02/07/2007 Na semana passada
a Justiça Federal desautorizou a Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança
(CTNBio) a liberar variedade transgênica
de milho, a partir de ação civil
pública movida por organizações
da sociedade civil. Com a decisão judicial,
agora o grão geneticamente modificado
não poderá ser utilizado até
que sejam elaboradas normas de coexistência
com variedades orgânicas,
ecológicas e convencionais. A definição
de medidas de segurança é essencial
para garantir o direito de agricultores e
consumidores poderem optar por produtos não-transgênicos.
A guerra contra a contaminação
das plantações brasileiras com
organismos geneticamente modificados obteve
uma vitória parcial na última
quinta-feira, dia 28 de junho. A Justiça
Federal no Paraná, por meio de sua
Vara Ambiental de Curitiba, suspendeu a decisão
da Comissão Técnica Nacional
de Biossegurança (CTNBio) de liberar
o milho de variedade transgênica produzido
pela multinacional Bayer, chamado milho Liberty
Link.
A decisão liminar
da Justiça Federal foi dada em resposta
à ação civil pública
ajuizada pelas organizações
Terra de Direitos, Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec), Assessoria e
Serviços a Projetos em Agricultura
Alternativa (ASPTA) e Associação
Nacional dos Pequenos Agricultores (Anpa).
A ação foi ajuizada com o objetivo
de anular a decisão técnica
da CTNBio que autorizou a produção,
comercialização e consumo do
milho Liberty Link da Bayer.
Com a decisão judicial,
agora a varidade transgênica do grão
não poderá ser utilizada até
que sejam elaboradas normas de coexistência
com variedades orgânicas, ecológicas
e convencionais e até que sejam definidos
os termos do monitoramento do milho transgênico.
A liminar ainda impede a liberação
do milho da Bayer nas regiões Norte
e Nordeste antes da realização
de estudos ambientais nas referidas regiões.
Outras liberações
comerciais de variedades de milhos transgênicos
que estavam previstas para votação
já nas próximas reuniões
da CTNBio também estão proibidas.
Somente após a elaboração
de medidas de biossegurança que garantam
a coexistência das variedades é
que poderão ser examinadas. A definição
de medidas de segurança, especialmente
regras de coexistência, é essencial
para garantir o direito de agricultores e
consumidores poderem optar por produtos não-transgênicos.
Na mesma decisão
liminar, a Justiça Federal proibiu
a CTNBio de autorizar qualquer pedido de liberação
comercial de milho transgênico até
que seja apreciada a liminar, o que será
feito após a manifestação
da União, no prazo de 72 horas.
Com informações
de Terra de Direitos, Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor (Idec), Assessoria
e Serviços a Projetos em Agricultura
Alternativa (ASPTA) e Associação
Nacional dos Pequenos Agricultores (Anpa).