15
de Agosto de 2006 - Brasília - A Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
instituiu, por meio da resolução
1573, multas para o transporte ferroviário
incorreto de produtos perigosos em todo o
país. A medida, publicada ontem (14)
no Diário Oficial da União,
passa a vigorar em 180 dias, a contar de ontem.
As infrações
foram divididas em quatro grupos conforme
a gravidade, e as multas variam de R$ 5 mil
a R$ 100 mil. A empresa ferroviária
será multada se transportar produto
perigoso, por exemplo, em trens de passageiros
ou em embalagens mal acondicionadas.
Segundo a resolução,
a concessionária que cometer duas ou
mais irregularidades simultâneas receberá
penalidades cumulativas. As multas serão
reajustadas anualmente de acordo com o mesmo
índice adotado pela ANTT para o reajuste
das tarifas ferroviárias.
A legislação
brasileira considera produto perigoso material
natural ou produzido que coloca em risco a
saúde da população, segurança
pública ou o meio ambiente.
Carolina Pimentel