2 de Abril
de 2008 - Paula Laboissière - Repórter
da Agência Brasil - Brasília - Mesmo
de forma controlada, a utilização
do amianto – mineral fibroso utilizado pela indústria
da construção civil – é prejudicial
à saúde dos trabalhadores. Dentre
os danos associados à manipulação
da substância está o endurecimento
dos pulmões, alguns tipos de câncer
e derrames.
O argumento será apresentado
hoje (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) por juízes
e procuradores do trabalho. Por meio de uma ação
direta de inconstitucionalidade (Adin), eles questionam
a Lei 9.055/95, que autoriza a continuidade do uso
do amianto no Brasil.
O presidente da Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), Cláudio Montesso, lembra que
os 25 países da União Européia,
além de países latino-americanos como
Argentina e Chile, já aboliram por completo
a utilização do amianto – exemplo
que, segundo ele, precisa ser seguido pelo Brasil.
Em 1995, o uso do amianto foi
proibido no país. Mas a variedade conhecida
como crisotila ou amianto branco foi permitida a
partir de 1997, em função de propriedades
como a alta resistência da fibra ao calor.
“Existem substâncias que
podem ser utilizadas no lugar do amianto. As empresas
já possuem produtos que utilizam outras fibras,
até porque o mercado já possui uma
consciência ecológica muito forte.
É substituí-lo por outras fibras que
são, do ponto de vista ecológico,
mais responsáveis e que não causam
danos à saúde do trabalhador”, destacou
Montesso.
O presidente da Anamatra acredita
que, apesar de ser o maior produtor mundial de amianto,
o país não deve sofrer grandes impactos
na economia caso seja aprovada a proibição
da substância. O maior impacto, segundo ele,
ficaria concentrado apenas na única mina
brasileira que trabalha com a extração
do mineral, localizada no município de Minaçu,
em Minas Gerais.
"Uma ação governamental
naquela área poderia minorar ou mesmo resolver
o problema da proibição da exploração.
Tudo isso é um custo pequeno e mínimo
em prol da segurança dos trabalhadores. Se
analisarmos até do ponto de vista governamental,
em relação às despesas que
isso causa no sistema de previdência do Brasil,
haverá economia”, disse.
+ Mais
Empresas teriam custo adicional
de 10% para substituir amianto, afirma procurador
2 de Abril de 2008 - Paula Laboissière
- Repórter da Agência Brasil - Brasília
- A substituição do amianto por fibras
menos prejudiciais à saúde do trabalhador
não deve causar impacto significativo às
indústrias que usam a substância como
matéria-prima ou que utilizam produtos que
têm o mineral na sua composição.
A avaliação é do presidente
da Associação Nacional de Procuradores
do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta.
Segundo ele, o custo de substituição
deve ser 10% maior do que é gasto com a manipulação
do amianto. "A cadeia produtiva, mesmo as empresas
que exploram o mineral, também oferecem os
produtos substitutivos. É absolutamente viável”,
completou o procurador, ao citar alternativas como
o polipropileno e o polivinílico-álcool
(PVA).
O argumento será apresentado
hoje (2) ao Supremo Tribunal Federal por juízes
e procuradores do trabalho. Por meio de uma ação
direta de inconstitucionalidade (Adin), eles questionam
a Lei 9.055/95, que autoriza a continuidade do uso
do amianto no Brasil.
A insistência na utilização
do amianto por parte das empresas mesmo com o acesso
a outras alternativas se deve, na avaliação
de Caixeta, ao baixo custo do mineral. Ainda assim,
o procurador se mantém otimista em relação
à aprovação da proposta pelo
STF.
“A nossa Constituição
determina que o poder público e a sociedade
devem velar pela saúde, que é um direito
de todos. Como temos produtos que se prestam a substituir
o amianto sem danos à saúde, o Brasil
está pronto e maduro para também banir
esse produto, utilizando-se das opções
tecnológicas hoje disponíveis.”
Em dezembro de 2007, o STF concedeu
uma liminar suspendendo a lei paulista 12.684/2007,
que proibia o uso e a comercialização,
em São Paulo, de produtos com qualquer tipo
de amianto. O pedido para a suspensão da
norma foi feito pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI),
que alegou o prejuízo e lesão à
ordem econômica com a proibição.
No Brasil, há 27 leis estaduais e municipais
banindo ou restringindo o uso da substância.