17
de Janeiro de 2007 - Lana Cristina - Repórter
da Agência Brasil - Brasília
- O processo referente à resolução
382 - aprovada pelo Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama), que estabelece limites
para emissão de poluentes por equipamentos
ou instalações de indústrias,
tais como caldeiras, chaminés e fornos
- começou a tramitar em 2002, quando
foi definido o grupo de trabalho para discutir
sobre os padrões de emissão
de poluentes atmosféricos por fontes
fixas (as fábricas).
O coordenador do grupo foi
o representante do estado de São Paulo
na Câmara Técnica de Controle
e Qualidade Ambiental, Cláudio Alonso,
a quem as entidades ambientais acusam de ter
induzido as discussões sobre o tema.
“Quando questionamos o senhor Cláudio
Alonso sobre como ele chegou aos resultados,
ele respondeu que fez uma média do
que as empresas emitem. Isso não condiz
com o princípio da precaução
alardeado pelos países hoje em dia”,
criticou o diretor de Saúde Ambiental
da Associação de Combate aos
Poluentes (ACPO), Jeffer Castelo Branco.
Em novembro, quando a proposta
foi encaminhada à plenária do
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama),
última instância deliberativa
que decide sobre a aprovação
das proposições que chegam ao
conselho, as organizações não-governamentais
(ONGs) encaminharam ofício pedindo
que a resolução fosse retirada
de pauta. As organizações queriam
que a resolução voltasse para
discussão na Câmara Técnica
de Controle Ambiental para possível
reavaliação “à luz dos
documentos internacionais tais como o relatório
da Organização Mundial de Saúde
de 2006, a Convenção de Estocolmo
e todos os outros documentos globais assinados
pelo Brasil que já foram aqui mencionados,
inclusive as demandas das últimas conferências
nacionais de Meio Ambiente”.
Pela Convenção
de Estocolmo, adotada na capital da Suécia
em 2001 e ratificada em 2004 por vários
países que integram as Nações
Unidas, os governos têm que proteger
o meio ambiente e a saúde da população
contra substâncias químicas tóxicas.
Uma exigência da convenção
é a eliminação de todos
os Poluentes Orgânicos Persistentes
(POPs), os chamados “Doze Sujos”, lista que
inclui substâncias geradas por produtos
organoclorados como as dioxinas e os furanos,
que causam câncer.
As dioxinas, por exemplo,
são emitidas por processos industriais
onde se usa o cloro, tais como a indústria
do PVC e de papel, e também durante
a incineração de resíduos
industriais. “O Brasil está implementando
a convenção e, para isso, está
fazendo um inventário para estabelecer
os níveis de dioxinas e furanos. Aprovar
uma resolução com índices
tão altos, ainda que não trate
das substâncias da convenção,
pode ser visto como um retrocesso”, explica
Castelo Branco.
Em anexo, as entidades entregaram
uma tabela elaborada pelo engenheiro químico,
que trabalha como consultor ambiental, Elio
Lopes dos Santos. O trabalho compara os limites
estabelecidos pela resolução
do Conama, que agora com sua publicação
tem força de lei, e os limites sugeridos
pela OMS, num documento divulgado em outubro
do ano passado, que trata de padrões
mínimos de qualidade do ar no meio
urbano.
O limite máximo de
emissão de dióxido de nitrogênio,
num período de uma hora de monitoramento,
para fábricas que usam óleo
combustível para gerar calor, segundo
a resolução, é de 1.600.000
microgramas por metro cúbico. Pelo
padrão de qualidade que a OMS sugere
como aceitável para o ambiente urbano,
o índice máximo aceitável
seria de 200 microgramas por metro cúbico.
É justamente sobre
a diferença entre padrão de
emissão e padrão de qualidade
que reside o principal argumento de defesa
do coordenador do grupo de trabalho que elaborou
o texto da resolução, o engenheiro
Cláudio Alonso. Para ele, os limites
estabelecidos estão dentro de um limite
aceitável. “A OMS estabelece padrões
de qualidade, para a atmosfera do meio urbano,
para qualquer cidadão, mesmo aquele
que esteja longe de uma fonte fixa. O padrão
de emissão é aquele que sai
diretamente da fonte”, explicou Alonso.
