11/10/2006
- Gerusa Barbosa - Os órgãos
ambientais locais ganharam um instrumento
que vai agilizar a construção
e instalação de estações
de tratamento de esgoto (ETE) de pequeno e
médio porte. A Resolução
n º 377 do Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama), publicada no Diário
Oficial da União no dia 10 de outubro,
simplifica o licenciamento ambiental para
as unidades de transporte e de tratamento
de esgoto sanitário, separada ou conjuntamente,
para casos de pequeno potencial de impacto
ambiental.
A agilização
das obras de licenciamento de ETE contribuirá
para melhoria da qualidade ambiental dos recursos
hídricos do País, cuja carga
poluidora é, em grande parte, proveniente
de lançamento de esgotos domésticos
sem prévio tratamento. A norma é
importante tanto do ponto de vista ambiental
quanto da saúde pública, porque
vai facilitar a despoluição
de recursos hídricos, a melhoria da
condição de vida das pessoas,
principalmente em bacias hidrográficas
importantes, como a do Rio São Francisco.
"As bacias do São Francisco tendem
a se beneficiar com a resolução
em função do grande número
de projetos previstos para aquela área,
inclusive do governo federal, que já
tem recursos previstos em orçamento
para investimento em saneamento ambiental",
informa o diretor do Conama, Nilo Diniz.
Para Nilo Diniz, a resolução
representa a integração entre
a Política Nacional do Meio Ambiente
e a Política Nacional de Recursos Hídricos.
"É o licenciamento ambiental,
um instrumento da política ambiental
brasileira, se ajustando a uma demanda fundamental
dos comitês de bacias e do próprio
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos, que objetiva a melhoria da
qualidade da água em todo o país",
destaca o diretor.
A norma considera que as
obras de saneamento estão diretamente
vinculadas à saúde pública
e ao caráter mitigador da atividade
de tratamento de esgotos sanitários.
Segundo dados do Sistema Nacional de Informações
de Saneamento do Ministério das Cidades,
os operadores públicos de saneamento
declaram que coletam aproximadamente 51% dos
esgotos gerados na área urbana e só
tratam 30%.
Antes, o procedimento para
licenciamento de ETE era definido pela resolução
327, ou seja, estava sujeito a um regime utilizado
para qualquer tipo de empreendimento. Agora,
de acordo com a Resolução nº
377, para empreendimento de pequeno porte
será utilizada uma única licença
de operação e de instalação
(Licença Ambiental Única de
Instalação e Operação-LIO).
Para unidades de transporte e de tratamento
de esgoto sanitário de médio
porte, o empreendedor deverá apresentar
estudo definido pelo órgão ambiental
competente mediante termo de referência.