Belém (28/06/07)
- O Ibama doou na tarde de ontem em Ulianopólis,
sudeste do estado, 3 mil m³ de madeira
em tora para a Secretaria de Transporte do
Pará, quantidade equivalente a 150
caminhões carregados do produto.
A doação faz
parte de um convênio que está
sendo concretizado entre o governo estadual
e o federal, em que um dos objetivos fixados
é a recuperação e a construção
de pontes por parte da Secretaria.
A madeira foi apreendida pelo escritório
de Paragominas em fevereiro deste ano, ocasião
em que a empresa madeireira responsável
pela extração foi autuada em
R$ 319.1000,80.
Com essas parcerias, o Ibama
busca dar fim social à madeira extraída
ilicitamente e interliga ações
do governo federal a projetos sociais do estado.
O objetivo é doar até o final
do ano grande parte dessas madeiras apreendidas,
conforme os perdimentos que são dados
a elas.
Shirley Moura
+ Mais
Assim não dá
- esclarecimentos à revista Veja
Ibama esclarece:
(Brasília-25/06/07)
– O Ibama esclarece alguns pontos sobre a
matéria intitulada “Assim não
dá” veiculada pela revista Veja no
dia 24/06. A empresa referida na matéria
foi bloqueada para utilizar o Documento de
Origem Florestal (DOF) no dia 09 de outubro
de 2006 por irregularidades apuradas nas declarações
de estoque de madeira, juntamente com várias
outras empresas que tentaram fraudar a declaração
de estoque no Sistema. O que significa que
estava suspensa a geração de
crédito de transporte de madeira para
essa empresa e para todas as outras com as
quais ela negociava.
O número de DOFs emitidos irregularmente
pelo servidor foi 9.426 e, não 19.000
como informado na matéria.Todos foram
interditados, os créditos bloqueados
não puderam ser usados pelas empresas
envolvidas na fraude, evitando assim que se
consumasse o delito. Devido aos sinais de
alerta e critérios de malha, o novo
sistema permitiu, com agilidade, que a ação
do servidor fosse descoberta em apenas três
dias. Ou seja, o Ibama identificou a fraude,
estancou o processo e encaminhou denúncia
para a Polícia Federal, que iniciou
as investigações, ao mesmo tempo
em que se instaurava um processo administrativo
para apuração interna. Isso
demonstra que o sistema permite, sim, mais
agilidade na identificação e
controle da fraude e transparência nas
ações do governo.
Histórico - Em dezembro de 2006, um
servidor desbloqueou indevidamente a empresa
no sistema liberando-a para aquisição
de créditos. No antigo sistema dificilmente
a irregularidade seria apurada antes de efetivado
todo o procedimento do corte à venda
da madeira o que poderia levar até
um ano quando, então, estaria consumada
toda a fraude. Hoje, pode-se identificar inclusive
de qual computador o servidor realizou a operação
irregular.
O intuito das empresas era a geração
de créditos que pudessem acobertar
volumes de madeira existente nos seus pátios
provenientes de desmatamentos ilegais. Os
créditos da empresa foram novamente
inibidos e não se permitiu a legalização
de madeira explorada ilegalmente.
Dentre os vários motivos que levaram
à modernização do sistema,
foi preponderante o estabelecimento da resolução
379 do Conselho Nacional de Meio Ambiente
(Conama), por proposição do
Ibama, determinando que todas as informações
dos sistemas de controle sejam disponibilizadas
para a população.
Informamos ainda que no dia 15 de dezembro
de 2006 o DOF deixou de ser o sistema de controle
utilizado no Estado do Pará, passando
a ser utilizado o sistema estadual. Naquela
data, mais de 650 empresas (cerca de 30% das
empresas daquele Estado) estavam bloqueadas
pelo Ibama no Sistema DOF por irregularidades
ou para averiguação de informações.
Estima-se que com este monitoramento o novo
sistema evitou o transporte irregular de cerca
de 9.150 caminhões de madeira e 197
mil caminhões de carvão somente
naquele Estado. Ações como esta
era impossível no sistema anterior.
José Humberto Chaves
Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade
e Florestas
Diretor Substituto
Complementação
à nota "Assim não dá
- esclarecimentos à revista Veja"
(Brasília - 29/06/2007)
A empresa J. O. LIMA & CIA LTDA-EPP-FILIAL
(CNPJ 07718279000273) realizou a sua declaração
inicial de estoque no Sistema-DOF no dia 30/09/2006.
No monitoramento do Sistema realizado pelos
técnicos da Diretoria de Florestas
essa Declaração de Estoque foi
tida como suspeita, pois emitiu DOFs com volumes
acima do normal para a empresa COMERCIO DE
MADEIRAS SANTA LUZIA LTDA – ME (07884722000103)
no dia 06/10/2006.
A empresa COMERCIO DE MADEIRAS
SANTA LUZIA LTDA – ME por sua vez, realizou
transações com várias
outras empresas, na tentativa de pulverizar
os créditos de volumes declarados de
forma irregular.
As duas empresas, J. O.
LIMA & CIA LTDA-EPP-FILIAL e COMERCIO
DE MADEIRAS SANTA LUZIA LTDA – ME foram bloqueadas
no dia 09/10/2006, juntamente com todas as
demais empresas que receberam DOFs provenientes
das empresas suspeitas. Portanto, três
dias após a emissão dos DOFs
irregulares. Com o bloqueio todos os créditos
suspeitos foram impossibilitados de utilização
pelas empresas.
A empresa J. O. LIMA &
CIA LTDA-EPP-FILIAL foi desbloqueada injustificadamente
no dia 09/12/2006 (sábado) pelo servidor
Ramon de Souza Ramos, utilizando a máquina
de IP 10.91.56.2 (rede interna do Ibama).
Após liberada a empresa emitiu uma
enorme quantidade de DOfs (9.426 DOFs) no
período de 3 dias.
A empresa caiu novamente
na malha do Ibama e a equipe de monitoramento
do Sistema-DOF descobriu a irregularidade
quatro dias após ter sido liberada,
quando o mesmo servidor que desbloqueou a
empresa já havia bloqueado novamente.
Tal bloqueio se deu no dia 13/12/2006, utilizando
a máquina de IP 200.208.169.3, o que
significa que foi feito a partir de uma máquina
externa ao Ibama.
Nos quatro dias em que esteve
desbloqueada, a empresa J. O. LIMA & CIA
LTDA-EPP-FILIAL emitiu 9426 DOFs para 13 empresas
diferentes, na tentativa de pulverizar créditos
que poderiam ser utilizados para acobertar
madeira sem origem nos pátios dessas
ou outras empresas, ou servir para exploração
ilegal futura. O volume total dos DOFs somam
208.115,50m3 de madeira sólida (em
toras e serrada) e 151.101,76 mdc (metros
de carvão). Todas as empresas foram
imediatamente bloqueadas no Sistema-DOF, evitando
que os créditos fossem novamente pulverizados
para acobertar o transporte de madeira ilegal.
Assim que as irregularidades
foram percebidas, a Superintendência
do Ibama no Estado do Pará encaminhou
o caso para a Polícia Federal, que
passou a investigar as ações
da empresa e do servidor envolvido.
O Ibama identificou o lançamento
de créditos suspeitos ainda no final
do ano passado. Fez-se uma análise
e descobriu que uma mesma senha havia sido
utilizada em computadores distintos no mesmo
horário, caracterizando roubo de senha.
O Ibama providenciou o estorno
dos créditos e encaminhou todas as
informações (pessoas envolvidas,
relação dos acessos, numero
dos IPs das máquinas etc.) para investigação
da Polícia Federal.
Ibama sede