04/03/2008 - Gisele Teixeira -
Instrução Normativa do Ministério
do Meio Ambiente, a ser publicada no Diário
Oficial da União desta quarta-feira
(5), irá garantir o embargo de áreas
onde ocorreram desmatamentos ilegais, em especial
nos 36 municípios que mais degradam a floresta
amazônica. O texto regulamenta os procedimentos
que serão tomados pelo Ibama e Instituto
Chico Mendes (no caso de Unidades de Conservação)
e também a fiscalização em
empreendimentos agropecuários, para que estes
não comprem produtos das áreas embargadas.
"A grande novidade é
a co-responsabilização da cadeia produtiva
e a inviabilização econômica
das áreas desmatadas", destacou o secretário-executivo
do Ministério do Meio Ambiente, João
Paulo Capobianco, em entrevista coletiva concedida
nesta terça-feira (4) no MMA. Segundo ele,
até então os embargos eram muitas
vezes desrespeitados. A idéia é romper
esse ciclo e inviablizar totalmente o uso econômico
das áreas onde houve desmatamento ilegal.
"O objetivo é mostrar que o crime ambiental
na Amazônia não compensa mais",
acrescentou.
A instrução normativa
faz parte de uma série de ações,
como recadastramento dos produtores e inclusão
de critérios ambientais na concessão
de crédito, que estão sendo implementadas
para reduzir tendência de aumento do desmatamento
na Amazônia, detectada no segundo semestre
de 2007.
De acordo com a instrução,
nas áreas em que forem constatados problemas
ambientais, a atividade econômica e o uso
do local serão embargados pelo Ibama. Isto
é, a área não poderá
ser utilizada até sua recuperação.
As áreas desmatadas ou degradadas serão
georreferenciadas e as imagens disponibilizadas
na internet para conhecimento público a partir
da segunda quinzena de março. "Isso
colocará a fiscalização em
um novo patamar, com redução da impunidade
na Amazônia e bloqueio da chegada de produtos
oriundos de áreas desmatadas ao mercado",
destacou Capobianco.
Serão feitas listas e mapas
por municípios, inclusive com a malha viária
e hidrográfica, que conterão informações
como coordenadas, termo de autuação,
nome do proprietário, data da vistoria e
situação da propriedade, entre outras.
As imagens e as listas deverão
ser consultadas pelos empreendimentos agropecuários
e florestais. O objetivo é que eles saibam
com antecedência quais os produtores que não
respeitam a legislação ambiental e,
assim, selecionem seus fornecedores.
O Ibama verificará as áreas
embargadas por meio de imagens de satélite
ou radar, sobrevôos com as aeronaves do Sistema
de Proteção da Amazônia (Sipam)
e ainda por vistorias em campo. Um primeiro sobrevôo
será realizado em março e as imagens
servirão de base comparativa daqui para frente
nos 36 municípios selecionados, o equivalente
a 800 mil quilômetros quadrados.
O descumprimento do embargo, pelos
produtores, poderá acarretar em cancelamento
do cadastro, registro ou licença de funcionamento
da atividade junto aos órgãos ambientais,
fiscais e sanitários; em representação
no Ministério Público por crime ambiental
e em aplicação de multa.
O Ibama também fiscalizará
as empresas do setor e, para tanto, poderá
exigir dos empreendimentos informações
como qualificação de todos os fornecedores,
pessoas físicas ou jurídicas, com
o código dos produtores no sistema de controle
agropecuário estadual. Também poderá
solicitar dados sobre os imóveis dos fornecedores;
sobre o total de produtos agrícolas ou da
flora fornecidos ou, no caso de pecuária,
de animais adquiridos. Os empresários terão
60 dias para oferecer as informações
solicitadas. Se houver confirmação
de compra de matéria-prima de área
embargada, as empresas sofrerão penalidades,
como restrição de crédito em
bancos oficiais e multas.
O Ibama também poderá
realizar vistoria ambiental nos empreendimentos,
e poderá pedir apoio à Receita Federal
e ao órgão de defesa agropecuária
competente para prestar apoio no cruzamento de dados
fiscais e de controle agropecuário disponíveis.
A sonegação da informação,
ou o fornecimento de informação falsa
ou enganosa que possa dificultar ou impedir a atividade
de fiscalização ambiental, resultará
em representação ao Ministério
Público para apuração de responsabilidade
penal.
