16/03/2006
– Em reunião extraordinária
que começou hoje e termina amanhã
(17), em Curitiba, o Conselho Nacional do
Meio Ambiente (Conama) deve definir regras
para planejamento, recolhimento e aplicação
dos recursos de compensação
ambiental, pagos pelos responsáveis
por empreendimentos que causam impacto irreversível
ao meio ambiente.
Atualmente, não há
um procedimento padrão entre os diferentes
órgãos de licenciamento ambiental.
A regulamentação visa a garantir
clareza e objetividade na gestão dos
recursos e definir formas de controle de gastos.
Segundo o presidente do Conama, Nilo Diniz,
apenas o Ibama dispõe de mais de R$
300 milhões para conservação
de unidades de preservação ambiental.
"Um dos dilemas da
Convenção da Biodiversidade
é o financiamento da conservação,
do uso sustentável da biodiversidade.
É um ponto que vem gerando muito debate
em todas as conferências", diz
Diniz. "O Brasil, como país em
desenvolvimento, não está esperando
recursos de fora, está encontrando
maneiras de financiar a conservação
da biodiversidade", afirma.
Segundo Beatriz Carneiro,
assessora técnica do Conama, a resolução
que está sendo proposta não
institui nada de novo, porém, regulamenta
as medidas de compensação previstas
na Lei 9.985, que cria o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação (Snuc).
A lei estabelece que, nos casos de licenciamento
ambiental de empreendimento de significativo
impacto ambiental, o empreendedor está
obrigado a apoiar a implantação
e manutenção de unidades de
conservação.
Como a lei no Snuc não
padroniza procedimentos, Beatriz revela que
cada órgão licenciador aplica
o dinheiro da compensação ambiental
na unidade que quiser - um órgão
estadual, por exemplo, aplica em uma unidade
de conservação estadual. "A
Resolução muda o foco para a
região afetada", destaca. Isso
significa que o dinheiro arrecadado pelo órgão
estadual de licenciamento poderá ser
aplicado numa unidade de conservação
federal junto ao local afetado pelo empreendimento.
Segundo a assessora técnica
do Conama, antes mesmo da aprovação
da resolução, o Instituto Brasileiro
de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) vem seguindo as novas diretrizes e
tem aplicado recursos da compensação
federal em unidades estaduais e municipais.
"Com isso, se tem realmente um retorno
de conservação. A compensação
não se dá apenas comprando dez
carros para a unidade estadual’, exemplifica.
A proposta de resolução
também prevê por exemplo, que
o cálculo da compensação
considere os custos totais previstos para
a implantação do empreendimento.
Haverá atualização monetária
do valor calculado por índice definido
previamente e não será exigido
o desembolso de recursos para a compensação
ambiental antes da emissão da licença
de instalação da obra.
Se a obra consistir em ampliação
ou modificação de um empreendimento
existente e já licenciado, a compensação
será definida com base apenas no custo
da alteração. Qualquer interessado,
inclusive o empreendedor, pode sugerir formalmente,
durante o processo de licenciamento ambiental,
onde os recursos de compensação
devem ser aplicados. A decisão caberá
ao Ibama e aos órgãos estaduais
e municipais, que deverão dialogar
para definir a área que precisa mais
de recursos.
A resolução
prevê, ainda, que o percentual estabelecido
para compensação ambiental seja
definido no processo de licenciamento. A lei
do Snuc fixa uma compensação
mínima de 0,5% do custo do empreendimento,
mas autoriza cobrança maior a partir
de um instrumento técnico que a justifique.
Segundo Nilo Diniz, o Ibama
já está formatando nova metodologia
para avaliação do grau de impacto
em licenciamentos federais. "Esta nova
metodologia procura estabelecer dados quantitativos
que permitam o máximo de objetividade
possível na hora de medir o impacto
ambiental de um empreendimento". Nodari
destaca que a metodologia será aplicada
apenas pelo Ibama. Os órgãos
estaduais e municipais têm liberdade
para estabelecer metodologias próprias.