Biossegurança
- 30/08/2006 - A Resolução Normativa
(RN) nº 2 da Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança (CTNBio)
está disponível para consulta
pública no site da Comissão
até o dia 11 de setembro. A Resolução
dispõe sobre a classificação
de riscos de Organismos Geneticamente Modificados
(OGMs) e os níveis de biossegurança
a serem aplicados nas atividades e projetos
com OGMs e seus derivados em contenção.
Paralelamente, os membros
da Comissão discutem também
a RN nº 3, que define os critérios
para a liberação planejada no
meio ambiente. As resoluções
norteiam os trabalhos dos membros da Comissão
e estão sendo reformulados conforme
a necessidade das atuais discussões
que tramitam no órgão.
Após a nova Lei de
Biossegurança - Lei 11.105/05 - a Comissão
já estruturou seu Regimento Interno
e a RN nº 1, que substitui as Instruções
Normativas nº 1 e 14 utilizadas pela
Lei anterior. "Embora o Decreto 5.591/05,
que regulamentou a nova lei, não tenha
revogado as Instruções Normativas
anteriores, o objetivo deste trabalho é
atualizar e diminuir o número de Resoluções
para que haja maior celeridade e facilidade
no acesso às determinações
internas da Comissão", explica
o secretário executivo da CTNBio, Jairon
do Nascimento.
A Resolução
nº 1 trata da instalação
e o funcionamento das Comissões Internas
de Biossegurança (CIBios), os critérios
e procedimentos para requerimento, emissão,
revisão, extensão, suspensão
e cancelamento do Certificado de Qualidade
em Biossegurança (CQB).
As discussões sobre
as normas internas acontecem junto com as
decisões sobre atividades que envolvam
a construção, experimentação,
cultivo, manipulação, transporte,
comercialização, consumo, armazenamento,
liberação e descarte de OGM
e derivados.
Rachel Mortari - Assessoria de Imprensa do
MCT