Panorama
 
 
 

IBAMA PROÍBE CAPTURA DE CORVINA POR FROTA DE TRAINEIRAS (CERCO)

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2007

Porto Alegre (27/09/07) - O Ibama publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, (25), a Portaria nº. 43 de 2007, que proíbe a captura, o transporte e o desembarque de corvina, castanha, pescadinha-real e escada-olhuda por embarcações que operam na modalidade de cerco (traineiras). A pesca de cerco é feita através da colocação de rede no entorno de um cardume. Depois de fechada, a rede é içada.

A proibição é válida para o mar territorial e para a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das região Sudeste e Sul do Brasil. Os infratores estarão sujeitos a multas que podem chegam a R$ 100 mil, mais R$ 10 por quilo de pescado, e responderão ainda por crime ambiental.

É importante destacar que a proibição é extensiva a comercialização e industrialização dessas espécies, se provenientes da frota de cerco.
Maria Helena Firmbach Annes

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Reunião técnica revisa portaria de pesca do mero

Brasília (26/09/07) - A Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros (Difap) do Ibama, por meio de seu Centro de Pesquisa e gestão dos Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul (Cepsul), promoveu nos dias 14 e 15 de agosto a reunião técnica para a atualização das medidas de ordenamento pesqueiro para o mero. Participaram da reunião pesquisadores, analistas ambientais e fiscais do Ibama, além de diversos ambientalistas.

Na reunião foi estendida a aplicação da Portaria Nº 121, de 20 de setembro de 2002, que proibia a captura do mero (Epinephelus itajara), por mais cinco anos. A portaria foi prorrogada devido a aproximação do vencimento do prazo e por se tratar de um peixe com crescimento lento e de alta longevidade (pode viver por mais de 40 anos). A portaria também veda o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do mero proveniente da pesca proibida.

O mero é uma espécie de peixe marinho da família Serranidae considerada criticamente ameaçada de extinção e pouco estudada. O mero é o maior peixe ósseo do Oceano Atlântico Sul podendo alcançar três metros de comprimento e mais de 400 quilos. Mas, por ser dócil e habitar manguezais e corais, é uma presa fácil.
Rodrigo Santori

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Ibama/BA integra operação nacional para coibir pesca ilegal da lagosta

Salvador (26/09/07) – Fiscais do Ibama da Bahia multaram cinco embarcações por estarem pescando de forma irregular e apreenderam 3.500 metros de rede de pesca comum, três redes usadas na prática de arrastões nos canais, considerada uma modalidade de pesca predatória, e ainda aproximadamente 220 kg de pescados diversos.

A ação faz parte da operação Lagosta Legal iniciada nesta segunda-feira, 24, para proibição da pesca irregular da lagosta. A operação ocorre simultaneamente em toda costa brasileira, desde o litoral do Amapá no extremo norte do país até o Espírito Santo, e visa proibir, além da pesca da lagosta, a pesca ilegal, o desembarque irregular e a comercialização de crustáceos fora dos padrões mínimos recomendáveis.

Na Bahia a operação atingirá toda costa litorânea de Jandaíra, na divisa com o estado de Sergipe, até Mucuri, extremo sul do estado. Segundo o chefe da divisão de controle e fiscalização do Ibama na Bahia, Alberto Gonçalves, durante a operação serão fiscalizados portos, aeroportos, peixarias, feiras, bares, restaurantes, barracas de praias, mercados de peixes e crustáceos e principalmente as embarcações pesqueiras, além de varreduras nas estradas de acesso ao litoral e nas principais rodovias para verificar os veículos transportadores.

Para o coordenador da operação e analista ambiental Alberto Santana, o principal foco da operação é impedir a captura, o desembarque e a comercialização ilegal de lagosta das espécies verdes e vermelhas, cujos tamanhos mínimos permitidos para pesca é, respectivamente, de 11 à 13cm de cauda. O analista ambiental afirma que apenas as embarcações permissionadas pela Secretaria Especial de Pesca (SEAP/PR) poderão exercer a atividade pesqueira da lagosta no litoral brasileiro desde que utilize exclusivamente petrechos do tipo manzuá ou covo.

As redes caçoeiras e/ou compressores estão terminantemente proibidos para captura da lagosta e se localizados serão apreendidos junto com as embarcações, além da aplicação de multa e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para abertura dos procedimentos correspondentes na esfera judicial. Santana afirma ainda que durante a operação os agentes ambientais verificarão detalhadamente o tamanho das lagostas.

Na Bahia as equipes do Ibama também estão fiscalizando a pesca e comercialização do camarão nativo, cujas espécies se encontram em período de defeso, que teve inicio em 15 de setembro e se estenderá até o dia 31 de outubro, e outras modalidades de pesca proibidas.
Assessoria de comunicação – Ibama/DF

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Ibama fiscaliza acordos de pesca na região de Santarém

Santarém (25/09/2007) - Fiscais do Ibama, apreenderam essa manhã, na enseada do Sururu, no Arapixuna, próximo à sede de Santarém, cerca de uma tonelada de peixes, pescados com utilização de técnicas e petrechos proibidos pelo acordo de pesca da região. Também foram apreendidas redes de pesca e embarcações usadas para a prática ilegal. A operação foi coordenada pela fiscalização do Ibama em Santarém, e realizada em parceria com a Polícia Militar.

