19
de Julho de 2007 - Brasília (DF), Brasil
— CTNBio adia decisão sobre normas
de coexistência entre transgênicos
e convencionais, e sugere práticas
que facilitariam a contaminação
entre variedades
Respondendo a uma exigência
feita pela Justiça em meados de junho,
a CTNBio (Comissão Técnica Nacional
de Biossegurança) discutiu hoje normas
de biossegurança para garantir a coexistência
entre as variedades orgânicas, convencionais
e transgênicas de milho. O relator Luiz
Antonio Barreto de Castro, representante do
Ministério de Ciência e Tecnologia
(MCT), propôs que o produtor de transgênicos
respeite uma distância mínima
de 100m entre sua plantação
e a de seus vizinhos. Outra opção
seria manter a plantação transgênica
a apenas 20m de distância das demais,
desde que tenha, no mínimo, dez fileiras
de milho convencional ao seu redor.
A proposta apresentada durante
a reunião contraria decisão
anterior da própria CTNBio, que já
havia determinado, para experimentos com milho
transgênico em campo, uma distância
de 400m entre o campo experimental e os campos
vizinhos, além de uma faixa de contenção
de 10 linhas de milho não geneticamente
modificado, para evitar a contaminação.
“Mais uma vez, a CTNBio
falha ao não estabelecer normas que
protejam o meio ambiente e a população.
A distância proposta é ridícula
e não pode ser levada a sério
se quiser ser chamada de norma de coexistência.
Pelo contrário, merece ser chamada
de norma de contaminação”, afirmou
Gabriela Vuolo, coordenadora da campanha de
engenharia genética do Greenpeace Brasil.
O Ministério do Desenvolvimento
Agrário desenvolveu, em 2006, um cadastramento
nacional das áreas que possuem variedades
nativas ou tradicionais de milho. No entanto,
a proposta formulada pelo representante do
MCT desconsidera por completo a existência
dessas variedades e desrespeita a diversidade
genética do milho existente no País.
A proposta tem ainda uma
outra falha: não prevê mecanismos
de responsabilização para eventuais
casos de contaminação. Ou seja,
se uma produção convencional
ou orgânica for contaminada com transgênicos,
o agricultor não tem a quem recorrer
para entregar a conta do seu prejuízo.
Para Maria Rita Reis, da ONG Terra de Direitos,
“a proposta desconsidera totalmente o direito
dos agricultores cultivarem lavouras não-transgênicas.
Além de frágil do ponto de vista
científico, não aborda a contaminação
ocorrida em outras etapas da cadeia produtiva”.
As normas discutidas hoje
pela CTNBio são uma exigência
da Justiça Federal do Paraná,
que impediu a Comissão de deliberar
sobre qualquer pedido de liberação
comercial de milho geneticamente modificado
até que crie normas de coexistência
e monitoramento. A discussão acabou
sendo adiada após pedido de vistas
formulado por alguns membros da CTNBio e deverá
ser retomada na próxima reunião
da Comissão, agendada para os dias
15 e 16 de agosto.