Florianópolis
(20/07/06) - O Ibama publicou ontem (19),
no Diário Oficial da União,
a instrução normativa nº
102, que define regras para o turismo embarcado
de avistagem de baleias na Área de
Proteção Ambiental (APA) da
Baleia Franca.
A Instrução
Normativa foi baseada em proposta feita pela
IWC/Brasil – Coalizão Internacional
para a Vida Silvestre/Projeto Baleia Franca
e discutida por técnicos do Ibama (APA
da Baleia Franca, CMA, CEPSUL, CGEUC, Rebio
Arvoredo e APA de Anhatomirim), Capitania
dos Portos de Santa Catarina, representantes
dos pescadores artesanais e de ONGs ambientalistas
da região.
Ela restringe, entre os
meses de junho a novembro, atividades náuticas
de embarcações motorizadas destinadas
ao transporte de passageiros com finalidade
turística, a prática e apoio
a qualquer forma de esporte náutico
e atividades recreativas em geral nas seguintes
áreas: as praias da Silveira, Garopaba
e Gamboa, em Garopaba e as praias da Vila,
D’Água e Luz, em Imbituba.
No próximo sábado
(22) a Reunião do Conselho Gestor da
APA da Baleia Franca será realizada
em Garopaba e contará com a presença
de representantes de entidades relacionadas
ao turismo embarcado, surfe e jetsky, para
esclarecer as possíveis dúvidas
relativas à nova portaria.
O Conselho Consultivo da
APA da Baleia Franca foi oficializado pela
Portaria nº 48 publicada no Diário
Oficial da União, no dia 23 de junho.
Já existente e atuante desde dezembro
de 2005, o Conselho - composto por 42 instituições,
divididas paritariamente entre os setores
Governamental, das ONGs Ambientalistas e dos
Usuários dos Recursos da UC - é
um espaço de participação
social na gestão dos recursos naturais
e tem como finalidade contribuir com a implantação
e implementação de ações
destinadas à consecução
dos objetivos de criação da
unidade de conservação.
Gustavo Marzolla