26/02/2008 - Grace Perpetuo -
O Ministério do Meio Ambiente inicia nesta
quarta-feira (27) a implementação
do Projeto Manejo Integrado dos Recursos Aquáticos
na Amazônia - ou AquaBio - nas sub-bacias
do baixo Tocantins, no estado do Pará. O
projeto tem como objetivo
apoiar a adoção de uma abordagem participativa
de manejo integrado dos recursos aquáticos
nas políticas públicas e programas
da Bacia Amazônica, visando a conservação
e uso sustentável da biodiversidade aquática
da região.
Lançado em novembro de 2007 na sub-bacia
do alto Rio Xingu (municípios de Água
Boa, Canarana e Querência), no Mato Grosso,
o projeto seguirá, ainda este ano, às
do médio e baixo Rio Negro, no Amazonas.
As três regiões são as primeiras
a serem beneficiadas pelo AquaBio, mas as experiências
ali geradas serão disseminadas pelo projeto
aos demais estados da Amazônia Legal.
No Pará, o lançamento
do projeto foi realizado em Cametá - a cerca
de 200 quilômetros de Belém - e contou
com a participação de técnicos
dos governos federal e estadual, de entidades que
atuam com a temática do projeto e com representantes
do poder público e da sociedade civil de
outros oito municípios também localizados
na região a jusante da hidrelétrica
de Tucuruí: Abaetetuba, Baião, Barcarena,
Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba,
Moju e Oeiras do Pará.
O evento, que será encerrado
nesta sexta-feira (29), irá também
colher subsídios para a elaboração
de um Diagnóstico Detalhado Socioambiental
que servirá de mapeamento das atividades
afins ao projeto que estão em andamento na
região - e de propostas de atividades e de
subprojetos que o AquaBio poderá vir a apoiar,
voltadas para a conservação e uso
sustentável dos recursos aquáticos.
A programação inclui ainda dar continuidade
ao processo de elaboração do Marco-Zero
do projeto; e constituir o Comitê Provisório
de Acompanhamento no âmbito do estado e de
Núcleos de Articulação do projeto
nos municípios.
O Aquabio é coordenado
pelo Departamento de Conservação da
Biodiversidade da Secretaria de Biodiversidade e
Florestas (SBF) do MMA, com apoio do Departamento
de Educação Ambiental - responsável
pelo processo de construção de capacidades
junto a técnicos e representantes da sociedade
civil para o uso sustentável dos recursos
aquáticos. O projeto tem o suporte também
do Instituto Chico Mendes; do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama); da Fundação Nacional do Índio
(FUNAI); da Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência
e a Cultura (Unesco); e das secretarias estaduais
de meio ambiente do Pará, do Mato Grosso
e do Amazonas. O projeto possui ainda US$ 17,2 milhões
em recursos: cerca de US$ 10 milhões do Brasil
e US$ 7,18 milhões do Fundo para o Meio Ambiente
Mundial (GEF).
+ Mais
CMN aprova exigências ambientais
para liberação de crédito rural
na Amazônia
28/02/2008 - Gisele Teixeira -
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou
nesta quinta-feira (28/02) voto que determina a
inclusão de critérios ambientais para
contratação de crédito da safra
2008/2009 no bioma Amazônia. Com isso, aumenta
o rigor na liberação de financiamentos
para produtores que desmatam ilegalmente. A medida
vale para instituições financeiras
públicas e privadas e faz parte de uma série
de ações que estão sendo implementadas
para reduzir tendência de aumento do desmatamento
na Amazônia, detectada no segundo semestre
de 2007.
De acordo com o texto, a partir
da próxima safra, a concessão de financiamentos
ao amparo dos recursos controlados e não
controlados do crédito rural para atividades
agropecuárias nos municípios que integram
o bioma, ficará condicionada à apresentação,
pelos produtores, dos seguintes documentos: Certificado
de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) vigente
e certificado, certidão ou licença
ambiental vigente do imóvel onde será
implantado o projeto a ser financiado e declaração
de que inexistem embargos vigentes de uso econômico
de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel.
As regras valem também para financiamento
a parceiros, meeiros e arrendatários. A liberação
do crédito deverá observar, ainda,
as recomendações e restrições
do zoneamento ecológico-econômico (Decreto
4.297/02).
Beneficiários enquadrados
no Pronaf e produtores rurais que disponham de área
não superior a quatro módulos fiscais,
devem apresentar - no lugar do CCIR e da licença
ambiental - uma declaração individual
atestando a existência física de reserva
legal e área de preservação
permanente, conforme previsto no Código Florestal.
Devem atender, no entanto, às demais exigências
da legislação ambiental e não
podem estar com áreas incluídas nos
embargos. Produtores enquadrados no Grupo ?B? (famílias
com renda anual até R$ 4 mil), estão
isentos de apresentação desses documentos.
O crédito rural para custeio
ou investimento, independentemente do porte do tomador
e das atividades a serem desenvolvidas, ficará
restrito ao limite do financiamento do respectivo
programa ou linha de crédito e ao valor compatível
com a área passível de exploração,
conforme definido pelo Código Florestal para
a respectiva localidade. No caso de imóvel
em processo de regularização, o potencial
de uso será aquele definido no cronograma
do projeto de recuperação de área
degradada aprovado pelo órgão estadual
de meio ambiente.
Excluem-se da restrição
de área passível de exploração,
para efeitos do valor do financiamento:exploração
extrativista ecologicamente sustentável,
e plano de manejo florestal sustentável,
incluindo-se os custos relativos à implantação
e manutenção do empreendimento; e
adequação ambiental, mediante recomposição,
regeneração e manutenção
de áreas de preservação permanente
e reserva legal e recuperação de áreas
degradadas, para o cumprimento de legislação
ambiental.
As medidas não acarretarão
impacto adicional nas contas públicas e foram
tomadas em função do crescimento acelerado
do setor agropecuário brasileiro nos últimos
anos, como forma de garantir que o desenvolvimento
das atividades no campo ocorra mediante uso sustentável
dos recursos naturais. A concessão de crédito
mediante critérios ambientais também
faz parte de um conjunto de ações
para pôr em prática o Decreto nº
6.231, de 21 de dezembro de 2007, que estabeleceu
medidas para prevenir, monitorar e controlar o desmatamento
no Bioma Amazônia.