04/12/2007 - A lei que institui
a Política Estadual de Educação
Ambiental de São Paulo, aprovada pela
Assembléia Legislativa e sancionada
pelo governador José Serra no dia 30/11,
foi publicada no Diário Oficial no
último sábado (01/12), com veto
apenas dos artigos considerados inconstitucionais
ou que ferem a autonomia dos poderes. Por
isso mesmo, sua aprovação em
tempo recorde foi vista como uma vitória
pelos setores diretamente envolvidos com a
elaboração da proposta, entre
as quais a Secretaria de Estado do Meio Ambiente
(SMA), através do seu Departamento
de Educação Ambiental, que conduziu
as discussões no âmbito do Governo
e contribuiu diretamente para a elaboração
da minuta encaminhada para votação
pela deputada Rita Passos.
O secretário do Meio
Ambiente, Xico Graziano, comemorou a aprovação,
enfatizando que “São Paulo agora tem
uma Lei de Educação Ambiental”.
A coordenadora de Educação Ambiental
da SMA, Maria de Lourdes Rocha Freire, reforça
a satisfação expressa por Graziano.
Para ela, a sociedade civil paulista está
de parabéns, “por estar trilhando o
caminho certo da gestão participativa,
buscando uma relação sustentável
com o meio ambiente”.
A Lei Estadual n.º
12.780/2007 estabelece as diretrizes que devem
nortear todas as ações voltadas
para a formação, participação
e integração da população
nas ações que visam a preservação,
recuperação ou manutenção
ambiental, incluindo os projetos desenvolvidos
no âmbito do governo. Para ilustrar
seu alcance, Maria de Lourdes cita como exemplo
os 21 projetos ambientais prioritários
do governo do Estado, conduzidos pela Secretaria,
assim como as ações e programas
propostos por entidades civis através
dos Comitês de Bacia, financiados pelo
FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos.
A política de educação
ambiental reforça também o conceito
de transversalidade na educação
formal, orientando sua abordagem interdisciplinar
e a exploração do tema nos diferentes
graus do Ensino.
Processo participativo
A elaboração
da minuta que deu origem ao projeto de lei
recém aprovado, teve início
há mais de dois anos, quando as discussões
para a criação da lei estadual
começaram a ser fomentadas pela Repea
– Rede Paulista de Educação
Ambiental, composta de pessoas e organizações
não governamentais envolvidas com a
Educação Ambiental, em conjunto
com a Secretaria da Educação.
No início desta gestão as discussões
ganharam mais espaço dentro dos setores
governamentais, por iniciativa da SMA, que
promoveu debates setoriais e a participação
de diferentes instituições públicas,
com interface ou atuação direta
na Educação ou no Meio Ambiente.
Entre os temas abordados destacaram-se as
políticas públicas relacionadas
aos recursos hídricos, unidades de
conservação, resíduos
sólidos, saneamento e licenciamento
ambiental.
A integração
das diferentes áreas está prevista
no texto da lei, que atribui competência
para coordenar, fomentar e promover a educação
ambiental no Estado de São Paulo à
Secretaria de Estado do Meio Ambiente, aos
.órgãos do Sistema Estadual
de Administração da Qualidade
Ambiental, Proteção, Controle
e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado
dos Recursos Naturais – SEAQUA e à
Secretaria da Educação em cooperação
com outros órgãos públicos,
instâncias de gestão participativa,
instituições privadas e sociedade
civil organizada.
Entre os princípios
básicos da Educação Ambiental
estão o enfoque humanístico,
democrático e participativo; a interdependência
entre o meio natural, socioeconômico,
político e cultural, com enfoque na
sustentabilidade; o pluralismo de idéias
e concepções pedagógicas;
a vinculação entre a ética,
educação, saúde pública,
comunicação, trabalho e as práticas
socioambientais. Inclui também a continuidade,
permanência e articulação
do processo educativo com todos os indivíduos
e grupos sociais; o respeito e valorização
da diversidade cultural e das práticas
tradicionais, além de estimular o debate
sobre os sistemas de produção
e consumo, com ênfase nas práticas
sustentáveis, em consonância
com a Política Nacional de Educação
Ambiental.
Para avaliar, subsidiar
ou fomentar as propostas de educação
ambiental, a SMA já conta com a Comissão
Permanente de Educação Ambiental
do Consema – Conselho Estadual do Meio Ambiente
e a Câmara Técnica do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos. Estão
sendo criadas também as câmaras
técnicas em cada comitê de bacia
e, em breve, deverá ser consolidada
a Coordenadoria de Educação
Ambiental, que hoje atua como uma das diretorias
técnicas da SMA.
Texto: Eli Serenza
Foto: Pedro Calado