Brasília
(22/09/2006) – Instituições
estrangeiras interessadas em reproduzir, no
exterior, animais ameaçados de extinção
na fauna brasileira devem agora obedecer a
normas formais padronizadas. A portaria 114
do Ibama, assinada pelo seu presidente, Marcus
Barros, e publicada ontem, contém 20
regras que procuram assegurar ao Ibama o controle
sobre a integridade física e o patrimônio
genético das espécies que deixam
o Brasil para reprodução em
outros países. A Instrução
Normativa “padroniza” todo processo de fiscalização
exercido pelo Ibama a partir do Acordo de
Manejo e Empréstimo.
Os signatários de
Acordos de Manejo e Empréstimo anteriores
à vigência da Instrução
Normativa 114 terão prazo de 180 dias,
a contar da data de publicação
da IN, para renovarem os Acordos. A critério
do Ibama poderão ser celebrados outros
tipos de acordos que permitam a transferência
e/ou a inclusão de indivíduos
de espécies pertencentes à Lista
de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas
de Extinção, em programas de
cativeiro, mediante uma avaliação
caso a caso e levando-se em conta as necessidades
de conservação de cada espécie.
Parcerias - O Ibama
mantém vários acordos de parceria
com instituições estrangeiras
para reprodução de animais ameaçados
de extinção. Esses centros possuem
alta tecnologia e arcam com os custos da reprodução
em cativeiro e devolução à
natureza. Nativa do Brasil, a ararinha-azul,
por exemplo, não existe na natureza
brasileira. Dentro do Brasil, resiste em pequenos
cativeiros. Na Espanha, cientistas do Loro
park trabalham na reprodução
daquele animal. Outros exemplos são
o mico-leão preto, em reprodução
em centros especializados na Alemanha e na
Irlanda do Norte; o Tamanduá-bandeira,
na Áustria; a Jaguatirica, no zoológico
de Felix, nos Estados Unidos.
Rubens Amadori