Brasília
(19/01/07) - Começa na segunda (22)
e termina na sexta (26) o primeiro período
de defeso “andada” do Caranguejo-uçá
(Ucides cordatus), no litoral do Pará,
conforme determina a Portaria nº 01 de
12 de dezembro de 2006. A época de
“andada” (dias do acasalamento) da espécie,
refere-se aos períodos reprodutivos
em que caranguejos (machos e fêmeas)
saem de suas galerias, e andam pelo manguezal,
apicuns e cercanias para acasalamento e liberação
de larvas, nos meses de janeiro, fevereiro
e março, nas maiores zonas produtoras
do crustáceo nos municípios
de Santarém Novo, Augusto Corrêa,
Bragança, São Caetano de Odivelas,
Quatipuru, Maracanã, Igarapé
Açu, Marapanim, São João
de Pirabas e Vizeu no Estado do Pará,
região Norte do País.
FISCALIZAÇÃO
A singularidade do defeso
este ano é o apoio que o Ibama terá
por parte dos dirigentes das nove Resex Marinhas,
caranguejeiros e pescadores na ação
de fiscalização na costa paraense.
Será a chamada gestão compartilhada
que trará benefícios á
cadeia produtiva do crustáceo e a garantia
da sobrevivência das populações
que geram emprego e renda na exploração
dos recursos do mangues. Há dois anos
a portaria do defeso vem sendo discutida e
construída com participação
das comunidades pesqueiras de todas as zonas
produtoras do Pará.
AÇÕES EDUCATIVAS
O Ibama com apoio do Batalhão
de Policiamento Ambiental (BPA) vai fiscalizar
e promover ações educativas
nas zonas produtoras de caranguejo no nordeste
do Pará. As ações de
educação ambiental contarão
com o apoio dos 60 Agentes Ambientais Voluntários
treinadas pelo Cnpt/Nea/Ibama.
As ações compartilhadas
entre Ibama e comunidade produziram em 2006
a soltura de mais de 15 mil caranguejos apreendidos
vivos nas áreas das Resex Marinhas
– Unidades de Conservação administradas
pelo Ibama. As ações de soltura
da espécie apreendida foram todas registradas
pela Ascom/Ibama-Pará e veículos
de comunicação regional.
Segundo a Portaria as ações
já estão programadas para 1º
período de 22 a 26 de janeiro; 2º
período de 19 a 23 de fevereiro e 3º
que vai de 21 a 25 de março de 2007.
Os períodos distintos para o defeso
resultam das discussões e decisões
tomadas nos debates referentes à Portaria
de Defeso com vistas as estratégias
de ordenamento deste recurso pesqueiro, envolvendo
todos os segmentos produtivos e sociais vinculados
a captura, transporte, beneficiamento, industrialização,
armazenamento e comercialização
do Caranguejo, nas regiões produtoras
do Pará. É importante atentar
para o Artigo 2º da Portaria que “Proíbe
em qualquer época, no Estado do Pará,
a captura, a coleta, o transporte, o beneficiamento,
a industrialização e a comercialização
de qualquer indivíduo da espécie,
Ucides cordatus cuja largura de carapaça
seja inferior a 6,0 cm (seis centímetros)”.
ESTATÍSTICAS
Os manguezais do litoral
do Estado do Pará produzem cerca de
40milhões/ano de indivíduos
da espécie do Caranguejo-uçá
compreendendo todas as zonas produtoras na
região nordeste. Estudos feitos pelo
Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos
Pesqueiros do Litoral Norte (CEPNOR), no município
de Bragança, uma das zonas produtoras,
demonstram que a estatística de produção
atual é de 5.000 ton/ano, sendo 1.000.000
de unidades exportadas vivas. Para cada 25
ou 30 unidades corresponde 1 kg massa de caranguejo.
Segundo o Cepnor/Ibama entre
as maiores zonas produtoras estão os
municípios de Augusto Corrêa,
Bragança, São Caetano de Odivelas,
Quatipuru, Maracanã, Marapanim e São
João de Pirabas. O Cepnor se dedica
ao desenvolvimento de pesquisas aplicadas
nas áreas de Bioecologia Aquática,
Aquicultura, Tecnologia Ambiental, Economia
Pesqueira e, principalmente, Tecnologia de
Pesca e do Pescado.
PROPOSTA
A proposta do Ibama conjuntamente
a outras instituições governamentais
e não governamentais é criar
um fórum permanente para gestão
ambiental da espécie, para que sejam
tomadas decisões de estratégias
de ordenamento deste recurso pesqueiro.
Participam deste debate
além do Cepnor/Ibama, Universidade
Federal do Pará - UFPA, Universidade
Federal Rural da Amazônia - UFRA, Museu
Goeldi (Projeto RENAS), Batalhão de
Polícia Ambiental da Polícia
Militar do Estado do Pará, DEMA –Delegacia
de Meio Ambiente da Polícia Civil,
Secretaria Especial de Proteção
Social do Estado do Pará, Emater/PA,
Secretarias de Agriculturas dos Municípios
de Curuçá, Santarém Novo,
Vigia, Augusto Corrêa, Projeto Madam/UFPA,
Representantes das Resex´s Marinhas
de Mãe Grande, São João
da Ponta, Santarém Novo, Soure, Maracanã,
Cepnor/Ibama, Federação dos
Pescadores do Pará, Movimento dos Pescadores
do Pará, Conselho Pastoral da Pesca,
Colônias de Pescadores, Conselho Nacional
dos Seringueiros – CNS e o Serviço
Nacional de Emprego – SINE.
