01/11/2006
- Em decreto publicado hoje (01/11) no Diário
Oficial da União (D.O.U) o Governo
Federal estabeleceu os limites provisórios
para o plantio de soja e algodão geneticamente
modificados (OGM) nas proximidades das unidades
de Conservação. O decreto, assinado
pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, o ministro da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, Luís Carlos Guedes
Pinto, e a ministra do Meio Ambiente, Marina
Silva, regulamenta a Medida Provisória
nº 327 e vale até que seja definido
o ‘Plano de Manejo’ das Unidades de Conservação.
O Decreto nº 5.950
estabelece os limites para o plantio comercial
da soja tolerante ao herbicida glifosato e
do algodão resistente a inseto, ambos
autorizados pela Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança – CTNBio,
nas proximidades das Unidades de Conservação.
De acordo com a medida, a soja poderá
ser cultivada até uma distância
de 500 metros do perímetro de uma Unidades
de Conservação.
Para o coordenador de Biossegurança
do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (Mapa), Marcus Vincius Segurado
Coelho, o decreto deverá beneficiar
os produtores. “A medida favorece milhares
de produtores de soja geneticamente modificada
que se encontravam impedidos de cultivar esse
produto nas proximidades das Unidades de Conservação”,
diz o coordenador.
Para o algodão geneticamente
modificado resistente a insetos (Bt), também
autorizado pela CTNBio, o decreto estabelece
uma faixa limite de 800 metros da Unidade
de Conservação onde não
é permitido o seu cultivo. “Entretanto,
caso exista registro de ocorrência de
ancestrais diretos ou parentes silvestres
de algodão na Unidade de Conservação
essa distância deverá ser ampliada
para 5.000 metros”, destaca Marcus Vinicius
Segurado Coelho.
A indicação
das Unidades de Conservação
com presença de ancestrais ou parentes
silvestres de algodão será realizada
pelo Ministério do Meio Ambiente, com
base nos estudos já realizados pela
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
- Embrapa. Marcus Coelho esclarece que os
limites estabelecidos não se aplicam
às Áreas de Proteção
Ambiental e Reservas Particulares do Patrimônio
Natural e poderão ser alterados diante
da apresentação de novas informações
pela Comissão Técnica Nacional
de Biossegurança – CTNBio.