14/06/2007 - ONGs avaliam
positivamente a idéia de uma nova instituição
para cuidar das áreas protegidas e
encaminharam ao MMA proposta para aprimorar
a reestruturação do Ibama. Emendas
não foram incorporadas à Medida
Provisória votada na Câmara dos
Deputados na última terça-feira,
12 de junho. A expectativa das organizações
é contribuir também com a discussão
da estrutura interna do novo órgão
e sua forma de funcionamento.
A Medida Provisória
nº 366/07 que reestrutura o Ibama (Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis) e cria o Instituto
Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade foi aprovada na terça-feira,
dia 12 de junho, por 250 votos a favor, 161
contrários e 7 abstenções,
na Câmara dos Deputados. A matéria
segue agora para o Senado e se for alterada,
volta para a Câmara.
De acordo com a MP, o novo
instituto terá como funções
o gerenciamento das unidades de conservação
e a pesquisa da biodiversidade. O Ibama ficará
com a responsabilidade de elaborar as licenças
ambientais. Funcionários da autarquia
que estão em greve há um mês
acompanharam em protesto a votação.
Eles consideram que a divisão do órgão
vai enfraquecê-lo e aumentar a burocracia
nos processos ambientais.
Um conjunto de 13 organizações
não-governamentais ambientalistas encaminhou
um documento com várias sugestões
ao Ministério do Meio Ambiente (MMA)
e ao relator do tema, deputado Ricardo Barros
(PP-PR), na segunda, dia 11. Nenhuma delas
foi aceita. Assinam o texto com as sugestões
organizações como o ISA, o Instituto
de Pesquisas Ecológicas (Ipê),
The Nature Conservancy (TNC) e o Instituto
de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam)
(confira o documento abaixo). As ONGs vêem
com bons olhos a proposta de reformulação
do Ibama, mas têm críticas a
alguns de seus itens. Esperam participar da
discussão do detalhamento da nova estrutura
dos dois órgãos.
Parecer e proposta para
o Instituto Brasileiro de Conservação
da Natureza
Justificativa
A criação
de uma nova instituição para
lidar com a conservação da natureza
em âmbito federal constitui uma oportunidade
de reparar uma situação que
atualmente é inadequada face às
exigências postas no cenário
global. Hoje está clara a importância
da manutenção da diversidade
biológica para a garantia da vida no
planeta, o que não tem sido devidamente
enfrentado pelas instituições
governamentais existentes. A conservação
é uma dimensão fundamental do
desenvolvimento, e pode constituir uma vantagem
comparativa (social, política e econômica)
do Brasil frente a outros países.
A necessidade de uma melhor
definição de objetivos e atribuições
das instituições responsáveis
pela gestão ambiental, a dimensão,
a quantidade e a dispersão das áreas
protegidas reforçam a justificativa
da criação de uma nova instituição.
Ainda que as Unidades de Conservação
constituam a estratégia principal do
novo instituto, é imperativo conceber
e aperfeiçoar estratégias eficazes
de conservação da biodiversidade
para além destas, prover maior transparência,
atuação mais especializada,
com uma gestão mais eficiente e eficaz,
que permita a inserção da gestão
da biodiversidade nas dinâmicas de desenvolvimento
regional. Do mesmo modo, a nova instituição
deve atuar a partir de uma visão mais
integrada da paisagem, dos processos ecológicos,
e das relações com a sociedade,
tanto em termos da participação
dessa, como dos benefícios a ela auferidos
por meio dos serviços ambientais.
Uma nova instituição
deve promover uma melhor compreensão
por parte da sociedade da importância
da conservação da diversidade
biológica, em todas as suas dimensões,
e dos serviços ambientais, prestados
pela natureza, sobretudo diante das mudanças
climáticas globais. Deve, também,
estar apta a melhor aproveitar as oportunidades
globais que favoreçam a proteção
das florestas nativas e outros ecossistemas
naturais, evitando a exploração
insustentável dos recursos naturais.
