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PNEUS USADOS IMPORTADOS SERÃO REAPROVEITADOS EM FÁBRICA DE CIMENTO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2008

Goiânia (04/04/2008) - Após entendimento firmado entre o Ibama/GO e o Grupo Cimpor (antiga Companhia de Cimento Goiás), intermediado pelo Conselho Temático de Meio Ambiente da Fieg, este Instituto destinará 6.264 pneus usados, importados irregularmente e apreendidos durante fiscalização, por se tratar de atividade potencialmente poluidora que viola as regras, os regulamentos e as normas de proteção ao meio ambiente. A apreensão e multa basearam-se nº. Decreto nº. 3.179/99 que regulamenta a Lei nº. 9.605/98, em sua nova redação dada pelo Decreto nº. 3.919/01. A pena imposta foi a de perdimento dos bens, que serão encaminhados à fábrica de cimento que efetuará o co-processamento dos pneus em fornos cimenteiros. Apesar de não ser esta a reutilização ambiental mais adequada, é a mais conveniente e possível no momento. O transporte para a fábrica se dará no do dia 07/04/08, em carretas providenciadas pelo Grupo Cimpor.

Portanto, o Superintendente do Ibama em Goiás, Ary Soares dos Santos e o Presidente do Conselho Temático de Meio Ambiente da Fieg, Henrique Morg, convidam esse veículo para documentar ato de retirada dos pneus do depósito onde se encontram, com imagens e entrevistas, na próxima segunda-feira (07/04), às 10 horas, na Avenida Perimetral Norte, Qd. L, s/n, Galpão 8, Via Servidão, Fazenda Caveiras, Setor Empresarial (próximo ao Hipermercado Makro), nesta Capital.

A reutilização dos pneus pela fábrica de cimento evitará uma maior poluição ambiental, pois rotineiramente são descartados aleatoriamente após certo tempo de uso. Convém ressaltar que os fornos da fábrica de cimento possuem filtros licenciados pela Agência Goiana de Meio Ambiente - AGMA.

“O Ibama necessitava dar uma destinação para os pneus apreendidos. Fizemos a intermediação em encontrar uma empresa para fazer a incineração do material por entendermos da ação. Acreditamos que é perfeitamente possível manter o crescimento econômico com a preservação ambiental”, analisou Henrique Morg. “Além de evitar que os pneus parassem no lixo, contribuímos com a economia de recursos naturais, uma vez que os pneus são aproveitados nas caldeiras da empresa, evitando a utilização de madeira ou outro insumo natural normalmente ali utilizado”, finalizou o representante da Fieg.

Os pneus que receberão nova destinação eram importados de 19 países, predominantemente da Europa e Ásia, após serem usados por um determinado tempo na origem, aqui chegando recebiam uma leve maquiagem e eram vendidos, colocando em risco a vida de seus usuários e também o meio ambiente, vez ser aqui seu destino final o lixo. Este ato mostra o nível de preocupação dos dirigentes empresariais de nosso Estado com a responsabilidade ambiental e aponta para o fato de que parcerias com esta Autarquia de defesa e proteção do meio ambiente são possíveis e, se pensadas e praticadas com responsabilidade, trarão significativos ganhos ambientais.

Ilegalidade da conduta flagrada
A legislação brasileira proíbe a importação de pneus desde 1991, quando o Departamento de Comércio Exterior (Decex), vinculado à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, proibiu a importação de bens de consumo usados, com fundamento na Portaria nº. 08/1991. Na mesma esteira de Orientações as Resoluções CONAMA nºs 23/1996 e 235/1998 proíbem a importação de pneus usados. Também a Portaria Interministerial (Ministérios da Fazenda e Desenvolvimento, Indústria e Comércio) nº. 03/1995 dispôs sobre a proibição de importação de bens de consumo usados. Nossos Tribunais Superiores têm se manifestado em confirmação à ilegalidade da importação de pneus.
Mirza Nóbrega

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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