Assentamentos
na Amazônia, o Ministério do
Desenvolvimento Agrário esclarece
20/08/2007 - O agroextrativismo
sustentável, como o do açaí
(foto), é praticado em assentamentos
do Incra no Pará e nos demais estados
da Amazônia
A Amazônia historicamente
vem sendo pressionada por atividades irregulares
de extração ilegal de madeira,
grilagem de áreas públicas e
exploração carvoeira, e pela
expansão da fronteira agrícola
e dos grandes projetos agropecuários.
O resultado tem sido o desmatamento de enormes
áreas de floresta.
Preocupado com essa situação,
a partir de 2003, o Governo Federal, por intermédio
do Ministério do Desenvolvimento Agrário
(MDA) e com ampla participação
da sociedade, iniciou a construção
de uma nova política fundiária
para a Amazônia Legal, inscrita no Plano
de Prevenção e Controle do Desmatamento
da Amazônia. Há, desde então,
um novo enfoque na destinação
das terras públicas federais.
Como fruto dessa nova política,
20 milhões de hectares foram repassados
ao Ibama para criação de Unidades
de Conservação. Outras áreas
de Patrimônio da União vêm
sendo destinadas para implantação
de assentamentos com preocupação
ambiental, assegurando maior proteção
às comunidades tradicionais para uso
e manejo sustentável da floresta e
coibindo as ações de especuladores
e grileiros.
Hoje, os projetos ambientalmente
diferenciados são de três categorias:
Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE);
Projeto de Desenvolvimento Sustentável
(PDS); e Projeto de Assentamento Florestal
(PAF), no qual a atividade produtiva é
o manejo florestal de uso múltiplo
e também há a recomposição
florestal de áreas já convertidas
para outros usos.
Além do cuidado ambiental
com os novos assentamentos na região,
o MDA vem retomando áreas griladas
e assumindo a responsabilidade de incentivar
a recuperação de grandes extensões
de terra, com uma ocupação sustentavelmente
planejada e socialmente justa.
O resultado dessa nova política
fundiária para a Amazônia pode
ser aferido em números, com a redução
pelo quarto ano consecutivo do índice
de desmatamento nos assentamentos da reforma
agrária. Essa redução
é de 52% no último ano – mais
que o dobro do índice de redução
das demais atividades.
Apesar desses números,
algumas notícias na imprensa sobre
o tema apresentaram informações
imprecisas. Com o objetivo de bem informar
o público, vamos prestar os devidos
esclarecimentos a respeito das reportagens
divulgadas no último fim de semana
pela Revista Época e no programa Fantástico,
da Rede Globo.
- Os dados apresentados
pela Revista Época para sustentar a
tese de que os assentamentos contribuem para
o desmatamento da Amazônia referem-se
a assentamentos de 1970 a 2002, ou seja, nenhum
criado no atual governo. Portanto, nenhum
de acordo com o novo modelo de assentamento
para a região. Mesmo nesses casos que
remontam a ações do regime militar,
há de se registrar que a área
desmatada é de 34% e que até
2001 a reserva legal para a região
era de 50%.
- Os dados mais recentes
divulgados no mês em curso pelo INPE
(Instituto Nacional de Pesquisa Espacial),
responsável pelo monitoramento do desmatamento
da Amazônia, revelam um resultado exatamente
oposto ao referido pela Revista. Usando dados
georreferenciados e imagens de satélite
de alta definição, o INPE demonstrou
que o desmatamento nos assentamentos da Amazônia
Legal caiu pelo quarto ano consecutivo, chegando
a uma redução de 52% no último
ano. É um índice de queda equivalente
ao dobro da média geral da região.
- O Fantástico usou
cenas do Assentamento Santa Clara, no estado
do Pará, como exemplo de desmatamento.
Na verdade, o desmatamento da área
é fruto da ação de um
grileiro, José Donizete Pires de Oliveira.
O Incra moveu uma ação de retomada
da área ilegalmente grilada e desmatada,
para tão somente depois destinar à
criação de um projeto de assentamento.
O grileiro responsável pelo desmatamento
da área foi preso. Portanto, a ação
do Incra ao criar o Assentamento Santa Clara,
ao contrário de estimular o desmatamento,
o deteve.
- O Fantástico cita
a inexistência de assentados nas áreas-alvo
da ação do Ministério
Público, o que denomina “assentamentos
fantasmas”. Não cita, no entanto, que
o não assentamento das famílias
se dá por um acordo firmado entre o
Incra e o Ministério Público
Federal, pelo qual o Instituto se compromete
em só assentar famílias depois
de obtido o Licenciamento Ambiental, concluído
o PDA (Projeto de Desenvolvimento do Assentamento)
e aprovado o plano de manejo sustentável.
Essa é a única razão
para o fato de não haver ainda famílias
trabalhando a terra. Ou seja, ao contrário
do que a reportagem faz parecer, a iniciativa
demonstra seriedade ambiental do Incra.
- Todo o desmatamento que
por acaso venha a ser constatado nas áreas
da reportagem é necessariamente ilegal
e clandestino, uma vez que o Incra por força
de Lei só pode autorizar retirada de
madeira após o licenciamento ambiental
e a aprovação do manejo florestal.
Em diversas áreas da região,
como é o caso do assentamento Serra
Azul, citado na reportagem, o Incra denunciou
desmatamento ilegal ao Ibama que tem a responsabilidade
de coibi-lo.
- Nos dois projetos de assentamento
em que foi constituído acordo entre
assentados e madeireiras para construção
de infra-estrutura, existe um plano de manejo
aprovado; e as madeireiras estão devidamente
regularizadas.
- Nenhum dos assentamentos
realizados nos últimos quatro anos
envolveu transferência de populações
de região. Todos os beneficiários
de assentamentos habitavam a região
em que foram assentados.
Ao repor as informações corretas
sobre o tema, cabe acrescentar que toda a
denúncia (seja da imprensa ou da sociedade
civil), mesmo que contendo informações
incorretas ou imprecisas, terá neste
Ministério a imediata apuração
e serão tomadas as providências
necessárias. Dar dignidade aos habitantes
da Amazônia dentro de um projeto de
desenvolvimento ambientalmente sustentável
é tarefa deste Ministério e
desejo da sociedade brasileira.