14 de Dezembro de 2007 -
Flávia Albuquerque - Repórter
da Agência Brasil - São Paulo
- O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e Recursos Renováveis
(Ibama) contabiliza mais de R$ 2,3 milhões
em multas referentes a produtos e subprodutos
de origem animal e vegetal retidos ao longo
do segundo semestre pela Receita Federal.
O balanço é
preliminar e os dados consolidados devem ser
divulgados amanhã (15). O material
começou a ser retirado ontem pelo Ibama
da sede dos Correios, em São Paulo.
De acordo com o órgão, por causa
da grande quantidade de material, a ação
foi batizada de Operação Arca
de Noé.
Ao todo, foram apreendidos
cerca de 300 orquídeas, 576 escorpiões,
aranhas, vespas, besouros e formigas, 3,7
mil conchas de moluscos marinhos e diversas
peças de artesanato feitas com partes
de animais silvestres.
A maior parte desse material
foi retirada da natureza sem autorização
legal e tinha como destino países europeus
como Alemanha, Suíça e Rússia.
Também foram retidas duas peles de
raposa enviadas da China para o Brasil.
"O envio (ou recebimento)
de animais, vegetais, microorganismos ou suas
partes e subpartes depende de autorização
do Ibama e pagamentos de respectivas taxas
federais. O descumprimento dessas normas significa
perda de biodiversidade e também de
arrecadação para o país",
atenta um comunicado do Ibama.
Segundo o órgão,
os nomes dos infratores serão divulgados
apenas posteriormente para não atrapalhar
o levantamento de informações.
+ Mais
Tribunal de Justiça
do Pará anula segundo julgamento do
caso Dorothy Stang
17 de Dezembro de 2007 -
Aecio Amado - Repórter da Agência
Brasil - Brasília - As Câmaras
Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça
do Pará anulou hoje (17), por 6 votos
a 5, o segundo julgamento de Rayfran das Neves
Sales, réu condenado a 27 anos de prisão
pelo assassinato da missionária americana
Dorothy Stang. A condenação
ocorreu no dia 23 de outubro deste ano em
Belém, no Pará.
Por unanimidade, sete votos
a zero, o júri acatou a tese da acusação,
de que Neves executou a missionária
por motivo torpe e com promessa de recompensa.
O júri condenou o réu por homicídio
duplamente qualificado.
De acordo com o Ministério
Público do estado, a morte foi encomendada
por R$ 50 mil, pagos por fazendeiros da região.
Durante o julgamento, o réu confirmou
a autoria do crime, mas negou que tenha sido
contratado para matá-la. O crime ocorreu
em fevereiro de 2005, em Anapu, no sudoeste
do Pará.
De acordo com o advogado
de defesa de Rayfran, César Ramos,
os desembargadores das Câmaras Criminais
aceitaram o pedido de habeas corpus impetrado
pela defesa, com o argumento de que houve
cerceamento de defesa no segundo julgamento
de Rayfran.
Segundo o advogado, naquela
ocasião, o juiz Raimundo Moisés
Alves, que presidiu o julgamento, indeferiu
a tese da defesa de “homicídio privilegiado
pelo motivo de relevante valor moral”.
Na argumentação
de Ramos, no pedido de habeas corpus, o juiz,
ao não aceitar uma das teses da defesa,
cerceou o réu o direito constitucional
de pleno direito de defesa.
Na avaliação
do advogado, o Tribunal de Justiça
do Pará só deverá se
pronunciar sobre a data do novo julgamento
de Rayfran das Neves Sales em março
do ano que vem.
Até lá, segundo
ele, Rayfran continuará preso, pois
a decisão de hoje não cessa
a situação jurídica anterior
ao segundo julgamento que determinava que
Rayfran das Neves Sales aguardasse o julgamento
na prisão.