O
Ibama do Pará promove hoje, às
9 horas, na sede da Superintendência
em Belém, uma reunião para discutir
o ordenamento e fiscalização
da pesca no período do defeso da piracema
nas bacias hidrográficas dos rios Amazonas
e Tocantins-Araguaia.
Nos rios do Pará,
o período de defeso tem início
a partir do próximo dia 15 e vai até
15 de março de 2007, conforme determinam
a Lei 7.679/88 e a Instrução
Normativa IN -18/2004. Está proibida
nesse período a captura de espécies
como pirapitinga (Piaractus brachypomus),
curimatã (Prochilodus nicricans), aracu
(Schizodon sp, Leporinus sp), pacus (Myleus
sp, Mylossoma spp,) mapará, jatuarana
e fura-calça.
Seguro defeso - Durante
os quatro meses do período de defeso
de piracema os pescadores têm direito
ao seguro defeso pago pelo governo federal,
desde que sejam cadastrados nas colônias
de pesca dos municípios abrangidos
pela bacia do Tocantins -Araguaia. No defeso
a quantidade de peixe por pescador é
estipulada em cinco quilos em toda bacia do
rio Tocantins-Araguaia.
Na bacia do Tocantins-Araguaia
estão cadastrados mais de 20 mil pescadores
nas colônias de pescadores de Abaetetuba,
Apinagés, Baião, Barcarena,
Bagre, Barreira dos Campos, Breu Branco, Cametá,
Conceição do Araguaia, Igarapé
Miri, Itupiranga, Jacundá, Limoeiro
do Ajuru, Mocajuba, Marabá, Nova Ipixuna,
Oeiras do Pará, São Geraldo
do Araguaia e Tucuruí. Entre as 19
existentes, oito colônias de pescadores
estão situadas à jusante da
UHE de Tucuruí e dez estão a
montante da UHE.
Piracema -. A piracema é
definida como sendo o fenômeno migratório
de determinas espécies para possibilitar
a sua reprodução. Geralmente
ocorre, na região Amazônica,
na época do período chuvoso,
onde exista água bem oxigenada e em
abundância. Os cardumes de peixes sobem
os rios onde a pressão da correnteza
nos abdômens facilita a desova e a fecundação.
A Lei 7.679/88 determina que o poder público,
no caso o IBAMA, defina os períodos
de defeso das espécies aquáticas,
na ocasião de sua reprodução.
O Estado do Pará
dispõe de um significativo potencial
pesqueiro em águas doces, fazendo da
atividade pesqueira uma ocupação
importante, temporária ou permanente,
para um contingente de mais de 100 mil pescadores
artesanais. Os recursos de produção
pesqueira do Pará em águas continentais,
são os seguintes: 98.000 km2 de águas
interiores, entre 21.012 km2 de rios e lagos
naturais, 2.500 km2 de lagos artificiais (represas),
e 74.780 km2 de igarapés e várzea.
Bacia hidrográfica
Tocantins-Araguaia - com uma área superior
a 800.000 Km, constitui a maior bacia hidrográfica
inteiramente situada em território
brasileiro. Seu principal formador é
o Tocantins, cuja nascente localiza-se no
estado de Goiás, ao norte da cidade
de Brasília. Dentre os principais afluentes
da bacia Tocantins-Araguaia, destacam-se os
rios do Sono, Palma e Melo Alves, todos localizados
na margem direita do rio Araguaia.
O rio Tocantins desemboca
no delta amazônico e embora possua,
ao longo de seu curso, vários rápidos
e cascatas, também permite alguma navegação
fluvial no seu trecho desde a cidade de Belém,
capital do estado do Pará, até
a localidade de Peine, em Goiás, por
cerca de 1.900 Km, em época de vazões
altas. Todavia, considerando-se os perigosos
obstáculos oriundos das corredeiras
e bancos de areia durante as secas, só
pode ser considerado utilizável, por
todo o ano, de Miracema do Norte no Tocantins
para jusante.
O Rio Araguaia nasce na
serra das Araras, no estado de Mato Grosso,
possui cerca de 2.600 Km, e desemboca no rio
Tocantins na cidade de São João
do Araguaia, logo antes da cidade de Marabá\PA.
No extremo nordeste do estado de Mato Grosso,
o rio divide-se em dois braços, rio
Araguaia, pela margem esquerda, e rio Javaés,
pela margem direita, por aproximadamente 320
Km, formando assim a ilha de Bananal, a maior
ilha fluvial do mundo. O rio Araguaia é
navegável cerca 1.160 Km, entre São
João do Araguaia e Beleza.
Edson Gillet