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MMA INICIA IMPLEMENTAÇÃO DO AQUABIO NO PARÁ

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2008

26/02/2008 - Grace Perpetuo - O Ministério do Meio Ambiente inicia nesta quarta-feira (27) a implementação do Projeto Manejo Integrado dos Recursos Aquáticos na Amazônia - ou AquaBio - nas sub-bacias do baixo Tocantins, no estado do Pará. O projeto tem como objetivo apoiar a adoção de uma abordagem participativa de manejo integrado dos recursos aquáticos nas políticas públicas e programas da Bacia Amazônica, visando a conservação e uso sustentável da biodiversidade aquática da região.
Lançado em novembro de 2007 na sub-bacia do alto Rio Xingu (municípios de Água Boa, Canarana e Querência), no Mato Grosso, o projeto seguirá, ainda este ano, às do médio e baixo Rio Negro, no Amazonas. As três regiões são as primeiras a serem beneficiadas pelo AquaBio, mas as experiências ali geradas serão disseminadas pelo projeto aos demais estados da Amazônia Legal.

No Pará, o lançamento do projeto foi realizado em Cametá - a cerca de 200 quilômetros de Belém - e contou com a participação de técnicos dos governos federal e estadual, de entidades que atuam com a temática do projeto e com representantes do poder público e da sociedade civil de outros oito municípios também localizados na região a jusante da hidrelétrica de Tucuruí: Abaetetuba, Baião, Barcarena, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju e Oeiras do Pará.

O evento, que será encerrado nesta sexta-feira (29), irá também colher subsídios para a elaboração de um Diagnóstico Detalhado Socioambiental que servirá de mapeamento das atividades afins ao projeto que estão em andamento na região - e de propostas de atividades e de subprojetos que o AquaBio poderá vir a apoiar, voltadas para a conservação e uso sustentável dos recursos aquáticos. A programação inclui ainda dar continuidade ao processo de elaboração do Marco-Zero do projeto; e constituir o Comitê Provisório de Acompanhamento no âmbito do estado e de Núcleos de Articulação do projeto nos municípios.

O Aquabio é coordenado pelo Departamento de Conservação da Biodiversidade da Secretaria de Biodiversidade e Florestas (SBF) do MMA, com apoio do Departamento de Educação Ambiental - responsável pelo processo de construção de capacidades junto a técnicos e representantes da sociedade civil para o uso sustentável dos recursos aquáticos. O projeto tem o suporte também do Instituto Chico Mendes; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); da Fundação Nacional do Índio (FUNAI); da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco); e das secretarias estaduais de meio ambiente do Pará, do Mato Grosso e do Amazonas. O projeto possui ainda US$ 17,2 milhões em recursos: cerca de US$ 10 milhões do Brasil e US$ 7,18 milhões do Fundo para o Meio Ambiente Mundial (GEF).

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CMN aprova exigências ambientais para liberação de crédito rural na Amazônia

28/02/2008 - Gisele Teixeira - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (28/02) voto que determina a inclusão de critérios ambientais para contratação de crédito da safra 2008/2009 no bioma Amazônia. Com isso, aumenta o rigor na liberação de financiamentos para produtores que desmatam ilegalmente. A medida vale para instituições financeiras públicas e privadas e faz parte de uma série de ações que estão sendo implementadas para reduzir tendência de aumento do desmatamento na Amazônia, detectada no segundo semestre de 2007.

De acordo com o texto, a partir da próxima safra, a concessão de financiamentos ao amparo dos recursos controlados e não controlados do crédito rural para atividades agropecuárias nos municípios que integram o bioma, ficará condicionada à apresentação, pelos produtores, dos seguintes documentos: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) vigente e certificado, certidão ou licença ambiental vigente do imóvel onde será implantado o projeto a ser financiado e declaração de que inexistem embargos vigentes de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel. As regras valem também para financiamento a parceiros, meeiros e arrendatários. A liberação do crédito deverá observar, ainda, as recomendações e restrições do zoneamento ecológico-econômico (Decreto 4.297/02).

Beneficiários enquadrados no Pronaf e produtores rurais que disponham de área não superior a quatro módulos fiscais, devem apresentar - no lugar do CCIR e da licença ambiental - uma declaração individual atestando a existência física de reserva legal e área de preservação permanente, conforme previsto no Código Florestal. Devem atender, no entanto, às demais exigências da legislação ambiental e não podem estar com áreas incluídas nos embargos. Produtores enquadrados no Grupo ?B? (famílias com renda anual até R$ 4 mil), estão isentos de apresentação desses documentos.

O crédito rural para custeio ou investimento, independentemente do porte do tomador e das atividades a serem desenvolvidas, ficará restrito ao limite do financiamento do respectivo programa ou linha de crédito e ao valor compatível com a área passível de exploração, conforme definido pelo Código Florestal para a respectiva localidade. No caso de imóvel em processo de regularização, o potencial de uso será aquele definido no cronograma do projeto de recuperação de área degradada aprovado pelo órgão estadual de meio ambiente.

Excluem-se da restrição de área passível de exploração, para efeitos do valor do financiamento:exploração extrativista ecologicamente sustentável, e plano de manejo florestal sustentável, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento; e adequação ambiental, mediante recomposição, regeneração e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas, para o cumprimento de legislação ambiental.

As medidas não acarretarão impacto adicional nas contas públicas e foram tomadas em função do crescimento acelerado do setor agropecuário brasileiro nos últimos anos, como forma de garantir que o desenvolvimento das atividades no campo ocorra mediante uso sustentável dos recursos naturais. A concessão de crédito mediante critérios ambientais também faz parte de um conjunto de ações para pôr em prática o Decreto nº 6.231, de 21 de dezembro de 2007, que estabeleceu medidas para prevenir, monitorar e controlar o desmatamento no Bioma Amazônia.

 
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Ascom

 
 
 
 

 

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