28/07/2006
- Resolução aprovada ontem (27/7)
é importante por alcançar determinados
tipos de pesquisa e dinamizar a produção
científica
O Conselho de Gestão
do Patrimônio Genético – CGEN,
em sua 42ª Reunião Plenária
(27/07/06), aprovou por unanimidade uma resolução
destinada a liberar alguns tipos de pesquisa,
que se utilizam de ferramentasmoleculares,
da necessidade de autorização
de acesso ao patrimônio genético.
A medida veio em resposta
a reivindicação do setor acadêmico,
levada pela Sociedade Brasileira para o Progresso
da Ciência – SBPC - e outras sociedades
científicas, e foi proposta pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis – Ibama -, alvo recente
das críticas da comunidade científica.
Em sua 58ª Reunião Anual, encerrada
no último dia 21 de julho em Florianópolis,
a SBPC aprovou moção criticando
a burocracia do Ibama e do CGEN e exigindo
flexibilidade para permitir o trabalho de
pesquisadores, que declaradamente vêm
atuando na ilegalidade. Entretanto, é
preciso atenção porque a medida
abre a possibilidade de escapar à repartição
de benefícios em casos de pedidos de
patentes derivados de artigos ou papers científicos.
Mais agilidade para pesquisas
“fora do alvo” do CGEN
A resolução,
que ainda depende de publicação
no Diário Oficial, descaracteriza como
acesso ao patrimônio genético
as seguintes pesquisas científicas,
que passam a estar dispensadas da autorização
do Conselho:
:: pesquisas que visem elucidar
a história evolutiva de uma espécie
ou de grupo taxonômico a partir da identificação
de espécie ou espécimes, da
avaliação de relações
de parentesco, da avaliação
da diversidade genética da população
ou das relações dos seres vivos
entre si ou com o meio ambiente;
:: testes de filiação,
técnicas de sexagem e análises
de cariótipo que visem a identificação
de uma espécie ou espécime;
:: pesquisas epidemiológicas
ou aquelas que visem a identificação
de agentes etiológicos de doenças,
assim como a medição da concentração
de substâncias conhecidas cujas quantidades,
no organismo, indiquem doença ou estado
fisiológico;
:: pesquisas que visem a
formação de coleções
de ADN, tecidos, germoplasma, sangue ou soro.
Embora pela legislação
(MP nº 2.186-16/01) as pesquisas científicas
sejam passíveis de autorização
mesmo sem perspectiva comercial, o CGEN reconhece
que tais pesquisas não deveriam estar
submetidas a um processo administrativo de
autorização somente pelo fato
de usarem ferramentas metodológicas
de natureza molecular.
Nesse sentido, o CGEN passa
a focar sua atuação prioritariamente
sobre atividades de cunho comercial, como
bioprospecção e desenvolvimento
tecnológico, capazes de gerar benefícios
econômicos passíveis de repartição.
A medida corrige uma distorção
da MP e antecipa também a tendência
que deve se verificar no Anteprojeto de Lei
que tramita sobre o assunto a portas fechadas
na Casa Civil.
Patentes sobre resultados
de pesquisas podem passar ao largo da legislação
de acesso
A medida aprovada é
importante para dinamizar a produção
científica nacional, mas deixa brechas
para potenciais patentes derivadas dessas
pesquisas sem a devida repartição
de benefícios. Por exemplo, pesquisas
voltadas à “avaliação
da diversidade genética da população”
podem resultar, principalmente no campo da
agricultura, na identificação
de genes resistentes a fatores bióticos
(doenças) ou abióticos (alterações
climáticas) ligados a determinados
cultivos manejados localmente, que têm
grande interesse para a bioindústria.
Por outro lado, artigos
científicos transformados em pedidos
de patente são cada vez mais comuns
no ambiente acadêmico. Um eventual pedido
de patente sobre processo de isolamento ou
sobre o próprio gene identificado (embora
esta hipótese seja proibida pela lei
atual) na pesquisa estaria fora da exigência
do certificado de procedência legal
(art. 31 da MP), na medida em que não
haveria a obrigação do depositante
apresentar a autorização do
CGEN, já que sua pesquisa não
mais configura acesso. Como a natureza da
pesquisa é declarada pelo interessado,
dificilmente o CGEN teria como identificar
e questionar a natureza dessas pesquisas a
posteriori.
Fernando Mathias.