Porto Alegre (27/09/07)
- O Ibama publicou no Diário Oficial
da União desta terça-feira,
(25), a Portaria nº. 43 de 2007, que
proíbe a captura, o transporte e o
desembarque de corvina, castanha, pescadinha-real
e escada-olhuda por embarcações
que operam na modalidade de cerco (traineiras).
A pesca de cerco é feita através
da colocação de rede no entorno
de um cardume. Depois de fechada, a rede
é içada.
A proibição
é válida para o mar territorial
e para a Zona Econômica Exclusiva (ZEE)
das região Sudeste e Sul do Brasil.
Os infratores estarão sujeitos a multas
que podem chegam a R$ 100 mil, mais R$ 10
por quilo de pescado, e responderão
ainda por crime ambiental.
É importante destacar
que a proibição é extensiva
a comercialização e industrialização
dessas espécies, se provenientes da
frota de cerco.
Maria Helena Firmbach Annes
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Reunião técnica
revisa portaria de pesca do mero
Brasília (26/09/07)
- A Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros
(Difap) do Ibama, por meio de seu Centro de
Pesquisa e gestão dos Recursos Pesqueiros
do Litoral Sudeste e Sul (Cepsul), promoveu
nos dias 14 e 15 de agosto a reunião
técnica para a atualização
das medidas de ordenamento pesqueiro para
o mero. Participaram da reunião pesquisadores,
analistas ambientais e fiscais do Ibama, além
de diversos ambientalistas.
Na reunião foi estendida
a aplicação da Portaria Nº
121, de 20 de setembro de 2002, que proibia
a captura do mero (Epinephelus itajara), por
mais cinco anos. A portaria foi prorrogada
devido a aproximação do vencimento
do prazo e por se tratar de um peixe com crescimento
lento e de alta longevidade (pode viver por
mais de 40 anos). A portaria também
veda o transporte, a comercialização,
o beneficiamento e a industrialização
do mero proveniente da pesca proibida.
O mero é uma espécie
de peixe marinho da família Serranidae
considerada criticamente ameaçada de
extinção e pouco estudada. O
mero é o maior peixe ósseo do
Oceano Atlântico Sul podendo alcançar
três metros de comprimento e mais de
400 quilos. Mas, por ser dócil e habitar
manguezais e corais, é uma presa fácil.
Rodrigo Santori
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Ibama/BA integra operação
nacional para coibir pesca ilegal da lagosta
Salvador (26/09/07) – Fiscais
do Ibama da Bahia multaram cinco embarcações
por estarem pescando de forma irregular e
apreenderam 3.500 metros de rede de pesca
comum, três redes usadas na prática
de arrastões nos canais, considerada
uma modalidade de pesca predatória,
e ainda aproximadamente 220 kg de pescados
diversos.
A ação faz
parte da operação Lagosta Legal
iniciada nesta segunda-feira, 24, para proibição
da pesca irregular da lagosta. A operação
ocorre simultaneamente em toda costa brasileira,
desde o litoral do Amapá no extremo
norte do país até o Espírito
Santo, e visa proibir, além da pesca
da lagosta, a pesca ilegal, o desembarque
irregular e a comercialização
de crustáceos fora dos padrões
mínimos recomendáveis.
Na Bahia a operação
atingirá toda costa litorânea
de Jandaíra, na divisa com o estado
de Sergipe, até Mucuri, extremo sul
do estado. Segundo o chefe da divisão
de controle e fiscalização do
Ibama na Bahia, Alberto Gonçalves,
durante a operação serão
fiscalizados portos, aeroportos, peixarias,
feiras, bares, restaurantes, barracas de praias,
mercados de peixes e crustáceos e principalmente
as embarcações pesqueiras, além
de varreduras nas estradas de acesso ao litoral
e nas principais rodovias para verificar os
veículos transportadores.
Para o coordenador da operação
e analista ambiental Alberto Santana, o principal
foco da operação é impedir
a captura, o desembarque e a comercialização
ilegal de lagosta das espécies verdes
e vermelhas, cujos tamanhos mínimos
permitidos para pesca é, respectivamente,
de 11 à 13cm de cauda. O analista ambiental
afirma que apenas as embarcações
permissionadas pela Secretaria Especial de
Pesca (SEAP/PR) poderão exercer a atividade
pesqueira da lagosta no litoral brasileiro
desde que utilize exclusivamente petrechos
do tipo manzuá ou covo.
As redes caçoeiras
e/ou compressores estão terminantemente
proibidos para captura da lagosta e se localizados
serão apreendidos junto com as embarcações,
além da aplicação de
multa e o encaminhamento dos autos ao Ministério
Público para abertura dos procedimentos
correspondentes na esfera judicial. Santana
afirma ainda que durante a operação
os agentes ambientais verificarão detalhadamente
o tamanho das lagostas.
Na Bahia as equipes do Ibama
também estão fiscalizando a
pesca e comercialização do camarão
nativo, cujas espécies se encontram
em período de defeso, que teve inicio
em 15 de setembro e se estenderá até
o dia 31 de outubro, e outras modalidades
de pesca proibidas.
Assessoria de comunicação –
Ibama/DF
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Ibama fiscaliza acordos
de pesca na região de Santarém
Santarém (25/09/2007)
- Fiscais do Ibama, apreenderam essa manhã,
na enseada do Sururu, no Arapixuna, próximo
à sede de Santarém, cerca de
uma tonelada de peixes, pescados com utilização
de técnicas e petrechos proibidos pelo
acordo de pesca da região. Também
foram apreendidas redes de pesca e embarcações
usadas para a prática ilegal. A operação
foi coordenada pela fiscalização
do Ibama em Santarém, e realizada em
parceria com a Polícia Militar.
