Goiânia
(04/04/2008) - Após entendimento firmado
entre o Ibama/GO e o Grupo Cimpor (antiga Companhia
de Cimento Goiás), intermediado pelo Conselho
Temático de Meio Ambiente da Fieg, este Instituto
destinará 6.264 pneus usados, importados
irregularmente e apreendidos durante fiscalização,
por se tratar de atividade potencialmente poluidora
que viola as regras, os regulamentos e as normas
de proteção ao meio ambiente. A apreensão
e multa basearam-se nº. Decreto nº. 3.179/99
que regulamenta a Lei nº. 9.605/98, em sua
nova redação dada pelo Decreto nº.
3.919/01. A pena imposta foi a de perdimento dos
bens, que serão encaminhados à fábrica
de cimento que efetuará o co-processamento
dos pneus em fornos cimenteiros. Apesar de não
ser esta a reutilização ambiental
mais adequada, é a mais conveniente e possível
no momento. O transporte para a fábrica se
dará no do dia 07/04/08, em carretas providenciadas
pelo Grupo Cimpor.
Portanto, o Superintendente do
Ibama em Goiás, Ary Soares dos Santos e o
Presidente do Conselho Temático de Meio Ambiente
da Fieg, Henrique Morg, convidam esse veículo
para documentar ato de retirada dos pneus do depósito
onde se encontram, com imagens e entrevistas, na
próxima segunda-feira (07/04), às
10 horas, na Avenida Perimetral Norte, Qd. L, s/n,
Galpão 8, Via Servidão, Fazenda Caveiras,
Setor Empresarial (próximo ao Hipermercado
Makro), nesta Capital.
A reutilização dos
pneus pela fábrica de cimento evitará
uma maior poluição ambiental, pois
rotineiramente são descartados aleatoriamente
após certo tempo de uso. Convém ressaltar
que os fornos da fábrica de cimento possuem
filtros licenciados pela Agência Goiana de
Meio Ambiente - AGMA.
“O Ibama necessitava dar uma destinação
para os pneus apreendidos. Fizemos a intermediação
em encontrar uma empresa para fazer a incineração
do material por entendermos da ação.
Acreditamos que é perfeitamente possível
manter o crescimento econômico com a preservação
ambiental”, analisou Henrique Morg. “Além
de evitar que os pneus parassem no lixo, contribuímos
com a economia de recursos naturais, uma vez que
os pneus são aproveitados nas caldeiras da
empresa, evitando a utilização de
madeira ou outro insumo natural normalmente ali
utilizado”, finalizou o representante da Fieg.
Os pneus que receberão
nova destinação eram importados de
19 países, predominantemente da Europa e
Ásia, após serem usados por um determinado
tempo na origem, aqui chegando recebiam uma leve
maquiagem e eram vendidos, colocando em risco a
vida de seus usuários e também o meio
ambiente, vez ser aqui seu destino final o lixo.
Este ato mostra o nível de preocupação
dos dirigentes empresariais de nosso Estado com
a responsabilidade ambiental e aponta para o fato
de que parcerias com esta Autarquia de defesa e
proteção do meio ambiente são
possíveis e, se pensadas e praticadas com
responsabilidade, trarão significativos ganhos
ambientais.
Ilegalidade da conduta flagrada
A legislação brasileira proíbe
a importação de pneus desde 1991,
quando o Departamento de Comércio Exterior
(Decex), vinculado à Secretaria de Comércio
Exterior do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio, proibiu a importação
de bens de consumo usados, com fundamento na Portaria
nº. 08/1991. Na mesma esteira de Orientações
as Resoluções CONAMA nºs 23/1996
e 235/1998 proíbem a importação
de pneus usados. Também a Portaria Interministerial
(Ministérios da Fazenda e Desenvolvimento,
Indústria e Comércio) nº. 03/1995
dispôs sobre a proibição de
importação de bens de consumo usados.
Nossos Tribunais Superiores têm se manifestado
em confirmação à ilegalidade
da importação de pneus.
Mirza Nóbrega