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RESOLUÇÃO QUE TRATA SOBRE RISCOS DE OGMs ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DA CTNBio

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2006

Biossegurança - 30/08/2006 - A Resolução Normativa (RN) nº 2 da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) está disponível para consulta pública no site da Comissão até o dia 11 de setembro. A Resolução dispõe sobre a classificação de riscos de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e os níveis de biossegurança a serem aplicados nas atividades e projetos com OGMs e seus derivados em contenção.

Paralelamente, os membros da Comissão discutem também a RN nº 3, que define os critérios para a liberação planejada no meio ambiente. As resoluções norteiam os trabalhos dos membros da Comissão e estão sendo reformulados conforme a necessidade das atuais discussões que tramitam no órgão.

Após a nova Lei de Biossegurança - Lei 11.105/05 - a Comissão já estruturou seu Regimento Interno e a RN nº 1, que substitui as Instruções Normativas nº 1 e 14 utilizadas pela Lei anterior. "Embora o Decreto 5.591/05, que regulamentou a nova lei, não tenha revogado as Instruções Normativas anteriores, o objetivo deste trabalho é atualizar e diminuir o número de Resoluções para que haja maior celeridade e facilidade no acesso às determinações internas da Comissão", explica o secretário executivo da CTNBio, Jairon do Nascimento.

A Resolução nº 1 trata da instalação e o funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança (CIBios), os critérios e procedimentos para requerimento, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB).

As discussões sobre as normas internas acontecem junto com as decisões sobre atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados.
Rachel Mortari - Assessoria de Imprensa do MCT

 
 

Fonte: Ministério da Ciência e Tecnologia (www.mct.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 
 
 

 

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