Goiânia (22/10/07)
- Começou em 1º de outubro, o
período de defeso das espécies
de peixes de águas continentais conhecido
como período de defeso da piracema.
Até 31 de janeiro de 2008 fica proibida
a pesca em todos os corpos d'água formadores
da bacia hidrográfica do rio Uruguai
no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, de
acordo com Instrução Normativa
do Ministério do Meio Ambiente (MMA)
número 46, publicada no Diário
Oficial da União (número 202)
de sexta-feira (19) e disponível no
site www.in.gov.br.
Fica permitida a pesca com
a utilização da linha de mão
ou vara, linha e anzol,
limitando-se a apenas um petrecho por pescador.
Deve ser respeitado o limite de captura de
até cinco quilos mais um exemplar e
ainda os limites de tamanho mínimo
de cada espécie. E pela primeira vez
a Portaria traz especificado como definir
a comprovação de origem para
a pesca de sobrevivência ou industrial.
As gincanas e os campeonatos de pesca estão
proibidos durante o período de defeso.
Espécies ameaçadas não
podem ser pescadas, transportadas ou comercializadas.
Veja listas da Instrução Normativa
do Ministério do Meio Ambiente n°5
de 2004 (www.ibama.gov.br) e do
Decreto Estadual n°41.672 de 2002 (www.al.rs.gov.br).
Locais interditados para
qualquer tipo de pesca
Existem alguns locais, como
lagoas marginais, confluências de rios
e proximidades de barramentos, que está
proibida toda e qualquer tipo de pesca, pois
estes ambientes são importantes no
processo de reprodução. Poderão
ser pescadas as mesmas espécies em
outro país ou estado em que não
há defeso ou proibição,
mas o interessado deverá providenciar
um comprovante de origem.
Independente do período
de Piracema, algumas espécies estão
proibidas de serem pescadas por estarem ameaçadas
de extinção, um bom exemplo
disso é o Dourado (Salminus maxillosus),
já bastante raro de ser encontrado
em águas gaúchas. Nestes casos,
a multa é de R$ 5 mil por espécie
ameaçada, mais R$ 500,00 por indivíduo.
Peixe capturado antes do
início do defeso
Os comerciantes que possuem
pescado de águas continentais, ou frigoríficos,
peixarias, entrepostos, postos de venda, bares,
hotéis, restaurantes e similares, devem
declarar o estoque ao Ibama (ficando com uma
via do documento protocolada) até o
quinto dia útil após a publicação
da portaria, no dia 26. A declaração
de estoque (agora com modelo padrão
definido na portaria podem ser entregues nas
unidades do Ibama) deverá conter no
mínimo nome e endereço do declarante,
nome das espécies, beneficiamento dopescado
(inteiro, postas, filés), peso e procedência.
Caso contrário o dono do estabelecimento
pode ser autuado por transportar, comercializar
beneficiar ou
industrializar espécies provenientes
de coleta apanha ou pesca proibida.
O Art. 19 do Decreto Federal n°3179/99
prevê multa de R$ 700 a R$ 100.000,
com acréscimo de R$ 10 por quilo do
produto da pescaria, para aqueles que pescarem
ou comercializarem pescado durante períodos
proibidos. Nas demais bacias do Estado (bacia
do leste) o defeso deverá iniciar no
dia
1°de novembro e ir até 31 de janeiro
de 2008, conforme Instrução
Normativa do Ministério do Meio Ambiente
(MMA) número 47 publicada no Diário
Oficial da União (número 202)
do dia 19 e disponível no site www.in.gov.br.
Maria Helena Annes
+ Mais
Ibama organiza reunião
para definição de prioridades
para Bacia do São Francisco
Brasília (25/10/2007)
– A Coordenação de Zoneamento
Ambiental do Ibama (COZAM), com o apoio do
Ministério do Meio Ambiente promoverá
reunião com especialistas para propor
ajustes em 52 áreas e indicar estratégias
para recuperação e conservação
da Bacia Hidrográfica do Rio São
Francisco. O encontro começará
hoje e prosseguirá até amanha
no Centro de Convenções Israel
Pinheiro, Lago Sul.
Como membro integrante do
Grupo de Trabalho Permanente ou Consórcio
ZEE Brasil (Zoneamento Ecológico-Econômico),
O Ibama promove e apóia por meio da
sua Coordenação de Zoneamento
Ambiental, divisão da Diretoria de
Proteção Ambiental, a execução
de zoneamentos nos temas voltados para o conhecimento
e conservação da biodiversidade.
Um desses trabalhos é
o projeto intitulado "Áreas Importantes
para a Conservação da Biodiversidade
na Bacia Hidrográfica do Rio São
Francisco" que teve início em
2006, quando especialistas de diversas áreas
do conhecimento se encontraram para estabelecer
alvos e metas para a conservação.
A partir das informações reunidas
e utilizando softwares de suporte à
decisão, a COZAM estabeleceu alguns
cenários para a conservação
da biodiversidade na Bacia. De acordo com
a metodologia escolhida, o Planejamento Sistemático
da Conservação, essas áreas
precisam agora ser validadas numa nova plenária.
O produto final deste trabalho
será integrado a outros temas relativos
a estudos de meio físico e sócio-econômico,
necessários à construção
do Zoneamento Ecológico-Econômico
da Bacia Hidrográfica do Rio São
Francisco e auxiliará as ações
voltadas à revitalização
e recuperação da Bacia.