Porto Alegre
(07/01/08) - Uma equipe de fiscalização
do Ibama/RS apreendeu hoje 100m³ da garapeira
(madeira amazônica) em uma fábrica
de carrocerias de caminhões localizada em
Eldorado do Sul, na região metropolitana.
No mesmo local foram apreendidos 157 m³ de
castanheira, espécie imune ao corte, pois
está ameaçada de extinção.
Segundo o analista ambiental,
Carlos Jung Dias o Ibama detectou a irregularidade
por meio do monitoramento do sistema online do Documento
de Origem Florestal (DOF), em operação
em todo o Brasil desde setembro de 2006.
O proprietário foi autuado
por ter recebido 776,570 m³ de madeiras diversas
sem apresentação de documentos que
comprovassem origem e transporte regulares. Foram
aplicadas duas multas: uma no valor de R$ 194.250
mil pelo recebimento de madeira sem comprovação
de origem e outra multa, de R$ 30 mil pelo fato
de que a empresa já vinha operando há
15 anos sem licença ambiental.
Maria Helena Annes
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Fiscais vistoriam declaração
de estoque de pescado capturado antes do início
do defeso no RS
Porto Alegre (09/01/08) - O Ibama/RS
prossegue hoje a fiscalização da declaração
de estoques do pescado de água doce em supermercados
de Porto Alegre e da Região Metropolitana.
No interior do estado também estão
sendo feitas fiscalizações. O documento
é uma exigência legal e deve ser apresentada
ao Ibama para comprovar a origem do pescado comercializado
durante o período de piracema.
Os comerciantes que possuem pescado
de águas continentais, ou frigoríficos,
peixarias, entrepostos, postos de venda, bares,
hotéis, restaurantes e similares, devem declarar
o estoque ao Ibama (ficando com uma via do documento
protocolada). A declaração de estoque
(agora com modelo padrão definido na portaria
pode ser entregue nas unidades do Ibama) deve conter
nome e endereço do declarante, nome das espécies,
beneficiamento do pescado (inteiro, postas, filés),
peso e procedência. Caso contrário
o dono do estabelecimento pode ser autuado por transportar,
comercializar beneficiar ou industrializar espécies
provenientes de coleta apanha ou pesca proibida.
O Art. 19 do Decreto Federal n°3179/99
prevê multa de R$ 700 reais a R$ 100 mil,
com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto
da pescaria, para aqueles que pescarem ou comercializarem
pescado durante períodos proibidos.
O período de defeso das
espécies de peixes de águas continentais
conhecido como defeso da piracema começou
em outubro de 2007. Até 31 de janeiro de
2008 fica proibida a pesca em todos os corpos d’água
formadores da bacia hidrográfica do rio Uruguai
no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, de acordo
com Instrução Normativa do Ministério
do Meio Ambiente (MMA) número 46, publicada
no Diário Oficial da União (número
202) de 19/10/07 e disponível no site www.in.gov.br.
Nas demais bacias do estado (bacia do leste) o defeso
iniciou no dia 1°de novembro e se estende também
até 31 de janeiro de 2008.
Maria Helena Annes