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CETESB DISCUTE PROCEDIMENTOS PARA GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Dezembro de 2007

17/12/2007 - Ocupando o primeiro lugar da lista de áreas contaminadas, divulgada periodicamente pela CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, o setor de comercio, distribuição e armazenamento de derivados de petróleo fez questão de registrar que está no topo da lista porque também foi o primeiro a iniciar o processo de identificação e remediação, por força da Resolução Conama 273, que instituiu a obrigatoriedade do licenciamento ambiental a partir de 2000. “É preciso olhar as estatísticas com cuidado, pois se não refletirem o total do universo analisado, podem dar uma impressão errada sobre a realidade”, afirmou Ricardo Shamá, representante da Shell no Sindicom e um dos palestrantes do Painel de Debates sobre os procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas da CETESB, realizado pela Câmara Ambiental de Comércio de Derivados de Petróleo, nesta segunda-feira (17/12).

Para Shamá, a identificação e delimitação da contaminação por postos de gasolina é um processo relativamente fácil, enquanto a contaminação industrial é muito mais complexa e mais demorada sua avaliação e remediação, o que pode falsear a sua real contribuição para a contaminação ambiental. Assim como ele, Maurício Alves, representante da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes, acredita que as estatísticas só refletem a resposta do segmento à Legislação. Na sua avaliação, o passivo ambiental do setor industrial deve ser muito mais expressivo, porém só está ganhando maior evidência com a obrigatoriedade da renovação do licenciamento ambiental, instituída pela CETESB em 2006 permitindo rever as licenças de operação emitidas em muitos casos a mais de 30 anos.
“A partir da Resolução Conama 273, todos os órgãos ambientais se voltaram para o nosso segmento, o que deixou os casos de contaminação mais evidentes. Mas isso também serve para demonstrar a nossa contribuição para a remediação ambiental, como precursores dos procedimentos que passaram a ser adotados em outras áreas com passivos ambientais”, avaliou.

A Aesas -Associação Brasileira de Empresas de Diagnóstico e Remediação de Solos e Águas Subterrâneas, concentrou sua participação no evento nas apresentadas por seu presidente, Ricardo Mello, incluindo um programa de capacitação nas agências ambientais da CETESB e a qualificação das empresas. Ele acredita que a implementação dos procedimentos aumentam a responsabilidade do empreendedor e torna fundamental a capacitação técnica do consultor, sugerindo que as empresas desse segmento deveriam ser credenciadas e ter a sua atuação avalizada por uma espécie de selo de qualidade.

Ao falar sobre a atuação da CETESB, Elton Gloeden, explicou que a agência ambiental deve atuar com prioridade nas áreas críticas, que necessitam de acompanhamento rigoroso em todo o processo e que terão prazos diferenciados, de acordo com sua complexidade, tirando o caráter de tutela exercido pela CETESB. Segundo ele, os outros casos têm prazo delimitado em cinco anos, desde o início de processo até o final da fase de monitoração que se inicia após concluída a remediação, o que amplia a responsabilidade técnica das empresas de consultoria, assim como do empreendedor.

O Coordenador do Grupo Gestor de Áreas Contaminadas da CETESB, Rodrigo Cunha, considerou que o painel cumpriu o objetivo de receber as contribuições dos setores envolvidos com o tema e de trazer os esclarecimentos necessários à aplicação do procedimento. Ele lembrou que o documento inclui a descrição detalhada de cada etapa do processo de gerenciamento de áreas contaminadas e tem como proposta agilizar sua implementação. Oficializado pela CETESB em junho último, o documento que institui o procedimento também inclui a atualização e divulgação da relação de áreas com passivos ambientais identificadas no Estado de São Paulo, tornando obrigatória a divulgação das informações, bem como o registro dessa condição na escritura do imóvel. Em contrapartida, a Agência Ambiental também emitirá um certificado (Termo de Encerramento), atestando que a remediação atingiu os objetivos estabelecidos, após a conclusão da fase de monitoramento.
Texto: Eli Serenza
Foto: Emanuelle Leal

 
 

Fonte: Cetesb – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (www.cetesb.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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