Outra equipe de fiscais
do Ibama, em conjunto com a Polícia
Militar e Agentes Ambientais voluntários
realizaram ação de fiscalização
no Lago Grande do Curuai, que abrange os municípios
de Juruti, Óbidos e Santarém,
no oeste do Pará, entre os dias 17
e 21 de setembro. Na ação foram
apreendidos cerca de cinco toneladas de peixes,
que foram doados nas comunidades. Mais de
50 redes de pesca (malhadeiras) foram flagradas
sendo utilizadas de forma irregular, foram
apreendidas. A fiscalização
demandada pelo Conselho Regional de Pesca
do Lago Grande, visou proibir a pesca fora
dos parâmetros definidos pelas comunidades,
através do acordo de pesca firmado
na região.
As ações de
fiscalização no Lago Grande
do Curuai e na região do Arapixuna
foram desenvolvidas no âmbito da Unidade
Integrada de Defesa Ambiental (UNIDA), composta
por diversas entidades da sociedade civil
e instituições públicas,
que objetiva integrar a sociedade nas ações
voltadas para a conservação
e preservação do meio ambiente,
incluindo a fiscalização.
Os acordos de pesca são
conjuntos de regras emanadas dos próprios
comunitários, que decidem o que deve
ser permitido e proibido em suas comunidades,
em termos de técnicas, embarcações
utilizadas, quantidade de pescados e outras
variáveis, sendo um importante instrumento
para a gestão participativa dos recursos
pesqueiros. Após ampla discussão
nas comunidades, as indicações
dos comunitários são referendadas,
resultando na publicação de
Instrução Normativa do Ibama,
que oficializa as regras criadas pelas comunidades.
Há que se destacar
o empenho dos Agentes Ambientais Voluntários
na defesa dos Acordos de Pesca elaborados
pelas comunidades para regrar o exercício
da pesca e salvaguardar os recursos pesqueiros
ali existentes, demandando e apoiando a fiscalização
do Ibama. Esse engajamento traduz a importância
dos Agentes Ambientais Voluntários
nas comunidades, contribuindo para o uso consciente
dos recursos naturais nas regiões onde
atuam.
Christian Dietrich
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Defeso do Tambaqui começa
na segunda-feira
São Luis (25/09/07)
- Começa na próxima segunda-feira
(01/10) o período do defeso da pesca
comercial do tambaqui, quando a espécie
entra no período de reprodução.
O defeso que proíbe a pesca é
determinado pela Instrução Normativa
nº. 35, de 29 de setembro de 2005, do
Ministério do Meio Ambiente.
De acordo com a legislação,
fica proibido até o dia 31de março
do ano que vem a pesca, o transporte, a armazenagem,
o beneficiamento e a comercialização
do tambaqui (Colossoma macropomum) na bacia
hidrográfica do rio Amazonas, incluindo
o rio principal, seus formadores, afluentes,
lagos, lagoas marginais, reservatórios
e demais coleções de água,
abrangendo os estados do Amazonas, Pará
e Amapá.
Para quem trabalha com o
tambaqui e precisa comercializar a espécie
durante o período do Defeso, o Ibama
no Amazonas alerta para que entreguem até
o dia primeiro de outubro as Declarações
de Estoques para conferencia e registro de
saldo. As declarações, acompanhadas
das Guias de Transporte e Comercialização
de Pescado, são os documentos necessários
para que possam ser feitas as operações
de beneficiamento, venda e exportação
de tambaqui na região. No primeiro
ano do Defeso do tambaqui, foram declaradas
120 toneladas do produto em estoque no início
de outubro. Em 2006 o estoque inicial do pescado
subiu para 142 toneladas. Nesse ano, o Núcleo
de Recursos Pesqueiros do Ibama acredita que
esse número pode passar de 170 toneladas.
A Instrução
Normativa deixa de fora da proibição
os peixes criados em cativeiro, que poderão
ser comercializados, desde que o criador esteja
devidamente registrado no órgão
ambiental e os peixes acobertados por documentação
de origem, o que evita confundir os peixes
de cativeiro com os pescados na natureza.
A pesca científica também ficou
de fora da proibição, mas apenas
se for feita por pesquisadores autorizados
pelo Ibama, de acordo com suas autorizações.
A pesca proveniente dos manejos de lagos autorizados
pelo Ibama poderão ser liberadas, com
monitoramento do instituto.
A fiscalização do Ibama promete
rigidez no acompanhamento da proteção
da desova do tambaqui.
De acordo com o Superintendente
do Ibama no Amazonas, Henrique Pereira, o
defeso é um instrumento que tem mostrado
bons resultados na melhoria dos estoques pesqueiros,
o que a médio prazo, pode gerar mais
disponibilidade do pescado para o consumo
humano sem que os estoques naturais da espécie
sofram riscos de redução total.
Vale ressaltar para quem
desrespeitar as proibições,
que a Lei 9.605 de 1998 e o Decreto 3.179
de 1999 prevêem penalidades que vão
desde a apreensão de todo o pescado
ilegal, dos instrumentos utilizados no crime
como malhadeiras, botes, barcos e carros,
embargo de empresas e multas que vão
de 700 a 100.000 reais pela infração,
acrescida de 10 reais por quilo de pescado
ilegal. Tudo isso sem contar com o processo
criminal que o infrator responderá
no Ministério Público.