Outra equipe de fiscais do Ibama, em conjunto com a Polícia Militar e Agentes Ambientais voluntários realizaram ação de fiscalização no Lago Grande do Curuai, que abrange os municípios de Juruti, Óbidos e Santarém, no oeste do Pará, entre os dias 17 e 21 de setembro. Na ação foram apreendidos cerca de cinco toneladas de peixes, que foram doados nas comunidades. Mais de 50 redes de pesca (malhadeiras) foram flagradas sendo utilizadas de forma irregular, foram apreendidas. A fiscalização demandada pelo Conselho Regional de Pesca do Lago Grande, visou proibir a pesca fora dos parâmetros definidos pelas comunidades, através do acordo de pesca firmado na região.

As ações de fiscalização no Lago Grande do Curuai e na região do Arapixuna foram desenvolvidas no âmbito da Unidade Integrada de Defesa Ambiental (UNIDA), composta por diversas entidades da sociedade civil e instituições públicas, que objetiva integrar a sociedade nas ações voltadas para a conservação e preservação do meio ambiente, incluindo a fiscalização.

Os acordos de pesca são conjuntos de regras emanadas dos próprios comunitários, que decidem o que deve ser permitido e proibido em suas comunidades, em termos de técnicas, embarcações utilizadas, quantidade de pescados e outras variáveis, sendo um importante instrumento para a gestão participativa dos recursos pesqueiros. Após ampla discussão nas comunidades, as indicações dos comunitários são referendadas, resultando na publicação de Instrução Normativa do Ibama, que oficializa as regras criadas pelas comunidades.

Há que se destacar o empenho dos Agentes Ambientais Voluntários na defesa dos Acordos de Pesca elaborados pelas comunidades para regrar o exercício da pesca e salvaguardar os recursos pesqueiros ali existentes, demandando e apoiando a fiscalização do Ibama. Esse engajamento traduz a importância dos Agentes Ambientais Voluntários nas comunidades, contribuindo para o uso consciente dos recursos naturais nas regiões onde atuam.
Christian Dietrich

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Defeso do Tambaqui começa na segunda-feira

São Luis (25/09/07) - Começa na próxima segunda-feira (01/10) o período do defeso da pesca comercial do tambaqui, quando a espécie entra no período de reprodução. O defeso que proíbe a pesca é determinado pela Instrução Normativa nº. 35, de 29 de setembro de 2005, do Ministério do Meio Ambiente.

De acordo com a legislação, fica proibido até o dia 31de março do ano que vem a pesca, o transporte, a armazenagem, o beneficiamento e a comercialização do tambaqui (Colossoma macropomum) na bacia hidrográfica do rio Amazonas, incluindo o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água, abrangendo os estados do Amazonas, Pará e Amapá.

Para quem trabalha com o tambaqui e precisa comercializar a espécie durante o período do Defeso, o Ibama no Amazonas alerta para que entreguem até o dia primeiro de outubro as Declarações de Estoques para conferencia e registro de saldo. As declarações, acompanhadas das Guias de Transporte e Comercialização de Pescado, são os documentos necessários para que possam ser feitas as operações de beneficiamento, venda e exportação de tambaqui na região. No primeiro ano do Defeso do tambaqui, foram declaradas 120 toneladas do produto em estoque no início de outubro. Em 2006 o estoque inicial do pescado subiu para 142 toneladas. Nesse ano, o Núcleo de Recursos Pesqueiros do Ibama acredita que esse número pode passar de 170 toneladas.

A Instrução Normativa deixa de fora da proibição os peixes criados em cativeiro, que poderão ser comercializados, desde que o criador esteja devidamente registrado no órgão ambiental e os peixes acobertados por documentação de origem, o que evita confundir os peixes de cativeiro com os pescados na natureza. A pesca científica também ficou de fora da proibição, mas apenas se for feita por pesquisadores autorizados pelo Ibama, de acordo com suas autorizações. A pesca proveniente dos manejos de lagos autorizados pelo Ibama poderão ser liberadas, com monitoramento do instituto.
A fiscalização do Ibama promete rigidez no acompanhamento da proteção da desova do tambaqui.

De acordo com o Superintendente do Ibama no Amazonas, Henrique Pereira, o defeso é um instrumento que tem mostrado bons resultados na melhoria dos estoques pesqueiros, o que a médio prazo, pode gerar mais disponibilidade do pescado para o consumo humano sem que os estoques naturais da espécie sofram riscos de redução total.

Vale ressaltar para quem desrespeitar as proibições, que a Lei 9.605 de 1998 e o Decreto 3.179 de 1999 prevêem penalidades que vão desde a apreensão de todo o pescado ilegal, dos instrumentos utilizados no crime como malhadeiras, botes, barcos e carros, embargo de empresas e multas que vão de 700 a 100.000 reais pela infração, acrescida de 10 reais por quilo de pescado ilegal. Tudo isso sem contar com o processo criminal que o infrator responderá no Ministério Público.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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