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REGRA GARANTE EMBARGO EM ÁREAS DESMATADAS E CO-RESPONSABILIZA CADEIA PRODUTIVA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2008

04/03/2008 - Gisele Teixeira - Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente, a ser publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5), irá garantir o embargo de áreas onde ocorreram desmatamentos ilegais, em especial nos 36 municípios que mais degradam a floresta amazônica. O texto regulamenta os procedimentos que serão tomados pelo Ibama e Instituto Chico Mendes (no caso de Unidades de Conservação) e também a fiscalização em empreendimentos agropecuários, para que estes não comprem produtos das áreas embargadas.

"A grande novidade é a co-responsabilização da cadeia produtiva e a inviabilização econômica das áreas desmatadas", destacou o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, em entrevista coletiva concedida nesta terça-feira (4) no MMA. Segundo ele, até então os embargos eram muitas vezes desrespeitados. A idéia é romper esse ciclo e inviablizar totalmente o uso econômico das áreas onde houve desmatamento ilegal. "O objetivo é mostrar que o crime ambiental na Amazônia não compensa mais", acrescentou.

A instrução normativa faz parte de uma série de ações, como recadastramento dos produtores e inclusão de critérios ambientais na concessão de crédito, que estão sendo implementadas para reduzir tendência de aumento do desmatamento na Amazônia, detectada no segundo semestre de 2007.

De acordo com a instrução, nas áreas em que forem constatados problemas ambientais, a atividade econômica e o uso do local serão embargados pelo Ibama. Isto é, a área não poderá ser utilizada até sua recuperação. As áreas desmatadas ou degradadas serão georreferenciadas e as imagens disponibilizadas na internet para conhecimento público a partir da segunda quinzena de março. "Isso colocará a fiscalização em um novo patamar, com redução da impunidade na Amazônia e bloqueio da chegada de produtos oriundos de áreas desmatadas ao mercado", destacou Capobianco.

Serão feitas listas e mapas por municípios, inclusive com a malha viária e hidrográfica, que conterão informações como coordenadas, termo de autuação, nome do proprietário, data da vistoria e situação da propriedade, entre outras.

As imagens e as listas deverão ser consultadas pelos empreendimentos agropecuários e florestais. O objetivo é que eles saibam com antecedência quais os produtores que não respeitam a legislação ambiental e, assim, selecionem seus fornecedores.

O Ibama verificará as áreas embargadas por meio de imagens de satélite ou radar, sobrevôos com as aeronaves do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) e ainda por vistorias em campo. Um primeiro sobrevôo será realizado em março e as imagens servirão de base comparativa daqui para frente nos 36 municípios selecionados, o equivalente a 800 mil quilômetros quadrados.

O descumprimento do embargo, pelos produtores, poderá acarretar em cancelamento do cadastro, registro ou licença de funcionamento da atividade junto aos órgãos ambientais, fiscais e sanitários; em representação no Ministério Público por crime ambiental e em aplicação de multa.

O Ibama também fiscalizará as empresas do setor e, para tanto, poderá exigir dos empreendimentos informações como qualificação de todos os fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, com o código dos produtores no sistema de controle agropecuário estadual. Também poderá solicitar dados sobre os imóveis dos fornecedores; sobre o total de produtos agrícolas ou da flora fornecidos ou, no caso de pecuária, de animais adquiridos. Os empresários terão 60 dias para oferecer as informações solicitadas. Se houver confirmação de compra de matéria-prima de área embargada, as empresas sofrerão penalidades, como restrição de crédito em bancos oficiais e multas.

O Ibama também poderá realizar vistoria ambiental nos empreendimentos, e poderá pedir apoio à Receita Federal e ao órgão de defesa agropecuária competente para prestar apoio no cruzamento de dados fiscais e de controle agropecuário disponíveis.

A sonegação da informação, ou o fornecimento de informação falsa ou enganosa que possa dificultar ou impedir a atividade de fiscalização ambiental, resultará em representação ao Ministério Público para apuração de responsabilidade penal.