HISTÓRICO EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
Os caranguejos devolvidos
para as áreas de mangue das Resex na
região nordeste do estado fazem parte
das ações de educação
ambiental desenvolvidas pelo Ibama junto ás
comunidades de pescadores e extratores de
caranguejos nas reservas administradas pelo
órgão. A operação
“Andada” ano passado teve seu início
com uma audiência pública promovida
pela Prefeitura Municipal de Santarém
Novo, com participação de pesquisadores
da UFPA e Cepnor/Ibama, além de representantes
do município, das comunidades da unidade
de conservação e do CNPT/Ibama.
ANDADA DO CARANGUEJO
Entende-se por “andada”
o período reprodutivo em que os caranguejos
machos e fêmeas (condurua ou condessa)
saem de suas galerias (tocas) e andam pelo
manguezal para acasalamento e liberação
de ovos (larvas). Para o manguezal, o defeso
significa a proteção aos caranguejos,
para que a “andada” se realize. É a
época em que ficam mais indefesos,
expostos à ação predadora
do homem. O Ibama têm discutido com
todos os segmentos da sociedade, pois considera
a necessidade imperiosa de proteção
e controle do ecossistema do manguezal, por
meio da conscientização e participação
da sociedade organizada e dos órgãos
de fiscalização em níveis
municipal, estadual e federal.
MAIS INFORMAÇÕES,
CONSULTE:
Avaliação
da captura por unidade de esforço do
caranguejo-UÇÁ Ucides cordatus
(Linnaeus, 1763) no nordeste paraense nos
anos de 1999 e 2005 BEGOT, Ligia Henriques1;
TAVARES, Márcia C.S.2 ;FURTADO-JUNIOR,
Ivan3
Edson Gillet
Ibama em Sergipe faz plantão
para esclarecer população sobre
defeso do caranguejo
Aracaju (19/01/07) - O Superintendente
do Ibama de Sergipe, Manoel Rezende Neto,
informa à população que
nos períodos de 22 a 26 de janeiro
(I período), de 19 a 23 de fevereiro
(II período) e de 21 a 25 de março
de 2007 (III período), épocas
de reprodução do caranguejo,
conhecida popularmente como andada, encontram-se
proibidas as atividades de captura, manutenção
em cativeiro, transporte, beneficiamento e
industrialização de qualquer
indivíduo da espécie Ucides
Cordatus, (caraguejo-uça).
A proibição
se estende ao transporte interestadual e a
respectiva comercialização do
crustáceo sem a comprovação
de origem. As pessoas físicas ou jurídicas
que se utilizam dessas atividades, deverão
apresentar-se á Superintendência
do Ibama/SE, localizada a Av. Coelho e Campos
521, 1º andar, Centro, até o último
dia que antecede cada
período, munidos de declaração/relação
dos produtos estocados, de acordo com a forma
estabelecida na Portaria SUPES/SE nº
12, de 19 de dezembro de 2006, publicada no
DOU de 18/01/2007. O Superintendente lembra
que o órgão estará de
plantão nos dias 20 e 21 de janeiro
(sábado e domingo) para o recebimento
da documentação exigida.
O defeso do caranguejo tem
a finalidade de garantir a preservação
da espécie em seu habitat natural e
acontece em três períodos distintos
durante o ano. O descumprimento da portaria
sujeitará os infratores às penalidades
previstas na Lei nº 9.605/98 (Lei de
Crimes Ambientais). A multa para esse crime
varia de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$
100 mil (cem mil reais), com acréscimo
de R$ 10,00 (dez reais) por quilo do produto.
Marilene Silvestre
Começou ontem o período
da andada do caranguejo no Espírito
Santo
Vitória (18/01/07)
- O Ibama no Espírito Santo, estabelece
medidas de gestão para a captura e
consumo dos caranguejos dos tipos Uçá
e Goiamum, considerando a necessidade de proteção
e controle do ecossistema do manguezal, por
meio da conscientização e participação
da sociedade organizada e órgãos
de fiscalização nas esferas
municipal, estadual e federal.
Após reuniões realizadas com
municípios do Estado do Espírito
Santo, juntamente com a Universidade Federal
do Espírito Santo / UFES, Instituto
Goiamum, Sindicato de Bares e Restaurantes
e Associação de Catadores de
Caranguejos, ficou decidido que está
proibida a captura, manutenção
em cativeiro, transporte, beneficiamento,
industrialização, armazenamento
e comercialização de quaisquer
caranguejos vivos, que não tenham sido
previamente declarados, bem como as partes
isoladas (quelas, pinças ou garras),
durante a época de andada, período
reprodutivo em que caranguejos, machos e fêmeas,
saem de suas galerias e andam pelo manguezal
para acasalamento e liberação
de larvas, durante os períodos de 17
a 23 janeiro, 15 a 21 de fevereiro, 16 a 22
de março e 14 a 20 de abril de 2007.
O transporte intermunicipal
e municipal da espécie viva, só
poderá ser feito até o 2º
dia do início de cada período
de andada, por meio da respectiva declaração
de estoque e guia de transporte.
A pena para quem infringir
a lei varia de três meses a dois anos
de prisão, cabendo fiança ao
infrator, além da multa, que varia
de R$ 700 a R$ 20 mil, mais R$ 10 por cada
quilo de caranguejo apreendido.
Na madrugada de hoje (18),
foi registrado um expressivo número
de caranguejos em andada na área do
manguezal da UFES e Ponte da Passagem, em
Vitória, e também na região
do córrego Manguinhos, na Serra, onde
por cerca de quatro horas, o trânsito
teve de ser interrompido por diversas vezes
para a passagem dos crustáceos pela
pista.
Alyson Segundo