Campanha
contra poluição sonora é
lançada no Espírito Santo
Vitória (13/09/06)
- O Ibama lançou ontem (12), a campanha
“Selo Ruído - Respeite seus ouvidos”.
A campanha, que vai até amanhã
(14), visa divulgar o selo instituído
pela resolução n°20/94 do
Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama)
e conscientizar a os lojistas, comércio
e principalmente a sociedade sobre os efeitos
prejudiciais causados pelo excesso de ruído
proveniente dos eletrodomésticos.
O Selo Ruído faz
parte do Programa Silêncio, que tem
como objetivo combater a poluição
sonora no país. Ele é resultado
de uma parceria entre o Ibama e o Inmetro.
Sua colocação é obrigatória
em eletrodomésticos nacionais ou importados
como liquidificadores, secadores de cabelo
e aspiradores de pó.
O programa também
serve para incentivar a fabricação
e uso de equipamentos e dispositivos com menor
intensidade de ruído quando utilizados.
No selo são encontradas informações
como o modelo do aparelho, nome do fabricante
ou importador, nome do produto e a voltagem
local que deve ser observada antes da ligação
do mesmo na rede elétrica, e o mais
importante o nível de ruído
emitido pelo produto.
O Ibama, que coordena a
campanha e a autorização do
selo, lembra que a poluição
sonora pode causar distúrbio do sono,
surdez, estresse, dores de cabeça,
falta de concentração, distúrbios
digestivos, aumento da agressividade e ansiedade.
Crislene Queiroz
Flona Anauá
já tem Conselho Consultivo
Boa Vista (13/09/06) - Criada
por decreto ano passado, a Floresta Nacional
(Flona) de Anauá, no estado de Roraima,
acaba de ter seu Conselho Consultivo nomeado
pela Portaria de número 59, da Presidência
do Ibama. Integram o Conselho 20 organismos
e instituições oficiais e da
sociedade civil que têm 90 dias para
elaborar seu Regimento Interno.
A Flona Anauá detém
259.550 hectares no centro-sul de Roraima,
área de nascentes e mananciais hídricos
margeados por densa floresta ambrófila
e campinaranas. A criação da
unidade atendeu aos anceios da população
local que desejava formas de explorar racionalmente
seus bens naturais sem levá-los à
exaustão por desmatamento.
Segundo o analista ambiental
Geomar Carneiro, que responde pela chefia
da unidade, a nomeação do Conselho
Consultivo em tão curta existência
da Flona Anauá coroa um intenso trabalho
de conscientização praticado
junto à comunidade do entorno, logrando
engajá-la nos projetos de preservação
e exploração sustentável
dos recursos naturais da região.
Taylor Nunes
Menos burocracia
para a pesquisa
Brasília (14/09/06)
- O Conselho de Gestão do Patrimônio
Genético (CGEN) ratificou, durante
a 43ª Reunião Ordinária
ocorrida no dia 31 de agosto de 2006, a aprovação
da resolução que dispensa algumas
pesquisas científicas do cumprimento
da Medida Provisória nº 2.186-16/2001,
que trata do acesso ao patrimônio genético,
do acesso aos conhecimentos tradicionais associados
e da repartição de benefícios.
A Resolução nº. 21 foi
publicada no Diário Oficial da União
do 31 de agosto deste ano.
A proposta de descaracterização
de algumas pesquisas científicas como
acesso ao patrimônio genético
foi apresentada pelo Ibama durante a 41ª
Reunião Ordinária do CGEN. Na
42ª Reunião, a proposta foi aprovada
no mérito. Entretanto, o Ministério
da Defesa apresentou algumas preocupações
sobre a descaracterização das
pesquisas realizadas no mar como acesso ao
patrimônio genético, sobretudo
aquelas executadas na Zona Econômica
Exclusiva (ZEE).
O Ministério da Defesa
propôs que as pesquisas executadas na
ZEE fossem excetuadas da Resolução,
ou seja, permanecessem sujeitas a aplicação
da Medida Provisória nº 2.186-16/2001.
Após longa discussão, na qual
o Ibama citou outros instrumentos legais que
resguardam o direito da Marinha de se manifestar
sobre as pesquisas executadas no mar, havendo
ou não acesso ao patrimônio genético,
a aprovação da Resolução
foi ratificada pelo CGEN sem a exclusão
proposta pelo Ministério da Defesa.
O envio de material biológico
para instituições sediadas no
exterior, mesmo quando descaracterizada a
remessa de amostra de componente do patrimônio
genético nos termos da Medida Provisória
nº 2.186-16/2001, continua sujeito às
outras normas pertinentes a exportação.
Segue o texto da Resolução.