O coordenador do trabalho
fez uma comparação para embasar
seus argumentos. “Imagine alguém fumando
num banheiro pequeno. O cigarro é a
fonte de emissão e ali temos um padrão
de emissão no banheiro. Agora, imagine
a mesma pessoa fumando um cigarro numa sala
grande de janelas abertas. Depois, num parque
arejado, onde circula bem o vento. Ou seja,
a emissão é sempre a mesma,
mas a percepção do ar é
diferente nas três situações”.
+ Mais
Exposição
a poluentes pode causar uma série de
doenças
17 de Janeiro de 2007 -
Lana Cristina - Repórter da Agência
Brasil - Brasília - A exposição
às substâncias cujos limites
de emissão foram estabelecidos pela
resolução 382 do Conselho Nacional
do Meio Ambiente (Conama) pode causar uma
série de doenças. Os óxidos
de nitrogênio, por exemplo, causam danos
e disfunções pulmonares como
bronquite e enfizema pulmonar.
O excesso desses óxidos
no ar aumenta a presença do ozônio
troposférico (ou seja, que se forma
na atmosfera), que, diferente do ozônio
estratosférico, que protege a Terra
do aquecimento solar, é extremamente
prejudicial à saúde humana.
A substância não é citada
na norma do Conama e pode diminuir a capacidade
de defesa do sistema imunológico, causar
disfunção pulmonar e reduzir
a capacidade respiratória.
O monóxido de carbono
afeta o sistema nervoso central e reduz a
capacidade do sangue de transportar oxigênio.
Com isso, o gás causa disfunções
cardiovasculares, fadiga, dificuldades respiratórias
e dores de cabeça. Já o dióxido
de enxofre reage na atmosfera, se transforma
e, quando em contato com água, torna-se
ácido sulfúrico que é
o agente da chuva ácida. O fenômeno
gera danos ao meio ambiente natural e urbano
e, para a saúde humana, os efeitos
são dificuldades respiratórias,
bronquites e tonturas.
Já o material particulado
pode agregar-se a outras substâncias,
como as dioxinas, que causam câncer.
O material particulado, formado por poeira,
fumaça e fuligem proveniente de fornos,
chaminés e caldeiras de indústrias,
pode causar problemas respiratórios
e cardiovasculares.
Segundo o diretor de Saúde
Ambiental da Associação de Combate
aos Poluentes Orgânicos (ACPO), Jeffer
Castelo Branco, ao contrário do que
foi sugerido pelo coordenador do estudo que
gerou a resolução, o engenheiro
Cláudio Alonso, há uma ligação
entre as emissões e os prejuízos
causados à qualidade do ar em regiões
distantes das chaminés e, portanto,
prejuízos à saúde humana
mesmo daquelas pessoas que não moram
junto aos distritos industriais. “Neste tipo
de poluição, todos são
afetados independentemente da distância,
e, normalmente pelo fato de os gases serem
lançados por altas chaminés,
populações longe dos locais
de emissão são igualmente afetadas.
Temos relatos disso em estudo do doutor Paulo
Saldiva (e outros), com o qual compactuamos
e que já enviamos ao Conselho Nacional
de Saúde”, afirmou Castelo Branco.
Paulo Saldiva é médico, chefe
do Departamento de Medicina da Universidade
de São Paulo(USP), especializado na
análise dos reflexos da poluição
na saúde humana.
Resolução
do Conama regulamenta 13 tipos de fontes que
emitem poluentes
17 de Janeiro de 2007 -
Lana Cristina - Repórter da Agência
Brasil - Brasília - A resolução
382 do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama) regulamenta 13 tipos de fontes que
emitem poluentes: caldeira a óleo,
caldeira a gás, caldeira movida a bagaço
de cana, caldeira movida a energia gerada
por madeira, turbinas, refinarias, fábrica
de celulose, fábrica de fusão
de chumbo, de fusão de vidro, fornos
de cimento, fábricas de fertilizantes
e siderúrgicas.