O embargo pode ser retirado mediante as seguintes situações: verificação de nulidade do embargo; aprovação de plano de recuperação de área degrada pelo órgão ambiental competente, averbação da reserva legal e apresentação de certidão de regularização ambiental emitida pelo órgão ambiental competente.

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Rio Grande do Norte conclui conferência estadual do meio ambiente

05/03/2008 - Termina nesta sexta-feira, em Natal, a a III Conferência Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte. O evento reúne representantes dos governos estadual e municipais, organizações não-governamentais, estudantes, comunidade acadêmica e sociedade civil, para formular políticas públicas de enfrentamento às mudanças climáticas. A secretária de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental (SMCQ) do Ministério do Meio Ambiente, Thelma Krug, e o coordenador-executivo da III Conferência Nacional do Meio Ambiente (CNMA), Geraldo Vitor de Abreu, participam da reunião.

Foram realizadas oito plenárias regionais preparatórias para a conferência estadual, quando foram discutidos três eixos temáticos: Aspectos Gerais das Mudanças Climáticas no RN, Mudanças Climáticas e Avanço do Mar e Mudanças Climáticas e Desertificação. No total, foram eleitos 300 delegados para representar os municípios na etapa Estadual, na qual serão escolhidos os 30 delegados que representarão o Rio Grande do Norte na III CNMA, prevista para 7 a 11 de maio de 2008, em Brasília.

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MMA coordena grupo latino-americano e caribenho de educação ambiental

06/03/2008 - Grace Perpetuo - O Departamento de Educação Ambiental (DEA) do Ministério do Meio Ambiente enviou à secretaria do Foro de Ministros de Meio Ambiente da América Latina e Caribe, nesta quinta-feira (6), a matriz de um plano de ação para o Grupo de Trabalho sobre Educação Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável. O GT é um dos instrumentos criados pelo Foro para implementar a agenda regional comum denominada Iniciativa Latino-Americana e Caribenha para o Desenvolvimento Sustentável (Ilac). A educação ambiental é uma das prioridades do Ilac nos próximos quatro anos.

O novo GT sobre educação ambiental irá supervisionar o cumprimento das decisões referentes à Rede de Formação Ambiental do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), em apoio à implementação do Programa Latino-Americano e Caribenho de Educação Ambiental (Placea). Nessa fase de consulta, a matriz do programa de trabalho do GT será encaminhada a todos os países que participam do Foro, para que, no prazo de 15 dias, façam suas contribuições ao texto final.

A elaboração da matriz pelo DEA vem em resposta a um fato inédito: o Brasil por meio do Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) é o novo coordenador do Placea no período 2008-2010. A proposta brasileira foi acatada durante a XVI Reunião do Foro de Ministros de Meio Ambiente da América Latina e do Caribe, realizada em Santo Domingo, na República Dominicana, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro. O último país-coordenador foi a Venezuela.

Uma carta foi também enviada pelo diretor do DEA, professor Marcos Sorrentino, a educadores da América Latina, Caribe, Península Ibérica e países de Língua Portuguesa, avisando sobre a realização de uma reunião com os pontos focais da educação ambiental de todos os países latino-americanos e caribenhos , a ser realizada ainda no primeiro semestre de 2008, a fim de detalhar um Plano de Ação Regional do Placea.

O diálogo democrático com os países envolvidos é prioridade na coordenação brasileira, que incluirá ações no sentido de intensificar a legitimidade política do Placea em todo o mundo; e, na América Latina e Caribe, de fortalecer e potencializar as redes de diálogo entre educadores ambientais da região; de atualizar o exame sobre o estado da arte da educação ambiental nos países envolvidos; de articular em âmbito regional a implementação da Década das Nações Unidas da Educação para o Desenvolvimento Sustentável, de acordo com a identidade latino-americana da educação ambiental; e de participar das instâncias decisórias sobre políticas e programas internacionais em educação ambiental representando a região, entre muitas outras.

O Placea foi lançado em 2005 na XV Reunião do Foro de Ministros de Meio Ambiente da América Latina e do Caribe.

 
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Ascom

 
 
 
 

 

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