09/11/2006
- Começou dia 1o de novembro mais um
período de piracema no Paraná.
Neste período, fica proibida a pesca
amadora ou profissional em rios estaduais
até o dia 28 de fevereiro de 2007 para
proteger a reprodução dos peixes
nos rios que nascem e terminam dentro do Paraná.
Como em anos anteriores,
a fiscalização da piracema contará
com as equipes do Instituto Ambiental do Paraná
(IAP) e com o auxílio dos profissionais
e equipamentos do programa Força Verde.
Serão utilizados helicópteros
e barcos flexboat adquiridos pelo programa
para intensificar a atuação
dos fiscais e coibir a pesca predatória.
Bacia do Paraná –
A maior bacia hidrográfica do Estado,
que compreende aos rios Paranapanema, Ivaí
e Paraná, além do alagado da
hidrelétrica de Rosana, terá
monitoramento aproximado de 300 quilômetros
de extensão. A bacia é citada
na normativa 124 do IBAMA, que exige a proteção
de toda a área banhada pelos três
rios e afluentes.
Rios estaduais - Os rios
que se nascem e terminam dentro do Estado,
em que a pesca está proibida, são:
Tibagi (e seus afluentes), da nascente à
foz do Rio Iguaçu (e seus afluentes
e alagados), Arroio-Guaçu, Piquiri,
Ivaí, Ocói, São Francisco
Falso e São Francisco Verdadeiro, das
Cinzas e os afluentes no Reservatório
de Itaipu. Além disso, a pesca também
fica proibida nas áreas de alagados,
alagadiços, lagos, banhados, canais
ou poços que recebam águas desses
rios ou de outras lagoas em caráter
permanente ou temporário.
Outros locais proibidos
para a atividade pesqueira são as proximidades
de desembocaduras de rios (até 500
metros) e as cercanias das barragens de usinas
hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras
(até 1,5 mil metros à esquerda
e à direita). A proibição
vale ainda para áreas no entorno da
Estação Ecológica de
Caiuá e do Parque Estadual do Iguaçu.
Atividades permitidas -
Apesar de diversas proibições,
algumas modalidades de pesca estarão
liberadas. A pesca amadora desembarcada nos
rios e reservatórios artificiais será
permitida - desde que seja realizada apenas
com linha de mão, caniço, molinete
e iscas artificiais. Os mesmos critérios
valem para a pesca profissional. Todos os
outros equipamentos não estão
liberados.
A atividade pesqueira em
tanques de aqüicultura e pesque-pague
também é permitida, desde que
os locais sejam registrados no Ibama, no Ministério
da Agricultura e no IAP.
Os pescadores amadores licenciados
têm mais um benefício: podem
capturar e transportar até 5 kg de
peixe mais um exemplar de qualquer peso, à
exceção de algumas espécies,
excluídas dos limites de captura -
tucunaré, tilápia, bagre africano,
black bass, peixe-rei, sardinha de água
doce, corvina, apaiari e carpas.