(27/07/2007) Cerca de 430
toneladas de embalagens plásticas usadas
de óleos lubrificantes foram recolhidas
e recicladas em 2006
em virtude de medidas determinadas pela Fundação
Estadual de Proteção Ambiental
(Fepam) e implantadas pelos fabricantes e
distribuidores. A partir de agora, a Fepam
passará a inserir tais exigências
em todas as Licenças de Operação
(LO) emitidas. A iniciativa alcança
comerciantes e consumidores empresariais e
visa ao aumento do controle sobre a destinação
final da embalagem pós-consumo.
A diretora técnica,
engenheira-química Maria Elisa dos
Santos Rosa, promoveu reunião interna
para apresentação, pelo Serviço
de Emergência Ambiental da Fepam (Seamb),
do sistema de coleta já em operação.
Segundo ela, “embora a coleta e a destinação
correta pelos fabricantes e distribuidores,
inédita no Brasil, já tenha
alcançado 50 toneladas mensais, o aumento
da sua eficiência passa pela conscientização
do consumidor final e da incorporação
desta prática nas ações
de sustentabilidade das empresas. A Fepam
fará sua parte, inserindo estas exigências
nas Licenças Ambientais.”
ATIVIDADES ATINGIDAS - A
medida alcança o licenciamento de atividades
industriais, de mineração, da
agricultura e de prestação de
serviços que utilizem ou comercializem
óleos lubrificantes em embalagens plásticas.
A partir de agora, devem adquirir óleo
lubrificante de fabricantes ou distribuidores
que possuem aprovado o sistema de coleta,
armazenagem e destinação final
de embalagens, sob pena de autuação.
No caso de empresas que
compram pequenas quantidades de óleo
lubrificante no comércio varejista
(lojas de autopeças, postos de combustíveis,
supermercados) deverão realizar a devolução
voluntária, ou seja, quando forem realizar
nova compra devem levar as embalagens vazias.
Segundo a Fepam, é importante que o
consumidor final também faça
sua parte, devolvendo ao ponto de venda a
embalagem vazia, ao invés de colocá-la
no lixo domiciliar comum.
COLETA GRATUITA - A coleta
gratuita das embalagens só é
realizada pelo fornecedor/fabricante ou fornecedor/distribuidor,
sendo que cada empresa deve entrar em contato
com seu fornecedor direto, cujo telefone para
contato está incluído na licença
ambiental. Também a página da
Fepam na Internet ( www.fepam.rs.gov.br )
disponibiliza esta informação,
bastando clicar no no quadro “Consulte Documentos
Licenciatórios” e inserir o código
da atividade – 3117.00.
Mais informações
também podem ser obtidas na página
de abertura da Fepam na internet, clicando
em “Perguntas e Respostas / Coleta e destinação
de embalagens”.
LEGISLAÇÃO
- O esforço da Fepam para impedir que
as embalagens usadas de óleos lubrificantes
sejam colocadas indiscriminadamente no meio
ambiente ou mesmo em aterros sanitários
para resíduos urbanos (lixo comum),
foi estruturado pela Portaria Sema / Fepam
01-2003, de 22 de abril de 2003, publicada
no Diário Oficial do Estado em 22 de
abril daquele ano. Ela, por sua vez, está
embasada no artigo 14 do Decreto Estadual
nº 38.356/98, que regulamenta a Lei 9.921/93,
a qual “Dispõe sobre a gestão
dos resíduos sólidos, nos termos
do artigo 247, parágrafo 3º da
Constituição do Estado e dá
outras providências”.
ASSIMPREN FEPAM
Texto: Jorn. Mário Rocha