação do defeso
que tem outros objetivos, garantir a “andada”
do Caranguejo (época do acasalamento
da espécie) e envolver a comunidade
em ações de soltura dos animais
vivos a natureza, apreendidos pelo Ibama.
O Núcleo de Fauna
e Pesca do Ibama no Pará informa que
a legislação que trata da Andada
do Caranguejo é a Portaria nº
02/05, que estabelece:
Artigo 1º
- Proibir, a captura, o transporte, o beneficiamento,
a industrialização, o armazenamento
e a comercialização de quaisquer
indivíduos de Caranguejo-uça
(Ucides cordatus) vivo, que não tenham
sido previamente declarados, bem como as partes
isoladas (quelas,pinças, patas ou garras),
no estado do Pará, durante a época
da "andada" em 2006 nos seguintes
períodos: De 02 A 06 de janeiro; de
1º A 05 de fevereiro e 1º A 05 de
março.
Artigo 2º
- O produto da captura apreendido pela fiscalização,
quando vivo, deverá ser devolvido,
preferencialmente, ao “habitat natural”, respeitando-se
o disposto no Decreto nº 3.179/99, que
regulamenta a Lei 9.605/98 - Lei dos Crimes
Ambientais.
ANDADA DO CARANGUEJO
- Entende-se por “andada” o período
reprodutivo em que os caranguejos machos e
fêmeas (Condurua ou condessa) saem de
suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal
para acasalamento e liberação
de ovos (larvas). Para o manguezal, o defeso
significa a proteção aos caranguejos,
para que a “andada” se realize. É a
época em que ficam mais indefesos e
expostos à ação predadora
do homem. O Ibama no Pará está
realizando esta discussão com todos
os segmentos da sociedade, pois considera
a necessidade imperiosa de proteção
e controle do ecossistema do manguezal, por
meio da conscientização e participação
da sociedade organizada e dos órgãos
de fiscalização nos níveis
municipal, estadual e federal. Levantamento
do Centro de Pesquisa Pesqueira do Litoral
Norte - CEPNOR/IBAMA estimou a produção
de caranguejo do estado do Pará em
4.678,50 ton (dados 2004). Entre as maiores
zonas produtoras estão os municípios
de Augusto Corrêa, Bragança,
São Caetano de Odivelas, Quatipuru,
Maracanã, Marapanim e São Joã
de Pirabas.