05/02/2007
- Os integrantes das Câmaras Técnicas
de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão
de Resíduos e de Assuntos Jurídicos
do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
se reúnem nesta terça-feira
(06), a partir das 9h30, no auditório
do Ministério da Cultura, em Brasília,
buscando compatibilizar aspectos legais da
Resolução 257/1999, que dispõe
sobre a coleta e a destinação
de pilhas e baterias que contenham elementos
poluentes como chumbo, cádmio e mercúrio.
O texto da resolução
acaba de passar por revisão, feita
com a participação de todos
os setores envolvidos com o tema, inclusive
a Confederação Nacional da Indústria
(CNI). Dos debates, o texto original sofreu
alterações, algumas consensuais,
outras não (ainda motivo de discussões).
Os trechos que serão apreciados pelos
14 conselheiros (sete de cada Câmara
Técnica) são periféricos.
Os pontos centrais aprovados na revisão
da resolução 257, e que a tornam
mais rigorosa, não devem ser modificados.
O texto revisado, a ser
votado no plenário do Conama, em março
próximo, amplia na prática o
número de pilhas e baterias a serem
obrigatoriamente coletadas da natureza pelos
fabricantes e comerciantes, ao reduzir os
percentuais dos elementos químicos
da composição daqueles produtos
considerados toleráveis no ambiente.
Deverá ser recolhido todo produto do
gênero com teores acima de 0,005% de
mercúrio (em peso), de 0,010% de cádmio,
de 0,200% de chumbo, além daqueles
com sistemas eletroquímicos chumbo-ácido,
níquel-cádmio e óxido
de mercúrio; e mais pilhas-botão,
miniaturas ou pilhas/bateria constituídas
por pilhas-botão ou miniatura com teores
de mercúrio acima de 25 mg por elemento.
Os empresários ficam
responsáveis também pela destinação
final adequada dos produtos coletados. Já
as pilhas e baterias abaixo das faixas poluentes
devem agora ser descartadas pelos consumidores
não mais em lixões comuns, mas
em aterros sanitários licenciados ou
outro destino ambientalmente adequado.
Outra mudança que
deve permanecer no texto revisado da resolução
é a obrigatoriedade aos estabelecimentos
que fabricam e comercializam aqueles produtos,
bem como à rede de assistência
técnica autorizada, de aceitar dos
usuários a devolução
das unidades poluentes usadas. Ao mesmo tempo,
fabricantes, importadores, distribuidores
e comerciantes e poder público deverão,
juntos, desenvolver programas de coleta seletiva
de pilhas e baterias não-poluentes,
programas esses a serem aprovados e controlados
pelos órgãos ambientes estaduais
e municipais.
Por sua vez, um novo artigo,
o nono, proíbe a adição
de mercúrio e cádmio no processo
produtivo de fabricação de pilhas
e baterias com sistema eletroquímico
de zinco-manganês e alcalino-manganês.
Parceria na gestão
de Ucs - A Câmara Técnica de
Assuntos Jurídicos do Conama também
vai debater nesta terça-feira (06),
em reunião no auditório do Ministério
da Cultura, proposta que concede o direito
ao poder público nos três níveis
de formar parcerias com Organizações
Sociais e Civis Públicas (Oscip) destinadas
a incrementar a gestão de Unidades
de Conservação (UCs). Uma vez
aprovada neste fórum, a proposta seguirá
para apreciação do plenário
do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A proposta de gestão
compartilhada, originada em Grupo de Trabalho
criado em 2005, e debatida em cinco ocasiões
(uma delas na Câmara Técnica
de UCs e Demais Áreas Protegidas),
está amplamente assegurada na legislação.
Uma Oscip que venha a ser selecionada por
licitação, por exemplo, seria
acompanhada em seu trabalho pelo Órgão
Executor (gestor da UC) e pelo Conselho da
UC, este último, requisito para o instituto
da gestão compartilhada , conforme
a Lei 9.985/2000.
A atuação
das Oscip está prevista ainda no Decreto
4.340/2002, que regulamenta o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação (SNUC),
na Lei 9.790/1999, e no Decreto 3.100/1999,
que regulamenta as Oscip.
ZEE da Amazônia
indicará como usar os recursos naturais
de forma sustentável
08/02/2007 - Regina Rabelo
- Os mapas produzidos pelo projeto Macrozoneamento
Ecológico-Econômico (Macro-ZEE)
da Amazônia Legal, lançados pelo
Ministério do Meio Ambiente e IBGE
em janeiro deste ano, consolidaram e atualizaram
dados e informações sobre a
região. Os documentos vão contribuir
para a elaboração do zoneamento
da Amazônia, definindo como usar os
recursos naturais de forma sustentável.
Segundo o secretário
de Desenvolvimento Sustentável do Ministério
do Meio Ambiente, Gilney Viana, o ZEE da Amazônia,
que ainda está em fase de elaboração,
possibilitará o ordenamento da ocupação
territorial e definirá áreas
em que serão estabelecidas restrições
de uso, como o funcionamento de unidades de
conservações, parques, estações
ecológicas, terras indígenas,
e aquelas que são mais propícias
às atividades econômicas, como
a agropecuária e a agricultura. "Nós
esperamos que, ao terminar o ZEE, tenhamos
um novo modo de ver a Amazônia, um novo
modo de explorar suas riquezas, um novo modo
de distribuir a população naquele
território e um novo modo de preservar
os bens naturais que nos foram delegados",
acrescentou.
Gilney Viana informa ainda
que o projeto do ZEE da Amazônia será
votado depois de submetido a audiências,
sendo ouvidas as populações,
agentes públicos e privados de forma
que seja um pacto para a governabilidade sustentável
da Amazônia. "Os dados georreferenciados,
gerados a partir de uma base cartográfica,
serão usados pelos gestores públicos
e os agentes privados antes de suas decisões,
para fazer um investimento em projetos como
uma estrada, uma usina, um assentamento de
reforma agrária, uma usina de tratamento
de lixo ou uma grande indústria, uma
grande planta industrial".
A expectativa é
de que o material auxilie o poder público
a definir políticas para a Amazônia,
principalmente na gestão ambiental
e territorial. Os estudos podem se tornar
ainda importante fonte de consulta para decisões
da iniciativa privada. Por eles, é
possível, por exemplo, escolher a melhor
localização para um empreendimento.