O instituto deve tratar
da gestão da diversidade biológica
(incluindo os processos ecológicos
e evolucionários) com base no planejamento
da paisagem (como estabelecido nas decisões
V/6 e VII/11 da Convenção da
Diversidade biológica, relativas ao
Enfoque Ecossistêmico). O novo órgão
deve incorporar uma visão mais abrangente,
de uma gestão ambiental mais integrada,
no território e que vise potencializar
a conservação da natureza também
em outros espaços territoriais, levando
em conta a conectividade ecológica
e a necessidade de recuperação
de áreas degradadas.
O Brasil, como país
campeão de diversidade biológica,
deve assumir suas responsabilidades e ir além
de cumprir os compromissos assumidos como
signatário da Convenção
sobre a Diversidade Biológica e as
metas do seu Programa de Trabalho sobre Áreas
Protegidas (Decisão VII/28 da CDB).
Deve assumir um papel de liderança
e criatividade nas questões ligadas
à conservação, ao uso
sustentável e à repartição
de benefícios oriundos da biodiversidade.
Histórico
A criação
do Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade foi anunciada pelo governo
federal para “promover maior eficiência
e eficácia na execução
de ações da política
nacional de unidades de conservação
da natureza e proposição, implantação,
gestão, proteção, fiscalização
e monitoramento das unidades de conservação
instituídas pela União, bem
como na execução das políticas
relativas ao uso sustentável dos recursos
naturais renováveis, apoio ao extrativismo
e às populações tradicionais
nas unidades de conservação
de uso sustentável instituídas
pela União (...) caberá ao Instituto
fomentar e executar programas de pesquisa,
proteção, preservação
e conservação da biodiversidade,
de acordo com as diretrizes proferidas pelo
Ministério do Meio Ambiente”.
A idéia de um órgão
específico para gestão das áreas
protegidas é há muito debatida
e proposta por diferentes segmentos do ambientalismo.
Em dezembro de 2002, Paulo Nogueira-Neto defendia
a criação do Instituto Brasileiro
de Unidade de Conservação (Ibuc),
e teve o aval do então presidente da
República, Fernando Henrique Cardoso,
para elaborar uma proposta. Em artigo publicado
no jornal O Estado de São Paulo, Nogueira-Neto
apresentou o argumento central da proposta:
“o Ibama permaneceu relativamente estagnado
na sua organização, numa época
em que os problemas ambientais aumentaram
enormemente”.
O exemplo do Jardim Botânico
do Rio de Janeiro, que se tornou administrativamente
autônomo e conseguiu alcançar
um alto nível de eficiência reforçava
a idéia de que era fundamental reorganizar
o Ibama. Para Paulo Nogueira Neto, “o principal
e primeiro item de qualquer reforma do Ibama”
deveria ser “dar autonomia ao conjunto das
unidades de conservação”.
Também dentro do
Ibama, no âmbito da Diretoria de Ecossistemas
(Direc), essa proposta sempre esteve latente.
Em 1997, os servidores do Ibama lotados em
unidades de conservação (UCs),
reunidos no V Workshop de Chefes de Unidades
de Conservação, em Camaçari,
Bahia, propuseram a criação
do Instituto Nacional de Parques e Reservas
(Inpar). A ênfase principal, neste caso,
foi dada às unidades de conservação
de proteção integral.
Contexto
A aprovação
da Lei do Sistema Nacional de Unidades de
Conservação (Snuc), estabelecendo
uma abordagem sistêmica ao conjunto
de categorias de unidades de conservação
e outras áreas protegidas (Art. 26),
entretanto, alterou o rumo das discussões,
demonstrando ser necessário tratar
todas as categorias de unidades de conservação
juntas.