Os poluentes que serão
monitorados pelos órgãos ambientais
estaduais são os óxidos de enxofre,
óxidos de nitrogênio, o monóxido
de carbono e material particulado, fumaça
composta de partículas pequenas de
poeira, fuligem e outros materiais. A resolução
e seus anexos podem ser consultados no site
http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res06/res38206.pdf.
Segundo o coordenador do
grupo de trabalho que discutiu tecnicamente
a resolução, Cláudio
Alonso, para se chegar aos índices
máximos, foram consultados padrões
definidos em outros países, além
de uma pesquisa sobre tecnologias adotadas
internacionalmente em fábricas que
emitem os poluentes a serem monitorados e
a tecnologia que melhor poderia ser incorporada
pelas fábricas brasileiras. “Além
disso, pesquisamos os dados nacionais sobre
emissões e percebemos que não
estão muito diferentes de outros países
já monitorados”, afirmou Alonso.
Para os representantes das
organizações não-governamentais
(ONG’s), é impossível separar
os dois conceitos que alimentam a polêmica
gerada entre os conselheiros, padrão
de qualidade e padrão de emissão.
“Se eu acendo uma fogueira e fico perto dela,
posso me queimar. Além disso, o material
queimado vai para a atmosfera. Ou seja, vai
ter uma alteração no padrão
de qualidade com a mudança no padrão
de emissão. E o senhor Alonso argumentava
que eram duas coisas distintas, na época
da votação”, exemplificou o
diretor de Saúde Ambiental da Associação
de Combate aos Poluentes Orgânicos (ACPO),
Jeffer Castelo Branco.
Outra crítica que
se faz à resolução é
a de não permitir a participação
social ao estipular que os limites de emissão
só serão objeto de controle
por parte do órgão fiscalizador.
“Há aí, inclusive, um erro que
se contrapõe ao princípio da
precaução, adotado em vários
países, ao determinar que o órgão
que licencia é o mesmo que fiscaliza
e também o que legisla”, aponta Castelo
Branco.
O artigo citado, no caso,
é aquele que diz que os órgãos
de fiscalização poderão
estabelecer limites mais restritivos, caso
considerem necessário. “Como um órgão
que licencia uma atividade industrial, vai
fiscalizar uma planta e ainda vai estabelecer
limites?”, questiona Zuleica Nycz, conselheira
do Conama e presidente da Associação
de Proteção do Meio Ambiente
de Cianorte (Apromac), que também considera
grave o fato de os conselhos estaduais e a
própria comunidade, em última
instância, não ser ouvida sobre
os parâmetros de controle de emissões.
Cláudio Alonso argumentou
que é natural que um órgão
fiscalizador estipule por sua conta limites
de emissão, desde que mais severos
que a norma nacional. Ele sustenta que nos
anexos da resolução, que tratam
dos limites em si, foi inserida a opção
de estabelecer níveis mais restritos.
“Foi uma espécie de salvaguarda para
que se leve em conta realidades regionais.
Afinal, a resolução é
um limite a ser seguido nacionalmente. Esses
parâmetros não existiam antes”,
alegou.
As ONGs, por sua vez, apontam ainda outra
falha e questionam o fato de a resolução
não exigir um monitoramento contínuo
das emissões. “As empresas estão
desobrigadas de ter o equipamento de controle
contínuo no dia-a-dia e também
na hora da ramonagem [processo de limpeza
de caldeiras e fornos] e na hora da partida
[momento de descanso do equipamento que faz
a queima]. Uma caldeira quando volta a funcionar
depois da ramonagem joga todo o poluente ali
acumulado no ar e, na hora da partida, até
atingir o ponto de equilíbrio ao ser
religada, também emite muitos gases”,
conta Castelo Branco.
