20/03/2006 - Brasília
- O relatório do grupo de trabalho que
investigou a segurança nas instalações
nucleares e radiativas no país aponta
irregularidades no funcionamento da usina de
Angra 2 e do Complexo Minero-Industrial de Caetité
(BA), uma das principais minas de exploração
de urânio do país. Ambas operam
com autorizações provisórias,
sendo que a usina de Angra, que gera energia
elétrica para parte do estado do Rio
de Janeiro, está em sua oitava Autorização
para Operação Inicial (AOI) e
a mina de Caetité opera com a quinta
AOI emitida.
Essa autorização
é limitadas à etapa de testes
para a confirmação das bases do
projeto e serve para comprovar que a instalação
é capaz de controlar os efeitos de um
possível acidente. O documento estipula
as datas para início e fim das operações
em condições provisórias.
A situação encontrada pelos deputados
do grupo de trabalho de Segurança Nuclear
da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável da Câmara, quanto à
permissão de funcionamento das duas unidades,
foi classificada como grave pelo relator da
matéria, deputado Edson Duarte (PV-BA).
"O órgão
fiscalizador determinou em norma que a autorização
para operação inicial não
pode ser expedida mais de duas vezes consecutivas",
disse Duarte, em referência à Comissão
Nacional de Energia Nuclear (CNEN). A norma
prevê casos excepcionais, mas os deputados
do grupo de trabalho não aceitaram a
justificativa apresentada pela diretoria da
CNEN, ouvida durante o levantamento. Está
registrado no relatório que "a mina
e a unidade de beneficiamento de urânio
de Poços de Caldas, já desativadas,
operaram durante 15 anos com AOI – fora da lei,
portanto". Duarte enfatizou que a mina
de Caetité, inclusive, apresentava 20
itens a serem alterados quando foi emitida a
quinta autorização provisória.
"Uma das prerrogativas que a mina não
cumpria, por exemplo, impedia a continuidade
das atividades", garantiu.
Outro ponto considerado uma
ameaça à segurança do programa
nuclear brasileiro, bem como do funcionamento
das instalações que usam fontes
radiativas, foi o fato de a CNEN ser uma entidade
que reúne todas as funções
do programa. Cabe à comissão incentivar
a atividade nuclear, regular esta atividade,
fomentar e realizar pesquisas sobre o tema,
além de fiscalizar e produzir. Estão
vinculadas à CNEN, por exemplo, a Nuclebrás
Equipamentos Pesados (Nuclep), as minas de exploração
de urânio, as Indústrias Nucleares
do Brasil (INB), além do Instituto de
Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen),
o Instituto de Engenharia Nuclear (IEN) e o
Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear
(CDTN).
Para os deputados, existe
um descompasso institucional na área
de fiscalização. "Não
está definido, por exemplo, o que compete
à CNEN, à Anvisa [Agência
Nacional de Vigilância Sanitária],
ou ao Ibama [Instituto Brasileiro de Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis]",
conta o relator. Ele acrescenta que a CNEN não
se considera responsável pela fiscalização
das unidades radioativas, como indústrias,
hospitais e clínicas, e que a Anvisa
remete à CNEN a atividade de controle
de radioproteção. Na análise
dos técnicos da Anvisa, somente o controle
do ponto de vista sanitário estaria sob
sua responsabilidade.
Duarte registrou ainda o fato
de não haver a carreira de fiscal específica
para a área. "Os fiscais da CNEN
são cientistas ou tecnologistas desviados
para a diretoria de fiscalização.
Aliás, o presidente da Comissão
considera que só pelo fato de haver separação,
por diretorias, da área de pesquisa,
de fiscalização e de normatização,
as competências estão separadas.
Isso não está certo. A CNEN coordena
as atividades de produção, já
que, por exemplo, a INB é ligada à
comissão e, com isso, se auto-fiscaliza".