O embargo pode ser retirado mediante
as seguintes situações: verificação
de nulidade do embargo; aprovação
de plano de recuperação de área
degrada pelo órgão ambiental competente,
averbação da reserva legal e apresentação
de certidão de regularização
ambiental emitida pelo órgão ambiental
competente.
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Rio Grande do Norte conclui conferência
estadual do meio ambiente
05/03/2008 - Termina nesta sexta-feira,
em Natal, a a III Conferência Estadual do
Meio Ambiente do Rio Grande do Norte. O evento reúne
representantes dos governos estadual e municipais,
organizações não-governamentais,
estudantes, comunidade acadêmica e sociedade
civil, para formular políticas públicas
de enfrentamento às mudanças climáticas.
A secretária de Mudanças Climáticas
e Qualidade Ambiental (SMCQ) do Ministério
do Meio Ambiente, Thelma Krug, e o coordenador-executivo
da III Conferência Nacional do Meio Ambiente
(CNMA), Geraldo Vitor de Abreu, participam da reunião.
Foram realizadas oito plenárias
regionais preparatórias para a conferência
estadual, quando foram discutidos três eixos
temáticos: Aspectos Gerais das Mudanças
Climáticas no RN, Mudanças Climáticas
e Avanço do Mar e Mudanças Climáticas
e Desertificação. No total, foram
eleitos 300 delegados para representar os municípios
na etapa Estadual, na qual serão escolhidos
os 30 delegados que representarão o Rio Grande
do Norte na III CNMA, prevista para 7 a 11 de maio
de 2008, em Brasília.
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MMA coordena grupo latino-americano
e caribenho de educação ambiental
06/03/2008 - Grace Perpetuo -
O Departamento de Educação Ambiental
(DEA) do Ministério do Meio Ambiente enviou
à secretaria do Foro de Ministros de Meio
Ambiente da América Latina e Caribe, nesta
quinta-feira (6), a matriz de um plano de ação
para o Grupo de Trabalho sobre Educação
Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável.
O GT é um dos instrumentos criados pelo Foro
para implementar a agenda regional comum denominada
Iniciativa Latino-Americana e Caribenha para o Desenvolvimento
Sustentável (Ilac). A educação
ambiental é uma das prioridades do Ilac nos
próximos quatro anos.
O novo GT sobre educação
ambiental irá supervisionar o cumprimento
das decisões referentes à Rede de
Formação Ambiental do Programa das
Nações Unidas para o Meio Ambiente
(Pnuma), em apoio à implementação
do Programa Latino-Americano e Caribenho de Educação
Ambiental (Placea). Nessa fase de consulta, a matriz
do programa de trabalho do GT será encaminhada
a todos os países que participam do Foro,
para que, no prazo de 15 dias, façam suas
contribuições ao texto final.
A elaboração da
matriz pelo DEA vem em resposta a um fato inédito:
o Brasil por meio do Órgão Gestor
da Política Nacional de Educação
Ambiental (PNEA) é o novo coordenador do
Placea no período 2008-2010. A proposta brasileira
foi acatada durante a XVI Reunião do Foro
de Ministros de Meio Ambiente da América
Latina e do Caribe, realizada em Santo Domingo,
na República Dominicana, entre 27 de janeiro
e 1º de fevereiro. O último país-coordenador
foi a Venezuela.
Uma carta foi também enviada
pelo diretor do DEA, professor Marcos Sorrentino,
a educadores da América Latina, Caribe, Península
Ibérica e países de Língua
Portuguesa, avisando sobre a realização
de uma reunião com os pontos focais da educação
ambiental de todos os países latino-americanos
e caribenhos , a ser realizada ainda no primeiro
semestre de 2008, a fim de detalhar um Plano de
Ação Regional do Placea.
O diálogo democrático
com os países envolvidos é prioridade
na coordenação brasileira, que incluirá
ações no sentido de intensificar a
legitimidade política do Placea em todo o
mundo; e, na América Latina e Caribe, de
fortalecer e potencializar as redes de diálogo
entre educadores ambientais da região; de
atualizar o exame sobre o estado da arte da educação
ambiental nos países envolvidos; de articular
em âmbito regional a implementação
da Década das Nações Unidas
da Educação para o Desenvolvimento
Sustentável, de acordo com a identidade latino-americana
da educação ambiental; e de participar
das instâncias decisórias sobre políticas
e programas internacionais em educação
ambiental representando a região, entre muitas
outras.
O Placea foi lançado em
2005 na XV Reunião do Foro de Ministros de
Meio Ambiente da América Latina e do Caribe.