04/04/2008
- Em substituição à Resolução
SMA n° 40/07, que instituiu a moratória
ao desmatamento, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente
editou neste ano as Resoluções SMA
n° 13, 14 e 15, que definem critérios
mais rigorosos na análise de pedidos de supressão
de vegetação nativa para fins de interesse
público, parcelamento de solo ou qualquer
edificação em área urbana.
Criam, também, áreas
prioritárias para incremento da conectividade
da vegetação nativa no Estado de São
Paulo com base nos estudos realizados pelo Projeto
BIOTA-FAPESP. Nessas áreas, os pedidos de
supressão da vegetação nativa
deverão atender a um regulamento específico.
As resoluções apresentam
novos parâmetros que irão balizar a
decisão técnica para a concessão
de autorização para a supressão
de vegetação nativa, bem como as medidas
mitigadoras e compensatórias estabelecidas
no decorrer do processo.
Com o objetivo não apenas
de preservar a vegetação, mas também
de recuperar áreas degradadas, a Resolução
SMA n° 14/08 determina expressamente que o empreendimento
que pleiteia o licenciamento deverá constituir
área verde de no mínimo 20% do imóvel.
Ainda com a finalidade de preservar
a biodiversidade, se na área houver vegetação
em dois ou mais estágios de regeneração,
qualquer autorização para supressão
deverá observar o critério definido
para os casos da área em estágio mais
avançado, mesmo que esta se encontre em proporções
menores do que o outro. Se a propriedade estiver
localizada em perímetro urbano, estabelecido
após a edição da Lei da Mata
Atlântica (Lei Federal nº 11.428/06),
a supressão de vegetação nativa
em estágio avançado de regeneração
não poderá ser autorizada.
Já a Resolução
SMA n° 15/08 dispõe que, na análise
de pedidos de supressão de vegetação
nativa nos imóveis rurais, devem ser consideradas
as categorias de importância para a manutenção
e restauração da conectividade biológica
definidas no mapa denominado “Áreas Prioritárias
para Incremento para Conectividade” do Projeto BIOTA
FAPESP. O mapa encontra-se disponível no
portal da Secretaria de Meio Ambiente, no site www.ambiente.sp.gov.br.
Caso o empreendimento esteja inserido nas áreas
definidas no mapa, o solicitante deverá apresentar
estudo de fauna e flora, independentemente do estágio
de regeneração em que se encontrar
a vegetação, para que seja feita a
análise do pedido de supressão.
Por último, a Resolução
SMA n° 13/08 estabelece as novas regras para
a supressão de vegetação nativa
para a implantação de obras de interesse
público, especificando quais são aquelas
passíveis de licenciamento, desde que seja
comprovada a inexistência de alternativas
locacionais, condicionando a autorização
ao cumprimento das respectivas medidas de mitigação
e compensação definidas técnica
e legalmente no procedimento administrativo de licenciamento.
Texto: Cris Olivette
Foto: DPRN