18/06/2007 - Rafael Imolene
- O pau-brasil, primeiro produto "exportado"
na História do País, finalmente
terá sua venda externa controlada.
Assim ficou decidido durante a 14ª Reunião
da Conferência das Partes (COP14) da
Convenção sobre o Comércio
Internacional de Espécies Silvestres
da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção
(Cites), realizada de 2 a 15 de junho, em
Haia, na Holanda. A plenária final,
que garantiu oficialmente a inclusão
da madeira avermelhada na convenção,
realizou-se na tarde da última sexta-feira,
dia 15.
Foi uma vitória do
governo brasileiro, representado no país
baixo por uma delegação formada
pelos Ministérios do Meio Ambiente
e das Relações Exteriores, e
pelo Ibama. O pau-brasil, encontrado quase
exclusivamente na Mata Atlântica, já
era protegido dentro do território
nacional, justamente pela Lei da Mata Atlântica,
sancionada pelo presidente da República
em dezembro de 2006. Agora, a madeira será
inspecionada em todas as transações
internacionais, respeitando as exigências
do anexo 2 da Cites, que estabelece critérios
rigorosos de comercialização.
A proposta brasileira foi
questionada por alguns países europeus,
preocupados com a livre circulação
de orquestras e instrumentos musicais, uma
vez que o pau-brasil é considerado
a matéria-prima ideal - portanto, a
mais utilizada - para confeccionar arcos de
instrumentos de corda, como o violino e o
violoncelo. Após o Brasil negociar
diretamente com as delegações
interessadas, a proposta obteve consenso geral
e foi aprovada. A árvore explorada
comercialmente desde quando o Brasil ainda
se chamava Terra de Santa Cruz está
incluída entre as espécies vegetais
que sofrem risco de extinção.
Outro ganho obtido pelo
governo brasileiro se deu com o fim da proibição
do comércio exterior do jacaré-açú,
também conhecido como jacaré
negro, o maior predador do continente, que
atinge até 5 metros de comprimento.
Como o animal constava no apêndice I
da Cites, sua caça foi controlada e
a população cresceu nos últimos
anos. As autoridades brasileiras entenderam
ser possível o manejo sustentável
para explorar comercialmente o réptil
de pele escura.
O mundo acolheu a argumentação
brasileira, elogiou os esforços do
País e aprovou durante a plenária
final a inclusão do jacaré-açú
no anexo 2. Dessa forma será possível
gerar renda às regiões onde
vive o animal. Uma terceira proposta, que
seria a inclusão da lagosta no anexo
2 da Cites, acabou sendo adiada. O governo
brasileiro avaliou ser necessário ampliar
os debates com outras nações
antes de oferecer a proposta à convenção.
O Brasil também se
manteve explicitamente contrário à
revisão da moratória da pesca
da baleia-fin, espécie que habita o
Atlântico Norte, proposta levantada
pelo Japão e apoiada pela Islândia.
O Japão sequer é banhado pelo
Oceano Atlântico, mas mantém
interesses comerciais na área, onde
suas embarcações exercem atividades
baleeiras. O Brasil, junto com Argentina e
Austrália, liderou um movimento contrário
ao fim da moratória, e a proposta japonesa
foi rejeitada pela Cites.
A convenção
conta com três níveis de restrições
de comércio internacional, chamados
de anexos. O nível 1 trata de proibir
o comércio de determinada espécie,
enquanto os anexos 2 e 3 apenas impõem
restrições à comercialização,
sendo que o nível 2 é mais rigoroso
que o terceiro. Durante a COP os países
levam suas propostas e revisam temas anteriores.
Caso sejam aprovadas, as proposições
passam a vigorar nos 169 países membros,
pois a Conferência se configura uma
esfera deliberativa. Até o momento
já estão relacionadas nos anexos
5.000 espécies animais e 28.000 vegetais.
Foto: MMA