16 de Novembro de 2006 -
Adriana Brendler - Repórter da Agência
Brasil - Rio de Janeiro - A Justiça
Federal determinou a suspensão do processo
de licenciamento ambiental para implantação
da usina nuclear Angra 3, no município
de Angra dos Reis, no sul fluminense.
A decisão, em caráter
liminar, foi tomada na última quarta-feira
(8) pelo juiz Raffaele Felice Pirro, da 1ª
Vara Federal de Angra dos Reis, e publicada
sexta-feira (10). A liminar atende ação
proposta pelo Ministério Público
Federal contra o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama)
e a Fundação Estadual de Engenharia
do Meio Ambiente (Feema), órgãos
nos quais tramita o processo de licenciamento
ambiental da usina.
A decisão foi favorável
à ação ajuizada pelo
procurador da República André
de Vasconcelos Dias, segundo a qual o licenciamento
para a construção de Angra 3
é ilegal, uma vez que ainda não
foi editada uma lei federal definindo a localização
do empreendimento, conforme determina a Constituição.
De acordo com o texto da
liminar, permitir a continuidade do licenciamento
ambiental de Angra 3 sem a lei aprovada pelo
Congresso Nacional seria temerário,
“pondo em risco a população
próxima e negando a esta o direito
de ter a localização de tal
empreendimento definida em lei editada por
seus representantes eleitos.”
A medida judicial determina
que os órgãos ambientais se
abstenham de praticar quaisquer atos administrativos
relativos ao licenciamento ambiental de Angra
3 até que seja editada a lei federal
estabelecendo a localização
da usina. Em caso de descumprimento da determinação
judicial pelos órgãos ambientais,
a liminar estabelece cobrança de multa
diária de R$ 50 mil
Em Brasília, o Ibama
informou que, por enquanto, não recebeu
nenhum comunicado oficial da Justiça
e, somente depois de avaliar o teor da liminar,
poderá se pronunciar a respeito do
assunto.
Segundo a assessoria de
imprensa da Feema, o responsável pelo
licenciamento ambiental da usina nuclear é
o Ibama, e a participação do
órgão estadual foi formalizada
há cerca de 10 dias somente para emitir
um parecer técnico sobre o empreendimento
em território fluminense. Com a expedição
da liminar, a Feema paralisou o encaminhamento
das ações para gerar o parecer
e aguarda um posicionamento do Ibama.
A construção
da usina nuclear de Angra 3 é polêmica
por causa de suas implicações
econômicas e ambientais. A decisão
de implementar o empreendimento é do
Conselho Nacional de Política Energética
(CNPE), cabendo a palavra final ao presidente
da República. O projeto repete o modelo
utilizado para a usina de Angra 2, e a capacidade
de produção, da ordem de 1.350
megawatts (MW), também é similar
à da usina que já está
em funcionamento.
Parte dos equipamentos para
instalação da nova usina já
foi comprada e exige atualmente cerca de US$
20 milhões por ano para sua manutenção.
Novos investimentos são necessários,
no entanto, para concretizar a iniciativa.
Eletronuclear recorre de
liminar que sustou estudos ambientais de Angra
3
16 de Novembro de 2006 -
Alana Gandra - Repórter da Agência
Brasil - Rio de Janeiro - A Eletronuclear
entra amanhã (17) com agravo de instrumento
na Justiça para poder participar como
ré do processo movido pelo Ministério
Público Federal contra o licenciamento
ambiental para a construção
da usina de Angra 3 do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis
(Ibama). O pedido para citação
da Eletronuclear foi negado na semana passada
pela Justiça, daí a razão
de a estatal entrar agora com um agravo de
instrumento, informou o assistente da presidência
da Eletronuclear, Leonam dos Santos Guimarães.
Na última sexta-feira
(8), em caráter liminar, a 1ª
Vara Federal de Angra dos Reis determinou
ao Ibama a suspensão do processo de
licenciamento ambiental de Angra 3, alegando
que ainda não foi editada nenhuma lei
federal que defina a localização
da usina, conforme estabelece o artigo 225
da Constituição.
Leonam Guimarães
afirmou que a mesma estratégia foi
adotada por ocasião da construção
de Angra 2. “Foi feita a mesma coisa. Fizeram
uma liminar com a mesma argumentação.
A Eletronuclear cassou essa liminar”, lembrou.
O processo, entretanto,
permanece até hoje sem julgamento no
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
disse Guimarães. Ele esclareceu que
a ação movida à época
abrangia as duas usinas (Angra 2 e 3), uma
vez que elas foram objeto do mesmo decreto
presidencial de 1984.
Naquela oportunidade, a
Advocacia-Geral da União (AGU) contestou
parecer da procuradoria jurídica do
Ibama de que era necessária a lei para
que o processo de licenciamento tivesse continuidade.
“Isso tem uma característica vinculante
para todos os órgãos da administração
pública”, explicou Guimarães.
A Eletronuclear procurará
a AGU para que publique esse parecer, “porque
ele publicado passa a ser vinculante”.
O assistente da presidência
da estatal explicou que mesmo que juridicamente
se entenda que a instalação
de Angra 3 precise de uma lei específica,
“essa lei só pode ser feita depois
do Ibama der a licença prévia,
porque seria um absurdo o Congresso aprovar
uma lei que autorize a localização
de uma usina sem o órgão ambiental
nacional se pronunciar sobre a viabilidade
desse empreendimento”.
O assistente da presidência
da Eletronuclear disse que a estratégia
do Ministério Público foi adotada
também para paralisar os estudos ambientais
da usina hidrelétrica de Belo Monte,
no Xingu. “Você proibir o estudo ambiental
é uma coisa meio obscurantista”, avaliou.
A expectativa da Eletronuclear
é que não haja, a princípio,
prejuízos em relação
à retomada das obras de Angra 3, que
se encontram paralisadas desde 1986. Se a
autorização para a construção
do projeto for dada pelo presidente da República
e as obras se reiniciarem já em 2007,
a usina deverá estar pronta para entrar
em operação em 2013, estimou
Leonam Guimarães.