Outras mudanças conceituais
importantes também têm ocorrido,
em especial no que concerne à perspectiva
socioambiental. A elaboração
do Plano Estratégico Nacional de Áreas
Protegidas, a criação da Diretoria
Socioambiental do Ibama; da Política
Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais,
entre outros, são exemplos que demonstram
uma opção política de
inclusão social assumida pelo Ministério
do Meio Ambiente (MMA), e uma diretriz clara
de implementar uma visão mais ampla
e adequada no tratamento da questão
da conservação ambiental. Inclui
no rol de seus planos e programas a atenção
a outros espaços territoriais especialmente
protegidos, públicos e privados, e
às populações que ali
vivem.
Por isso mesmo, a menção,
na exposição de motivos de criação
do Instituto Chico Mendes aqui proposto como
Instituto Brasileiro de Conservação
da Natureza à “necessidade de consolidar
a atuação governamental na execução
da política nacional de unidades de
conservação da natureza, na
execução de políticas
relativas ao uso sustentável dos recursos
naturais renováveis e às populações
tradicionais nas unidades de conservação
de uso sustentável instituídas
pela União” traz uma abordagem reducionista.
Trata-se de um objetivo que restringe o papel
da nova instituição à
apenas uma parte do desafio posto pelo conjunto
de políticas formuladas nos últimos
quatro anos. O Instituto Brasileiro de Conservação
da Natureza deve nascer com essa visão
ampla, integradora e sistêmica incorporada
desde sua origem e em sua estrutura inicial.
Só assim, terá todas as condições
de efetivamente fazer a diferença na
gestão da diversidade biológica,
em todas as suas dimensões, e na gestão
eficiente das áreas protegidas.
A visão ampla e integradora
e a atuação por meio de sistemas
se coadunam com os modelos mais modernos de
gestão e se opõem ao padrão
mecanicista que predominou nas últimas
décadas. Potencializam a ação
governamental por meio de maior articulação
ao invés de tratar as partes isoladamente,
e, com isso, permitem maior eficácia
na gestão pública, sobretudo
nos campos do desenvolvimento sustentável
e da conservação.
Da divisão de competências
Um dos problemas evidentes
da atuação do Ibama diz respeito
aos conflitos e sobreposições
de competências existentes hoje. A criação
de uma nova instituição tem
que assegurar a resolução desta
questão, estabelecendo claramente as
atribuições de cada instituição
responsável pela gestão ambiental
no âmbito federal.
Se a formulação
e aprovação de políticas
e programas é responsabilidade mais
própria do Ministério do Meio
Ambiente, procurando inclusive manter a necessária
integração entre elas, cabe
a instituições específicas
sua implementação, mas mantendo
capacidade de ação própria
e perspectivas de longo prazo para sua atuação
mais eficaz. Este problema tem sido especialmente
complexo no que diz respeito à Política
Nacional de Áreas Protegidas. A estrutura
prevista para o tratamento da questão
estabelece de forma clara as atribuições
a serem assumidas pelo Departamento de Áreas
Protegidas do Ministério do Meio Ambiente:
I - subsidiar a formulação
de políticas e normas e a definição
de estratégias para a implementação
de programas e projetos em temas relacionados
com: a) a ampliação e a consolidação
do Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza (SNUC) e outras áreas especialmente
protegidas;
b) a gestão de unidades de conservação
e de outras modalidades de áreas especialmente
protegidas;
c) a implementação do SNUC;
e d) a manutenção, com a colaboração
do IBAMA (sic) e dos órgãos
estaduais e municipais responsáveis
pela gestão das unidades de conservação
integrantes do SNUC, do Cadastro Nacional
de Unidades de Conservação;
II - promover a articulação
e o desenvolvimento institucional para a implementação
do Plano Estratégico Nacional de Áreas
Protegidas;
III - coordenar, na qualidade de secretaria-executiva,
as atividades:
a) da Comissão Coordenadora do Plano
Estratégico Nacional de Áreas
Protegidas;
b) do Fórum Nacional de Áreas
Protegidas; e
c) da Comissão Brasileira do Programa
Homem e a Biosfera (“MAB”), da UNESCO (COBRAMAB);
IV - estabelecer sistema de mosaicos de áreas
protegidas, associando às unidades
de conservação corredores ecológicos
que garantam sua conectividade e o fluxo gênico
da biodiversidade;
V - propor, coordenar e implementar programas
e projetos na sua área de competência;
VI - acompanhar e avaliar tecnicamente a execução
de projetos na sua área de atuação;
VII - coordenar e executar as políticas
públicas decorrentes dos acordos e
convenções internacionais ratificadas
pelo Brasil na sua área de atuação;
VIII - assistir tecnicamente aos órgãos
colegiados na sua área de atuação;
e
IX - executar outras atividades que lhe forem
atribuídas na área de sua atuação.
E para garantir a boa gestão
do Sistema é preciso também
assegurar, entre as prioridades da Diretoria
de Áreas Protegidas do MMA:
a articulação
junto aos demais entes da federação
para efetivação do Sistema Nacional
de Unidades de Conservação,
para o que os acordos de cooperação
já firmados para a implementação
do PNAP são um importante instrumento;
a implementação e o fortalecimento
do Fórum Nacional de Áreas Protegidas
como espaço de articulação
e mobilização dos diversos segmentos
da sociedade;
a regulamentação de aspectos
da legislação ainda pendentes,
como os procedimentos para realização
de consultas públicas relativas à
criação de UCs; às categorias
de UCs; etc
Segundo a proposta da MP 366, ao Instituto
Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade caberá:
I - executar ações
da política nacional de unidades de
conservação da natureza, referentes
às atribuições federais,
relativas à proposição,
implantação, gestão,
proteção, fiscalização
e monitoramento das unidades de conservação
instituídas pela União;
II - executar as políticas relativas
ao uso sustentável dos recursos naturais
renováveis, apoio ao extrativismo e
às populações tradicionais
nas unidades de conservação
de uso sustentável instituídas
pela União;
III - fomentar e executar programas de pesquisa,
proteção, preservação
e conservação da biodiversidade;
e
IV - exercer o poder de polícia ambiental
para a proteção das unidades
de conservação instituídas
pela União.
Com base no acima exposto, e com o objetivo
de propiciar uma estrutura mais adequada à
implementação das políticas
estabelecidas pelo atual governo, propomos
as seguintes emendas ao texto da MP 366:
Art. 1º Fica criado
o Instituto Brasileiro de Conservação
da Natureza, autarquia federal dotada de personalidade
jurídica de direito público,
autonomia administrativa e financeira, vinculada
ao Ministério do Meio Ambiente, com
a finalidade de:
I - executar ações da política
nacional de áreas protegidas referentes
às atribuições relativas
à avaliação de lacunas
na conservação, proposição,
criação, implantação,
gestão, proteção, fiscalização
e monitoramento das unidades de conservação
federais, de modo a garantir a conectividade
ecológica nas paisagens;
II - executar as políticas relativas
ao uso sustentável dos recursos naturais
renováveis, ao apoio ao extrativismo
e às populações tradicionais;
III - fomentar e executar programas de pesquisa,
proteção, preservação
e conservação da diversidade
biológica;
IV - exercer o poder de polícia ambiental
para a proteção das unidades
de conservação instituídas
pela União; e
V - contribuir para a integração
das ações de conservação,
trabalhando de forma articulada com outros
órgãos federais voltados à
gestão territorial e responsáveis
por outras áreas protegidas, devendo
estabelecer diálogos com as comunidades
locais, com a sociedade civil e demais interessados
na conservação da natureza,
inclusive envolvendo-os nos conselhos e na
gestão das unidades de conservação;
VI – buscar a eficácia na gestão
pública e a inovação
nos mecanismos de conservação.
Estrutura e funcionamento
Para que as finalidades
acima descritas sejam alcançadas, é
preciso que a estrutura interna e o modo de
funcionamento do Instituto Brasileiro de Conservação
da Biodiversidade, garantam:
mecanismos de gestão
modernos e ágeis, com autonomia financeira
e gerencial das unidades de conservação,
com acompanhamento direto da estrutura central;
divisão e especialização
por biomas, visando as seguintes abordagens:
análise de lacunas
de estratégias de conservação
de biodiversidade;
desenvolvimento de pesquisa
e planejamento visando a sustentabilidade
atual e futura das estratégias de conservação;
envolvimento das comunidades
do entorno por meio de programas integrados
de educação ambiental;
implementação
de processos de capacitação
sistemática em todos os níveis;
atuação junto
a diversos órgãos públicos
em todos os níveis e diferentes setores
da sociedade, para integração
com outras áreas protegidas;
reconhecimento da dimensão
cultural dos objetivos da conservação;
estabelecimento de metas
e mecanismos de monitoramento e de avaliação
de desempenho.
Uma questão fundamental
para a efetividade da nova instituição
é sua política de recursos humanos.
É fundamental assegurar:
plano de carreira compatível;
mecanismos de apoio à
fixação de pessoal nas unidades
de conservação;
condições
básicas de trabalho adequadas (recursos
financeiros, humanos,e de infra-estrutura
e equipamentos, adequados a uma gestão
eficaz);
qualificação
profissional para gestão de áreas
protegidas
A relação com outros segmentos
da sociedade também é um desafio
que o novo instituto deve estar preparado
para enfrentar. O diálogo deve ser
constante e contínuo com setor privado
e com os demais atores sociais e instituições
cujas ações e intervenções
estão inseridas na paisagem que se
pretende conservar. Para tanto, é preciso:
definição clara de objetivos,
papéis e condições para
o estabelecimento de parcerias com a sociedade
civil organizada, visando fortalecer a ação
na ponta, em especial na co-gestão
de unidades de conservação;
mecanismos de coordenação
e articulação de ações
com outros segmentos do governo, de modo a
atuar no entorno das unidades de conservação,
nos corredores ecológicos e nas áreas
de conexão de remanescentes.
Estratégias de promoção
de práticas compatíveis com
a conservação, tais como a agroecologia,
o agroextrativismo e o ecoturismo nas áreas
protegidas e seus entornos.
Essa também é
uma abordagem relevante para permitir que
a nova instituição possa inserir
suas estratégias no âmbito das
discussões e oportunidades relativas
ao reconhecimento e potencial remuneração
por serviços ambientais prestados pelas
áreas protegidas. Essa perspectiva
é especialmente importante no contexto
das discussões internacionais e nacionais
sobre as mudanças climáticas,
no âmbito das quais a sustentabilidade
das estratégias de conservação
está inserida.
Por fim, é preciso
que o Ministério do Meio Ambiente,
também assuma alguns compromissos fundamentais
para que o instituto possa executar sua missão.
Em especial, o avanço na regulamentação
do SNUC (categorias, consultas, etc.), e a
definição de uma estratégia
de financiamento para as áreas protegidas,
para a qual a proposta do Fundo Brasileiro
para as Áreas Protegidas deve ser incluída.
A dinamização do fundo de compensação,
de modo a viabilizá-lo efetivamente,
também é fundamental para viabilizar
os objetivos propostos.
Contexto Internacional
Duas convenções
internacionais lavradas e decididas com importante
participação brasileira, e ratificadas
pelo Congresso Nacional, merecem destaque
como diretrizes fundamentais para o foco da
atuação do novo Instituto Brasileiro
de Conservação da Biodiversidade,
e que merecem atenção para que
o Brasil não só cumpra sua parte,
mas aufira os benefícios do cumprimento
desses acordos pelos demais países.
O mais importante e avançado
instrumento de regulação internacional
no campo aqui tratado é a Convenção
sobre a Diversidade Biológica (CDB),
que tem como objetivos a conservação
e o uso sustentável da diversidade
biológica e a justa repartição
de seus benefícios. Entre suas decisões
e mecanismos para sua implementação
já definidos estão o Enfoque
Ecossistêmico (sobretudo Decisões
V/6 e VII/11) e o Programa de Trabalho sobre
Áreas Protegidas (sobretudo Decisão
VII/28 da CDB), entre outras. Esse último
adota várias orientações
sugeridas pela UICN - A União Mundial
pela Natureza, inclusive as preocupações
com a participação para uma
efetiva gestão das unidades de conservação,
a importância da consideração
de outras áreas protegidas, sobretudo
as áreas de conservação
comunitária, a busca da efetividade
de gestão, além das categorias
internacionais de gestão. Entre os
aspectos da CBD que ainda apresentam necessidade
de melhor definição estão
o regime internacional de acesso à
diversidade biológica e os mecanismos
de repartição de seus benefícios,
inclusive internamente.
A realidade faz com que
as mudanças climáticas sejam
a principal preocupação de todo
o mundo nos dias de hoje. Cada vez mais se
reconhece a Convenção Quadro
das Nações Unidas sobre as Mudanças
Climáticas (CQNUMC) como o instrumento
adequado para a sua solução.
Entre os aspectos de interesse para o Brasil
está a possibilidade de fortalecer
no país a proteção das
florestas. O mais importante que essa situação
nos traz, no entanto, é a consciência
da importância e urgência da atuação
forte em defesa de nossos ecossistemas naturais,
seja como mitigação das mudanças
climáticas, seja como melhor mecanismo
para nossa adaptação a elas,
por exemplo aumentando a nossa resiliência
frente à tendência de aumento
de catástrofes naturais. Isto é,
fica cada vez mais evidente a importância
dos serviços ecológicos.
Vale registrar também
que a maior parte dos países que administra
com sucesso suas áreas protegidas tem
entre as condições para esse
êxito a autonomia de gestão,
administrativa e financeira. Isso é
especialmente válido para os países
nos quais as áreas protegidas geram
receita, com destaque para as atividades de
turismo, tais como África do Sul, Estados
Unidos. Mas é tão ou mais importante
no caso de países de grande extensão
territorial e sistema de áreas protegidas
igualmente de grandes dimensões, como
a Austrália e o Canadá, ou para
os que gerem com qualidade, como é
caso da Finlândia. Vários casos
da África Oriental ou Meridional, inclusive
o Quênia e a Tanzânia, mesmo com
problemas, mostraram grandes avanços
após a definição de instituição
específica com maior autonomia. Mesmo
entre nossos vizinhos, são conhecidos
os casos da Argentina e da Colômbia
com instituições específicas
para áreas protegidas. Casos de relativa
boa gestão de sistema de áreas
protegidas são também o de Cuba,
o do México e o da Costa Rica.
Cada um deles apresenta
particularidades, e nenhum é modelo
específico e direto para o caso brasileiro,
mas há destaques que podem ser considerados
bons exemplos. Há experiências
interessantes de avaliação de
integridade ecológica, com definição
de metas para melhoria do sistema. Há
casos de sistema federados, similares aos
nossos. Vários casos nacionais ou regionais
de definição de prioridades
da conservação por meio de planejamento
sistemático da conservação.
Vários sistemas nacionais adotam as
novas diretrizes do novo paradigma das áreas
protegidas, vários têm particularidades
(associação entre conservação
e turismo, entre conservação
e manejo sustentado, entre conservação
e patrimônio histórico), mas
os aspectos fundamentais são a especialização,
a autonomia, regularidade orçamentária,
a modernidade gerencial, com avaliação
de efevidade de gestão e da integridade
ecológica, integração
em sistemas e seu planejamento, com metas
de conservação, prestação
de contas (como relatórios anuais)
etc.