A argumentação
de Alonso para não exigir o monitoramento
contínuo é que seria improdutivo
ter um equipamento de controle por poluente,
já que em alguns casos, uma fábrica
tem mais de uma chaminé, cada uma emitindo
um tipo de poluente. “Veja o exemplo de Cubatão,
onde a Cetesb (companhia de fiscalização
do estado de São Paulo) faz o monitoramento
das fontes fixas desde 1984. Só umas
duas ou três dessas fontes têm
verificações contínuas.
Há casos em que as medições
podem ser feitas de seis em seis meses e o
órgão fiscalizador pode estabelecer
uma periodicidade menor com base em outros
critérios, como denúncias ou
ainda um procedimento duvidoso da empresa,
que geraria uma fiscalização
mais severa.
Em Cubatão, mesmo
os índices de emissão caíram
depois que começou o controle”, relata
Cláudio Alonso. “Sabe-se de casos em
que as partidas são feitas à
noite para que não se veja o gás
preto que sai das chaminés. Ora, isso,
mais as fiscalizações e monitoramentos
com hora marcada, não podem ser algo
razoável”, queixou-se Zuleica.
Sobre as acusações
de que não ouviu as colocações
e argumentos das entidades ambientais no processo
de avaliação da nova norma,
o coordenador do grupo de trabalho da resolução
382 disse que acusação é
infundada. “É duro fazer um trabalho
sério e ouvir depois críticas.
Algumas dessas pessoas que criticam nem participaram
das discussões e, quando estiveram
na plenária, não fizeram uma
proposta alternativa. Se questionam, por que
não propuseram algo no lugar?”, contestou.
Segundo Cláudio Alonso,
a resolução é uma novidade
por apresentar limites para emissão
de poluentes, que não tinham sido estabelecidos
antes por lei, mas não é o suficiente
como forma de monitoramento. Ele disse que
falta, agora, estabelecer, um instrumento
de gerenciamento, “uma ligação
entre a emissão da fonte e a qualidade
do ar. Em cada lugar, haverá, certamente
um número distinto que estabeleça
essa ligação. Com a resolução
382, temos um sistema de gerenciamento. Agora,
falta um critério de gerenciamento”,
explicou.
Entidades ambientalistas
querem que conselho se manifeste sobre limites
para emissão de poluentes
17 de Janeiro de 2007 -
Lana Cristina - Repórter da Agência
Brasil - Brasília - Entidades ambientalistas
das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste
vão acionar o Conselho Nacional de
Saúde para se manifestar sobre a resolução
382, aprovada pelo Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama), que estabelece limites
para emissão de poluentes por equipamentos
ou instalações de indústrias,
tais como caldeiras, chaminés e fornos.
Aliadas à Associação
de Combate aos Poluentes (ACPO), as organizações
não-governamentais (ONGs) que têm
conselheiros no Conama, como Associação
de Proteção ao Meio Ambiente
de Cianorte (Apromac), Bicuda Ecológica
e OCA Brasil, poderão ir à Justiça,
como último recurso, para tentar derrubar
os limites estabelecidos pela resolução,
publicada no Diário Oficial da União
no último dia 2. Na avaliação
das ONGs, os índices são muito
altos e não condizem com a condição
do Brasil de pioneiro na ratificação
de convenções internacionais
que preconizam metas para alcançar
o desenvolvimento sustentável.
“Quando aumenta o volume
de poluentes na atmosfera, aumenta a incidência
de doenças. Ninguém nega que
se ficarmos num ambiente saturado, haverá
mais doenças respiratórias.
Além disso, temos críticas a
fazer quanto à aprovação
desta resolução do ponto de
vista político. Acreditamos que há
interesses privados se sobrepondo aos interesses
da saúde e do meio ambiente”, afirmou
a presidente da Apromac, Zuleica Nycz, que
é conselheira do Conama.
Zuleica critica o processo
de análise técnica da resolução
no grupo de trabalho que elaborou o texto
e também na Câmara Técnica
de Controle e Qualidade Ambiental, onde o
tratamento das propostas é deliberativo.
“As discussões não são
equilibradas. Não dá para equiparar
as ONG’s com o governo e outras entidades
como a CNI e a CNA, por exemplo”, afirmou
a conselheira, citando a Confederação
Nacional da Indústria e a Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil.