26/12/2007 - A Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo,
aprova em 20/12, a lei que altera a área
do Parque Estadual de Jacupiranga
e cria Mosaico de Unidades de Conservação,
assegurando água de boa qualidade às
comunidades tradicionais que ali habitam.
Considerado o maior parque
do Estado de São Paulo, criado em 1969,
o Parque Estadual de Jacupiranga, que tinha
extensão de 140.000 ha, passa a ter
a área total de 154.872,17 ha, e fica
subdividido em três parques estaduais:
o Parque Estadual Caverna do Diabo, com 40.219,66
ha, nos municípios de Eldorado, Iporanga,
Barra do Turvo e Cajati; o Parque Estadual
do Rio Turvo, com 73.893,87 ha, nos municípios
de Barra do Turvo, Cajati e Jacupiranga; e
o Parque Estadual do Lagamar de Cananéia,
com 40.758,64 ha, nos municípios de
Cananéia e Jacupiranga.
Assim, a área total do Mosaico de Unidades
de Conservação do Jacupiranga
ficou com 243.885,15 ha, porque além
dos três parques estaduais, estão
incluídas cinco Reservas de Desenvolvimento
Sustentável (RDS), quatro áreas
de proteção ambiental (APA),
duas reservas extrativistas (Resex) e duas
reservas particulares do patrimônio
nacional (RPPN).
Reservas de Desenvolvimento
Sustentável
As Reservas de Desenvolvimento
Sustentável - RDS, onde se concentram
boa parte das populações tradicionais
da região somam 12 965,06 há
de extensão e são elas: Barreiro/Anhemas,
com área de 3.175,07 ha; dos Quilombos
de Barra do Turvo para comunidades quilombolas
do Ribeirão Grande/Terra Seca, Cedro
e Pedra Preta somando 5.826,46 ha; dos Pinheirinhos
com área de 1.531,09 ha, no município
de Barra do Turvo; de Lavras, com área
de 889,74 ha, no município de Cajati,
e a de Itapanhapima, com 1.242 ha, no município
de Cananéia.
Áreas de Proteção
Ambiental
Farão parte do Mosaico
as seguintes APAs: Planalto do Turvo, com
área total de 2.721,87 ha nos municípios
de Barra do Turvo e Cajati; Cajati, com 2.975,71
no município de Cajati; Rio Pardinho
e Rio Vermelho, com 3.235,47 ha no município
de Barra do Turvo, e a dos Quilombos do Médio
Ribeira, nos municípios de Iporanga,
Barra do Turvo e Eldorado, composta pelos
territórios das comunidades Quilombolas
de Nhunguara, André Lopes, Sapatu,
Ivaporunduva, Galvão, São Pedro,
Pilões, Maria Rosa, Pedro Cubas, Pedro
Cubas de Cima e Praia Grande, com área
de 64.625,04 ha.
Reservas Extrativistas
As Reservas Extrativistas
(RESEx) que compõem o Mosaico foram
definidas como: Resex da Ilha do Tumba, destinada
às comunidades da Ilha do Cardoso e
Região de Ariri, com área de
1.128,26 no município de Cananéia
e a Resex Taquari, destinada às comunidades
locais e aos pescadores artesanais de Cananéia,
com área de 1.662,20 no município
de Cananéia.
Para os estudos de criação
das Reservas do Patrimônio Particular
– RPPN - foram reservadas duas Glebas nas
Comunidades Quilombolas do Bairro André
Lopes, que deverá abranger o entorno
da Caverna do Diabo, e do Bairro Sapatu, área
da cachoeira Queda de Meu Deus. As RPPNs só
poderão ser implementadas depois que
forem tituladas as terras para as associações
que se comprometeram a criá-las.
Assembléia aprova
mosaico no fim do ano
O projeto de lei de criação
do Mosaico, apresentado em junho, foi aprovado
praticamente na última sessão
do ano da Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo em virtude de diversas
correções necessárias,
onde a assessoria da assembléia, a
Secretaria Estadual do Meio Ambiente, a Fundação
Florestal, o ITESP, a Reserva da Biosfera
da Mata Atlântica, o Instituto Socioambiental
(ISA) e instituições locais,
estabeleceram uma nova agenda de reuniões
e negociações com as comunidades
envolvidas na criação do Mosaico.
Com a aprovação
deste mosaico de áreas protegidas cabe
agora dedicar-se à implementação
das atividades de uso, assim como ao detalhamento
dos planos de manejo. A lei assegura, de acordo
com o artigo 13, a realização
de Termos de Compromissos Ambientais com os
moradores das áreas que compõem
as - RDSs, as Reservas Extrativistas - Resexs
e as Áreas de Proteção
Ambiental – APAs, referidas nos artigos 6º,
7º e 10º, e as respectivas associações
comunitárias, objetivando a compatibilização
das atividades tradicionais com a proteção
dos recursos naturais existentes na área,
até a definitiva regularização
fundiária das glebas e a elaboração
do Plano de Manejo da Unidade.
Outro compromisso fundamental
estabelecido pela lei é, segundo o
artigo 14º, adotar as medidas necessárias
para assegurar aos moradores tradicionais
das Unidades de Conservação
de uso sustentável instituídas
pelos artigos 6º, 7º e 8º,
a qualidade das águas provenientes
das áreas à montante do rio
Ribeira de Iguape e seus afluentes, inseridas
nos parques estaduais do rio Turvo, Caverna
do Diabo e Lagamar de Cananéia. A partir
da aprovação da lei, o rio Ribeira
de Iguape e afluentes poderão contar
com novos mecanismos de proteção,
que poderão surgir a partir da mobilização
das comunidades locais, entidades que atuam
na região e ONGs, pelo desenvolvimento
sustentável da região.
ISA, Luciana Bedeschi.