23
de Março de 2007 - Elaine Borges -
Da Rádio Nacional da Amazônia
- Brasília - O procurador da República
em Altamira, Marco Antônio Delfino de
Almeida, disse que não há possibilidade
de indenização para a empresa
Incenxil pela saída da Fazenda Curuá,
determinada no dia 15. A Justiça Federal
atendeu a um pedido da Procuradoria da República
no Pará, que aponta a Curuá
como a maior área grilada (mantida
a partir de apropriação ilegal)
do país.
Segundo o procurador, já
está constatado que a titulação
da área é ilegítima.
"Nesse caso, da grilagem, a gente não
pode permitir que haja qualquer tipo de indenização.
O título é absolutamente ilegítimo,
não tem qualquer fundamento jurídico",
afirmou, em entrevista à Rádio
Nacional da Amazônia. A fazenda se localiza
na Terra do Meio, região central do
Pará.
A Incenxil (Indústria,
Comércio, Exportação
e Navegação do Xingu Ltda.)
é identificada pela procuradoria como
parte do grupo CR Almeida SA Engenharia e
Construções. Na sentença,
o juiz Herculano Martins Nacif determinou
que, além de todos os sócios,
prepostos e funcionários da Incenxil,
policiais militares que porventura estejam
guarnecendo o imóvel também
devem desocupá-lo.
O processo tramita na Justiça
Federal há dois anos. Outra ação
também tramita na Justiça Estadual
do Pará desde 1989 e prevê apenas
a anulação de título
da área da fazenda. Agora, com a intervenção
da justiça federal, ficou determinada
a desapropriação.
A fazenda Curuá tem
aproximadamente 5 milhões de hectares,
área superior à do estado do
Rio de Janeiro. Ela atravessa várias
unidades de conservação e terras
indígenas.
Delfino de Almeida destacou
que a montagem do título fraudulento
foi feita em um cartório em Altamira.
Por esse motivo, e também por outras
irregularidades, o cartório foi fechado.
"Para que haja uma aquisição
de propriedade você tem que comprovar
que você adquiriu aquele título
de forma lícita. E lá na CR
Almeida não há qualquer comprovação
de que houve a aquisição dessa
área. Então o estado não
cedeu essa área em momento algum para
a empresa", argumentou.
O procurador informou ainda
que um dos pontos principais do processo foi
a criação do título fraudado.
Ele conta que a CR Almeida adquiriu a empresa
Incenxil e por isso, é ela quem responde
judicialmente pelo caso.
O advogado da Incenxil,
Eduardo Toledo, contestou as acusações.
Ele também afirmou que não há
nenhum vínculo entre a Incenxil e o
grupo CR Almeida.
"Essa informação
não procede. Essa informação
evidentemente não está baseada
na realidade dos documentos existentes há
muito tempo de possível conhecimento
da Justiça que constam dos processos
judiciais", declarou.
"A acusação
de grilagem existe, mas, para fins de grilagem
de quem?”, questionou. “A Incenxil tem esse
imóvel no nome dela desde 1962 e isso
está sendo discutido nos autos, ela
não está grilando. Grilar é
vender, é parcelar o terreno, é
vender para terceiros. E a vontade de praticar
esse tamanho delito que é previsto
no Código Penal, relativamente ao estelionato,
crime de grilagem de terra, nunca aconteceu."
Toledo disse que a empresa
Incenxil desocupou a fazenda Curuá
em 2005. Segundo ele, a ação
judicial é uma repetição.
"Essa medida agora repete uma decisão
tomada pelo que antecedeu nesses autos. O
juiz à época estabeleceu a mesma
multa de R$ 100 mil se a empresa não
cumprisse a determinação. A
empresa atendeu a ordem judicial em 2005 e
desocupou a área”, garantiu.
Para o presidente do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra), Rolf Hackbart, a decisão
judicial é uma vitória: "Esse
é o maior grilo da história
do Brasil, e finalmente, depois de dez anos
de trabalho no judiciário, nós
conseguimos a vitória e o juiz determinou
a saída do CR Almeida da área".
Hackbart sugeriu que as
comunidades afetadas pela grilagem procurem
o Incra e órgãos estaduais.
Que cuidam dessas questões.