Assinam:
Associação
de Preservação do Meio Ambiente
do Alto Vale do Itajaí (Apremavi)
Conservação Internacional (CI)
Funatura
Fundação Vitória Amazônica
(FVA)
Instituto Centro de Vida (ICV)
Instituto de Educação do Brasil
(IEB)
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia
(IPAM)
Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ)
Instituto Socioambiental (ISA)
Instituto Sociedade, População
e Natureza (ISPN)
SOS Mata Atlântica
The Nature Conservancy (TNC)
WWF-Brasil.
+ Mais
Funasa, Ministério
da Saúde e Ministério Público
Federal ignoram denúncias dos índios
15/06/2007 - Mais uma vez
a Federação das Organizações
Indígenas do Alto Rio Negro (Foirn),
o Conselho Distrital de Saúde Indígena
(CONDISI) do Distrito Sanitário Especial
Indígena do Alto Rio Negro (DSEI-RN)
e o Departamento de Controle Social do DSEI-RN
divulgam carta para alertar a sociedade sobre
os problemas que a saúde indígena
enfrenta no Alto Rio Negro, e para denunciar
a omissão dos órgãos
competentes. Nem o Ministério Público
responde às demandas das lideranças
indígenas.
Na carta datada de 12 de
junho, os líderes indígenas
do Alto Rio Negro relatam que a Funasa não
tem conseguido suprir as necessidades básicas
de saúde das comunidades. Faltam meios
de transporte, insumos e medicamentos. Denunciam
ainda que o número de casos de malária
tem aumentado não só no rio
Tiquié mas em outras regiões,
como o rio Içana, e faltam medicamentos
de combate à doença.
Nada disso, no entanto,
é novidade. Em março, as lideranças
indígenas enviaram documentos tanto
à Funasa quanto ao Ministério
da Saúde e ao Ministério Público
dando conta da situação em que
se encontrava a saúde indígena
e até agora não receberam respostas
(clique para ler). "Estamos no nosso
limite. Se continuarmos a ser ignorados, a
não obter resposta às nossas
questões, cartas e denúncias,
vamos ter que tomar atitudes mais radicais”,
diz André Baniwa, um dos diretores
da Foirn.
+ Mais
Aqüicultura na Amazônia
avança rumo à sustentabilidade
15/06/2007 - Curso realizado
em Presidente Figueiredo (AM) reuniu pesquisadores,
estudantes, técnicos e produtores de
oito países permitiu rica troca de
experiências sobre cultivo de espécies
nativas de peixes
Um passo importante foi
dado rumo à sustentabilidade da aqüicultura
na Amazônia. O VI Curso Internacional
de Aqüicultura com Espécies Nativas
Amazônicas, realizado entre 4 e 8 de
junho, em Vila de Balbina, no município
de Presidente Figueiredo (AM), reuniu pesquisadores,
estudantes, técnicos e produtores de
oito países, num total de 265 pessoas,
entre as quais 70 indígenas.
O encontro foi promovido
pelo CRSP (Aquaculture - Collaborative Research
Support Program – Sustainable aquaculture
for a secure future), Usaid (US agency for
internacional development) e Universidade
Federal do Amazonas. O engenheiro de pesca
Mauro Lopes e a zzotecnista Renata Eiko, ambos
do Programa Rio Negro do Instituto Socioambiental,
que trabalham em projetos de piscicultura
com comunidades indígenas do Alto Rio
Negro participaram do curso. Mauro foi um
dos palestrantes. Em sua opinião, o
curso representou um importante avanço
rumo à sustentabilidade da aqüicultura
na Amazônia, pois possibilitou riquíssima
troca de experiências sobre o cultivo
das espécies de peixes nativas, priorizando
a diversidade socioambiental da região.
“Foi a primeira vez que um evento como esse
juntou os pesquisadores e estudantes com os
produtores e os indígenas, diminuindo
o abismo que existe entre a pesquisa para
geração de tecnologia e sua
transferência àqueles que são
os reais interessados”, avalia.
Representando os povos indígenas
da Amazônia brasileira, estiveram presentes
várias lideranças, técnicos
e produtores das etnias tukano, baniwa, piratapuia,
sateré-maué e ticuna.